No processo de requerimento da cidadania italiana, a comprovação da transmissão do sangue italiano é feita através da apresentação de documentos, e não por teste de DNA. Além das certidões de nascimento, casamento e óbito, que devem ser apresentadas desde o ascendente italiano até o requerente, outra certidão necessária é a de Naturalização, que mostra se o cidadão italiano se naturalizou brasileiro ou não.

O trâmite pode ser realizado no Brasil, onde demora entre 2 a 12 anos, ou na Itália, feito em aproximadamente 90 dias. No Brasil, o processo corre pelos consulados italianos e, na Itália, através das prefeituras, sendo que os requerentes maiores de 18 anos precisam ir até o país para registrar a residência. O processo feito por via judicial é o intermediário entre as duas formas, sendo mais rápido e mais barato se realizado no Brasil.

Descendentes de italianos que comprovam a transmissão do sangue, apresentando a documentação necessária, têm direito à cidadania italiana. Filhos de italianos, ainda que nascidos em território estrangeiro, e que não possuem o sobrenome italiano, são cidadãos italianos desde o nascimento.

Também podem solicitar a naturalização italiana por casamento maridos e esposas casados no civil com cidadãos italianos há mais de três anos ou um ano e meio, quando o casal tem um filho em comum. Ainda segundo a legislação italiana, é cidadão italiano por sangue todo filho cujos genitores possuem a cidadania italiana à época de seu nascimento. Filhos adotados antes de completar 18 anos também são reconhecidos como cidadãos italianos.

A viabilidade de cada requisição depende da documentação entregue ao órgão italiano que realiza a análise e o procedimento burocrático seguido até chegar a essa análise.

Antes de dar entrada com o pedido, o solicitante precisa assegurar a permissão para que seja reconhecido como cidadão italiano, ou seja, se cumpre os requisitos necessários.

Importante observar que não basta ter um sobrenome italiano ou algum parente com a cidadania italiana para que o processo seja possível.

O reconhecimento da cidadania italiana é um direito individual e sua viabilidade depende das informações contidas na documentação, de forma que sejam adequadas. Para ter essa certeza, as certidões precisam primeiro ser reunidas e, depois, analisadas. Dessa forma, é justamente a análise dos documentos o passo mais importante de todo o trâmite.

Uma vez certificado o direito à cidadania italiana, o requerente pode optar onde deseja dar prosseguimento ao processo.

Veja o passo a passo, conforme cada categoria

Pedido de cidadania italiana no Brasil

  • O primeiro passo é identificar qual é o consulado italiano responsável pelo Estado de residência do requerente.
  • Depois, é hora de protocolar o requerimento e ingressar na fila de espera do consulado italiano.
  • Agora, o solicitante precisa monitorar as convocações do consulado italiano e seu número de protocolo.
  • É recomendado preparar as certidões e montagem do processo com antecipação média de 12 meses da convocação.
  • Assim, o solicitante pode se apresentar ao consulado e entregar a documentação exigida.
  • A etapa seguinte é aguardar o parecer da análise das certidões. Os consulados italianos são obrigados por lei a apresentar o resultado do processo em até 730 dias.
  • Deferido o processo, o requerente pode agendar o atendimento para emissão do passaporte italiano.

Pedido de cidadania italiana via judicial

  • Inicialmente, o requerente precisa identificar qual é o consulado italiano responsável pelo Estado de residência do requerente.
  • Depois, a etapa é protocolar o requerimento e ingressar na fila de espera do consulado italiano.
  • De posse do número de protocolo ou comprovante de entrada na fila, ainda no Brasil, é hora de preparar a documentação e montar o processo. A reunião dos documentos pode começar antes do ingresso na fila.
  • A fase seguinte é contatar um advogado na Itália e enviar a papelada para que o profissional ingresse com a ação no Tribunal de Roma até que consiga agendar a audiência.
  • Com a conclusão da sentença da ação, o advogado deve enviar o pedido de transcrição das certidões junto ao Comuni (cidade).
  • Agora, o profissional informará a confirmação do Comuni quando as certidões estiverem transcritas e, assim, será possível realizar a inscrição no AIRE e obtenção do passaporte italiano.

Pedido de cidadania italiana na Itália

  • Primeiro, o solicitante precisa definir se vai começar o processo por conta própria ou contratar um assessor na Itália. Ambos os procedimentos devem ser feitos com cuidado. É recomendado não ir à Itália sem garantir, por exemplo, o domínio da língua, e ter um local para residir, assegurando que o imóvel se enquadra ao registro da residência.
  • Logo, é importante procurar o Stato Civile para informar a pretensão de entrar com o pedido de cidadania na cidade, pedindo a autorização, sendo também recomendado realizar uma análise prévia da documentação já traduzida e apostilada.
  • Contratar um assessor na Itália também não é garantia de segurança. São diversas as denúncias de ilícitos em processos de cidadania italiana feitos no país. É fundamental observar se o profissional tem experiência e anos de prática. Procurar referências recentes e pesquisar na internet pode ajudar.
  • Assegurada a idoneidade do profissional, peça que analise a documentação, averiguando o local de residência. Importante ressaltar que o processo depende dos órgãos públicos italianos e não somente do assessor. O normal é que o advogado encontre certa dificuldade. E aí, vale a máxima – se a esmola é demais, o santo desconfia.
  • Ao viajar à Itália, é melhor desembarcar em Roma ou Milão, sem escalas na Europa, assim evitando a Declaração de Presença, documento que substitui o carimbo da alfândega no aeroporto que comprova a data de ingresso na Itália. Trata-se de um documento obrigatório para o processo de registro da residência e deve ser feito em até oito dias úteis a partir da entrada no país.
  • Agora, é preciso solicitar o registro da residência no Ufficio Anagrafe do Comune. Para o reconhecimento da cidadania italiana na Itália, é requerido que o solicitante esteja inscrito no chamado sistema anagrafico de alguma cidade italiana, procedimento feito pelo registro de residência.
  • O candidato a cidadão italiano pode escolher onde morar nas mais de 8 mil cidades italianas e onde desenvolver o processo de obtenção da cidadania, que não precisa ser no local de nascimento do ascendente italiano. Não é permitido registrar a residência em hotéis ou AirBNB e o solicitante precisa encontrar um lugar para morar no máximo em até oito dias úteis após chegar no país. Uma assessoria na Itália facilita o processo.
  • É hora de receber a visita do vigile, policial italiano responsável por verificar se o imóvel declarado para registro de residência responde ao propósito. Mostre o passaporte e o comprovante de solicitação da residência.
  • Chega o momento de utilizar os documentos reunidos no Brasil. Eles devem ser apresentados ao Ufficio dello Stato Civile. Nessa fase, as informações das certidões, as traduções juramentadas e as apostilas de Haia são analisadas.
  • Agora, é só aguardar a(s) Certidão (ões) de Não Renúncia. Quando os documentos estão adequados, o responsável pelo Stato Civile solicita aos consulados italianos a Certidão de Não Renúncia à Cidadania Italiana, documento que atesta que o requerente e nenhum dos parentes, os que transmitem diretamente a cidadania italiana, abriram mão dela.
  • Com a resposta dos consulados sobre a certidão, o próximo passo é a emissão dos documentos italianos. Cabe ao Stato Civile transcrever a certidão de nascimento ou de casamento em livro de registro civil da cidade para que sejam feitas as certidões italianas de nascimento e casamento. Assim, o candidato só precisa assinar os documentos italianos oficiais e pode receber o primeiro documento que demonstra a posse da cidadania italiana, a tão desejada carteira de identidade. Agora, o passaporte italiano também pode ser solicitado na Polícia Federal.

Documentação

A árvore genealógica de cada família e o local onde o processo de obtenção da cidadania italiana será protocolado são os fatores que definem o tipo de documentação a ser apresentada. Há diferença se os trâmites são feitos no Brasil ou na Itália. Naquele país, geralmente as prefeituras não pedem as certidões de óbito, por exemplo.

Normalmente, a papelada inclui certidões de nascimento, casamento, óbito e naturalização (essa apenas para o italiano).

Na maioria dos casos, os documentos obrigatórios são apenas das pessoas que transmitem a cidadania italiana, e algumas normas em particular preveem a apresentação das certidões dos cônjuges.

Essa é a listagem básica de certidões para a cidadania italiana nas diferentes categorias

  • Bisavô (italiano): nascita ou battesimo (na Itália); casamento (no Brasil ou na Itália); óbito; certidão de naturalização (positiva ou negativa)
  • Avô: nascimento; casamento; óbito (se falecido)
  • Pai: nascimento; casamento; óbito (se falecido)
  • Filho (requerente): nascimento e casamento (se casado)

Nós temos uma equipe especializada em reconhecimento de cidadania italiana e podemos te auxiliar durante todo o processo. Entre com contato pelo email: travessiacidadania @ gmail.com ou pelo WhatsApp: 31 9 93 25 98 89.