A Lei da Memória Democrática, que entrou em vigor em outubro de 2022 e valeria até outubro de 2024, foi prorrogada por mais um ano, se estendendo agora até outubro de 2025.
A Lei foi criada para compensar os danos causados pela Guerra Civil e pela ditadura franquista, permitindo que descendentes de espanhóis adquiram a cidadania.
Aqueles que nasceram fora da Espanha, e que perderam ou renunciaram à nacionalidade espanhola devido a exílio têm o direito de requerer a nacionalidade espanhola.

NETOS E FILHOS

Os grandes beneficiados são os netos de espanhóis, nascidos no exterior, que podem requerer a cidadania espanhola sem precisar residir na Espanha por um ano, como acontecia até então.
Os filhos de espanhóis, nascidos fora da Espanha, também têm direito à cidadania espanhola.

MULHERES CASADAS COM ESTRANGEIROS ANTES DE 1978

Filhos de mulheres espanholas, nascidos no exterior, antes de 1978, também podem requerer a cidadania espanhola.
Antes da Constituição Espanhola (1978), quando a mulher se casava passava a ter a nacionalidade do marido e caso ele fosse estrangeiro, ela deixava de ser espanhola.

LEI DE MEMÓRIA HISTÓRICA

Quem adquiriu a cidadania espanhola através da Lei de Memória Histórica pode converter a cidadania por opção em cidadania de origem.
Dessa forma poderá transmitir para todos os seus descendentes, inclusive os maiores de idade.

ATENÇÃO AO PRAZO

Mesmo com a extensão do prazo, recomendamos que os interessados iniciem o processo o quanto antes, pois as filas dos Consulados estão cada vez maiores.

Nós temos uma equipe especializada em reconhecimento de cidadania espanhola e podemos te auxiliar durante todo o processo. Entre com contato pelo email: travessiacidadania @ gmail.com ou pelo WhatsApp: 31 9 93 25 98 89.