Luana Bastos, Autor em Travessia https://travessiacidadania.com.br/author/luana/ Cidadania Italiana e Portuguesa Thu, 28 Mar 2024 12:03:24 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.3 https://travessiacidadania.com.br/wp-content/uploads/2022/03/cropped-ico-site-32x32.png Luana Bastos, Autor em Travessia https://travessiacidadania.com.br/author/luana/ 32 32 Alteração na Lei da Memória Democrática: Cidadania Espanhola https://travessiacidadania.com.br/lei-da-memoria-democratica/ https://travessiacidadania.com.br/lei-da-memoria-democratica/#respond Thu, 28 Mar 2024 12:03:22 +0000 https://travessiacidadania.com.br/?p=659 A Lei da Memória Democrática, que entrou em vigor em outubro de 2022 e valeria até outubro de 2024, foi prorrogada por mais um ano, se estendendo agora até outubro de 2025.A Lei foi criada para compensar os danos causados pela Guerra Civil e pela ditadura franquista, permitindo que descendentes de espanhóis adquiram a cidadania.Aqueles […]

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A Lei da Memória Democrática, que entrou em vigor em outubro de 2022 e valeria até outubro de 2024, foi prorrogada por mais um ano, se estendendo agora até outubro de 2025.
A Lei foi criada para compensar os danos causados pela Guerra Civil e pela ditadura franquista, permitindo que descendentes de espanhóis adquiram a cidadania.
Aqueles que nasceram fora da Espanha, e que perderam ou renunciaram à nacionalidade espanhola devido a exílio têm o direito de requerer a nacionalidade espanhola.

NETOS E FILHOS

Os grandes beneficiados são os netos de espanhóis, nascidos no exterior, que podem requerer a cidadania espanhola sem precisar residir na Espanha por um ano, como acontecia até então.
Os filhos de espanhóis, nascidos fora da Espanha, também têm direito à cidadania espanhola.

MULHERES CASADAS COM ESTRANGEIROS ANTES DE 1978

Filhos de mulheres espanholas, nascidos no exterior, antes de 1978, também podem requerer a cidadania espanhola.
Antes da Constituição Espanhola (1978), quando a mulher se casava passava a ter a nacionalidade do marido e caso ele fosse estrangeiro, ela deixava de ser espanhola.

LEI DE MEMÓRIA HISTÓRICA

Quem adquiriu a cidadania espanhola através da Lei de Memória Histórica pode converter a cidadania por opção em cidadania de origem.
Dessa forma poderá transmitir para todos os seus descendentes, inclusive os maiores de idade.

ATENÇÃO AO PRAZO

Mesmo com a extensão do prazo, recomendamos que os interessados iniciem o processo o quanto antes, pois as filas dos Consulados estão cada vez maiores.

Nós temos uma equipe especializada em reconhecimento de cidadania espanhola e podemos te auxiliar durante todo o processo. Entre com contato pelo email: travessiacidadania @ gmail.com ou pelo WhatsApp: 31 9 93 25 98 89.

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Dia Nacional da Imigração Judaica https://travessiacidadania.com.br/dia-nacional-da-imigracao-judaica/ https://travessiacidadania.com.br/dia-nacional-da-imigracao-judaica/#respond Mon, 18 Mar 2024 11:18:58 +0000 https://travessiacidadania.com.br/?p=650 Hoje (18/3) é celebrado o Dia Nacional da Imigração Judaica. O Brasil possui a segunda maior comunidade judaica da América Latina, contando com 120 mil cidadãos. Os judeus estão presentes desde a época do descobrimento e a maioria deles partiram de Portugal e de outras regiões da Península Ibérica. O Marden é descendente de judeus […]

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Hoje (18/3) é celebrado o Dia Nacional da Imigração Judaica. O Brasil possui a segunda maior comunidade judaica da América Latina, contando com 120 mil cidadãos.

Os judeus estão presentes desde a época do descobrimento e a maioria deles partiram de Portugal e de outras regiões da Península Ibérica.

O Marden é descendente de judeus sefarditas e fez o caminho inverso, vindo atrás de suas origens aqui em Portugal e requerendo a cidadania portuguesa dele.

Desde então temos buscado mais conhecimento sobre os judeus, visitando diversos lugares ligados à comunidade judaica e nos surpreendido com nossas descobertas.

Confira algumas fotos que fizemos nessas andanças


1 – Memorial aos Judeus Vítimas do Massacre de Lisboa


2 – Sinagoga Shaare Tikvah, em Lisboa


3 – Museu da Cidade, em Lamego (cidade dos familiares do Marden)


4 – Museu Judaico, em Belmonte


5 – Judiaria, em Toledo, na Espanha

 
6 – Sinagoga de Recife, a mais antiga da Américas


7 – Museu da Inquisição em Belo Horizonte

Você conhece suas origens? Podemos te auxiliar com a pesquisa genealógica!

Nós temos uma equipe especializada em reconhecimento de cidadania portuguesa e podemos te auxiliar durante todo o processo. Entre com contato pelo email: travessiacidadania @ gmail.com ou pelo WhatsApp: 31 9 93 25 98 89.

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Certificado B1 italiano: como funciona, onde fazer a prova, preço https://travessiacidadania.com.br/certificado-b1-italiano/ https://travessiacidadania.com.br/certificado-b1-italiano/#respond Thu, 14 Mar 2024 11:00:41 +0000 https://travessiacidadania.com.br/?p=569 Dominar o idioma local é um dos requisitos para quem deseja obter a cidadania italiana por casamento. Quem pretende ingressar com um processo nessa modalidade, precisa comprovar que tem facilidade para se comunicar em italiano e apresentar o Certificado B1 de Língua Italiana. Antes de detalhar essa circunstância, o primeiro aspecto a compreender é sobre […]

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Dominar o idioma local é um dos requisitos para quem deseja obter a cidadania italiana por casamento. Quem pretende ingressar com um processo nessa modalidade, precisa comprovar que tem facilidade para se comunicar em italiano e apresentar o Certificado B1 de Língua Italiana.


Antes de detalhar essa circunstância, o primeiro aspecto a compreender é sobre o que se denomina o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR)é um padrão reconhecido a nível internacional que observa a proficiência em determinado idioma. Elaborado pelo Conselho da Europa, na competência de abordagem do “Políticas Linguísticas para uma Europa Multilingue e Multicultural”, o QECR consta na constituição da cidadania europeia.


Contemplando a construção de uma base comum para a elaboração de programas de estudos de línguas, linhas de orientação curriculares, exames e manuais, considerando a Europa, o QECR prevê o que os aprendizes de uma língua devem aprender para serem entendidos como capazes na comunicação de um determinado idioma.


Quanto ao idioma italiano, quem precisa comprovar a fluência deve participar de provas de proficiência que atestam o conhecimento e domínio de competências linguísticas-comunicativas específicas, de acordo com a complexidade e grau de aprofundamento na língua. Tais competências são avaliadas por meio de provas de habilidades de escuta, leitura, produção escrita e oral, bem como análise das estruturas de comunicação (no caso do nível avançado). Os parâmetros para avaliar o nível de competência linguística individual estão contidos em seis níveis de referência, no âmbito do QECR.

Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR)

  • A1 e A2 (nível básico)
  • B1 e B2 (nível intermediário)
  • C1 e C2 (nível avançado)


Aqui tratando do nível B1 da língua italiana, é o que é exigido pra fins de solicitação da cidadania italiana por casamento. Basicamente, o nível B1 observa a capacidade de manter conversas simples sobre assuntos relacionados a trabalho, escola e lazer, englobando os elementos centrais de um discurso. Prevê ainda a competência para compreender os fundamentos da mensagem de uma transmissão de rádio e televisão sobre temas atuais ou tópicos de interesse pessoal ou profissional. Também abrange a compreensão de textos ligados ao dia a dia ou ao exercício profissional, assim como inclui a escrita de textos simples sobre temas conhecidos ou de interesse.


Como dito, o nível B1 é entendido como domínio intermediário da língua italiana. Passa a ser obrigação, no caso de requisições de nacionalidade italiana por casamento (naturalização), a apresentação de um certificado de idioma italiano, em grau igual ou superior ao B1 (primeiro patamar do intermediário), incluído na lista dos demais documentos exigidos para protocolar o pedido nessa modalidade – essa regra foi instituída a partir do Decreto Salviani, e desde então é o que prevalece, impactando a situação de cônjuges de cidadãos italianos, que vivem na Itália ou outros países, inclusive aqueles cujos processos de cidadania foram iniciados antes da nova lei entrar em vigor.


O certificado também é aceito por diversas instituições e universidades no Brasil e no exterior e pode ser utilizado na solicitação de bolsas outorgadas pelo governo italiano ou em instituições acadêmicas públicas e particulares na Itália.


Conforme estabelece o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR), o nível B1 deve ser comprovado, dessa maneira, a partir de certificado emitido por uma instituição de ensino público ou igual reconhecida pelos ministérios de Educação e de Relações Exteriores da Itália – é o título oficial que declara o grau de competência comunicativa em italiano como língua estrangeira.

O nível verifica a capacidade linguístico comunicativa, fundamental para usar a língua italiana com autonomia e de modo adequado nas situações mais frequentes da vida. Como determinado na Grade para a autoavaliação da Tradução oficial portuguesa do Quadro Comum de Referência – Conselho da Europa, o nível B1 corresponde aos seguintes atributos:

  • Compreensão oral: comprova que o indivíduo consegue entender os pontos primordiais de uma sequência falada que se refira a temas recorrentes quanto a trabalho, escola, intervalos de descanso, por exemplo, assim como atesta a compreensão sobre os aspectos principais de diferentes transmissões em televisão e rádio no que concerne a tópicos atuais ou itens de interesse pessoal ou profissional, quando o débito da fala é relativamente lento e claro.
  • Leitura: a pessoa compreende textos em que se sobressaia uma linguagem corrente do cotidiano ou referente à atividade profissional. É capaz de compreender descrições de acontecimentos, sentimentos e desejos, em cartas pessoais.
  • Interação oral: certifica a capacidade de lidar com a maioria das circunstâncias que porventura aconteçam durante uma viagem a um lugar onde o idioma é falado. O indivíduo está apto a entrar, sem preparação prévia, em um diálogo que aborde assuntos conhecidos, de interesse pessoal ou pertinentes para o dia a dia, como família, passatempos, trabalho, viagens e temas atuais.
  • Produção oral: esse critério observa a capacidade de articular expressões de maneira simples para relatar experiências e acontecimentos, sonhos, desejos e ambições. O sujeito consegue explicar ou justificar opiniões e planos, narrar uma história, discursar sobre o enredo de um livro ou de um filme e falar sobre as próprias reações.
  • Escrita: a aptidão para elaborar um texto articulado de forma simples acerca de temas com que tem familiaridade ou de interesse pessoal. É a competência para redigir cartas pessoais para descrever vivências e impressões.
  • Domínio do vocabulário: demonstra domínio satisfatório do vocabulário elementar, porém ainda pode incorrer em equívocos importantes quando se trata de um pensamento mais complexo ou na expressão sobre assuntos ou situações que não lhe são habituais. Ainda assim, é um vocabulário bom o bastante para se expressar com o auxílio de circunlocuções sobre a maioria dos assuntos corriqueiros em seu cotidiano, tais como família, diversão, interesses, trabalho, viagens e atualidades.


A obtenção do certificado é realizada através de uma prova específica, direcionada a estrangeiros que moram na Itália ou italianos que vivem no exterior. Abarca compreensão oral, interpretação de texto, análise das estruturas de comunicação, produção escrita e produção oral (a certificação compreende a avaliação dessas habilidades). Para participar do exame, não é exigido deter títulos de estudo especiais.

Tipos de certificados (específicos para quem busca o B1)

O Conselho da Europa, o Parlamento Europeu e o Conselho Europeu de Ministros ditam que as certificações das línguas europeias, como versa o programa do Portfólio Europeu das Línguas, têm por finalidade “melhorar as competências dos cidadãos, promovendo a comunicação, a mobilidade e as relações interculturais”. A certificação linguística, em específico, cumpre o papel de documentação, respeitando os níveis de competência previstos no Quadro de Referência Comum para as Línguas Europeias.


No âmbito da certificação do conhecimento da língua italiana como língua estrangeira, foi instituída a Associação Italiana de Certificação de Qualidade – CLIQ, que distribui os quatro organismos de certificação, com as respectivas certificações.

Associação Italiana de Certificação de Qualidade – CLIQ

  • CELI (Certificati di Lingua Italiana), aplicado pela Università per Stranieri di Perugia.
  • CILS (Certificazione di Italiano come Lingua Straniera), aplicado pela Università per Stranieri di Siena
  • CERT.IT (Certificazione), aplicado pela Università Roma Ter
  • PLIDA (Progetto Lingua Italiana Dante Alighieri), aplicado pela Società Dante Alighieri

Onde fazer a prova B1 de Língua Italiana no Brasil?

O Portal da Língua Italiana, elaborado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional (Direção-Geral para a Promoção do Sistema País), explicita onde as provas de certificações são aplicadas. No Brasil, o portal informa os seguintes locais:


BELO HORIZONTE

Fundação Torino

Rua Jornalista Djalma Andrade, 1300 – Piemonte

http://www.fundacaotorino.com.br

E-mail : centrodelingua@fundacaotorino.com.br

Certificação: CELI

FORTALEZA
Istituto di Cultura Italiana di Fortaleza

http://www.icif.com.br
Certificação: CELI


BRASÍLIA

Instituto de Línguas Européias

SCRN 702/3 BLOCO C-16 2 ANDAR ASA NORTE – 70720-630

http://www.ilebsb.com.br
E-mail: ile@ilebsb.com.br
Certificação: CILS

CURITIBA

Centro Di Cultura Italiana

Rua Guilherme Pugsley, 1206 Agua Verde

http://www.culturaitaliana.com.br
E-mail: cda@cciprsc.com.br
Certificação: CELI

Centro Cultural Italo Brasiliano

Desembargador Wesphalen, 15 – Curitiba 

E-mail: soc.dante@terra.com.br
Certificação: PLIDA

Instituto D’ Ambrosio

Rua Bruno Filgueira, 1555 (Bigorrilho) – 80.730-380

http://www.dambrosio.com.br
E-mail: instituto@dambrosio.com.br
Certificação: CILS

PORTO ALEGRE

Sociedade Italiana do Rio Grande do Sul

Rua General João Telles, 317, Bom Fim – Porto Alegre

https://www.sociedadeitaliana-rs.com.br
Certificação: CILS


RECIFE

Scuola di Lingua e Cultura Italiana

Rua Joao Fernandes Vieira 73 – CEP 50050-200 Boa Vista – Recife 

https://www.facebook.com/ladanterecife/
Certificação: PLIDA


RIO DE JANEIRO

Centro di Cultura Italiana

Rua Baltazar Lisboa nº 32 casa – Vila Isabel – 20540-130

https://centrodiculturaitaliana.com.br
E-mail: eurocenterculturaitaliana@gmail.com
Certificação: CILS

Istituto Italiano de Cultura

Av. Presidente A.Carlos,40; 4° piano – 20020-9

https://italianorio.com.br
E-mail: iicrio@esteri.it , corsi.iicrio@esteri.it
Certificação: CELI; CILS

SÃO PAULO

Circolo Italiano

Av. Ipiranga 344, 2° andar cj 21 C

https://www.circoloitaliano.com.br
Certificação: CELI

Instituto Cultural Ítalo-Brasileiro

Rua Frei Caneca, 1071 – Cerqueira Cesar – 01307-003

http://www.icib.com.br
E-mail: cursos@icib.org.br
Certificação: CILS

Instituto Italiano di Cultura di San Paolo

Av. Higienopolis, 436- Higienopolis – 01306

https://iicsanpaolo.esteri.it/pt/
E-mail: iicsanpaolo@esteri.it
Certificação: CELI; CILS

Monte Bianco Lingua Italiana

Rua Doutor José de Queiroz Aranha, 222 – Vila Mariana

http://www.linguaitaliana.com.br
Certificação: CILS

Como funciona o exame de italiano B1 em Belo Horizonte

Em Belo Horizonte, a prova é realizada pela Fundação Torino, sempre duas vezes ao ano, com possibilidade de abertura de uma sessão extra em outubro. Para 2024, a avaliação está marcada para 5 de junho, 5 de dezembro e 17 de outubro. O exame promovido pela Fundação Torino compreende todos os níveis do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (QECR).

Como exposto, a certificação CILS (Certificato di Italiano come Língua Straniera) é um documento oficial emitido pelo Centro CILS da Università per Stranieri di Siena e reconhecido pelo governo italiano, cuja finalidade é mensurar e atestar a proficiência na língua italiana do nível A1 ao C2 do QECR. O certificado, que possui reconhecimento internacional, pode ser utilizado para fins de estudos, trabalho, dentre outras finalidades para as quais é necessário apresentar uma declaração oficial de proficiência linguística no idioma italiano.

Em relação ao nível B1 em específico, são duas modalidades: B1 Cittadinanza (título válido apenas para a obtenção da cidadania italiana) e o CILS UNO B1 standard (título é válido para o âmbito acadêmico, profissional e para obtenção da cidadania italiana – requisito para aquisição de cidadania italiana por casamento). A sessão de outubro é destinada apenas para o nível B1 Cittadinanza.

A prova relativa à classificação CILS B1 Cittadinanza é composta por quatro partes: escuta, compreensão de leitura, produção escrita (essa etapa com duração de aproximadamente 2h05) e produção oral (essa etapa com duração de 10 minutos). Caso o candidato não supere o exame do CILS B1 cittadinanza, não é possível repetir apenas uma parte da prova – é preciso repetir o exame integralmente.

Já a prova CILS UNO B1 standard é distribuída em cinco partes: escuta, compreensão de leitura, análise de estruturas de comunicação, produção escrita (essa parte com duração de cerca de 3h45) e produção oral (10 minutos de duração).

Caso o candidato não passe em uma ou mais habilidades, pode repetir apenas a parte do exame que foi reprovado (capitalização), pagando um valor inferior na reinscrição. O prazo para repetir a parte reprovada é de 18 meses, a contar da sessão em que houve a reprovação. Mais uma vez, vale ressaltar que a capitalização não se aplica às modalidades de exames A1/A2 Integrazione e B1 Cittadinanza.

Podem fazer o exame de proficiência CILS cidadãos estrangeiros ou cidadãos italianos residentes no exterior. Não há restrições de idade ou títulos de estudo específicos. Os níveis são independentes e não é necessário ter superado um nível anterior. O exame de proficiência CILS é considerado superado quando o candidato alcança a pontuação mínima em cada habilidade avaliada.

As inscrições terminam cerca de 40 dias antes da data do exame. As vagas são limitadas (geralmente entre 20 e 30 interessados) e sujeitas a lotação antes da data prevista para o término das inscrições. A participação na prova custa cerca de R$ 900, sendo esse valor variável conforme a cotação do euro.

Procedimento para inscrição:

– Envio de documento com foto para o email centrodelinguas@fundacaotorino.com.br (imagem no formato JPG e limite máximo de 2MB)

– Preenchimento da ficha de inscrição: https://forms.gle/TDzedTb97NXX4RXB6

– Após análise da documentação, o Centro de Línguas enviará os dados bancários para pagamento da taxa de inscrição para o e-mail informado pelo candidato na ficha de inscrição.

– A inscrição só será concluída após o pagamento da taxa de inscrição e envio do comprovante de pagamento.

– O candidato receberá um e-mail de confirmação da inscrição com as principais informações do dia da prova.

Os candidatos podem acessar o resultado diretamente no site do Centro CILS da Università per Stranieri di Siena – www.unistrasi.it -, por meio do seu número de matrícula e a data de nascimento. O prazo para publicação dos resultados pode variar de dois a quatro meses a contar da data de realização do exame. Os certificados são emitidos na sede do Centro CILS na Itália e encaminhados para a sede do Centro de Línguas da Fundação Torino.

Links para acessar exemplos de cada prova:

https://cils.unistrasi.it/89/197/Prove_Liv._B1.htm e https://cils.unistrasi.it/188/357/B1_cittadinanza.htm

Para mais informações sobre as provas da certificação CILS:

https://cils.unistrasi.it/98/Gli_esami_CILS.htm

Cursos de italiano para prova B1 Cidadania

Para quem pretende fazer a prova e quer se habilitar com um programa de estudo adequado, a instituição oferece um curso preparatório, mas é preciso que o candidato já esteja no nível B1 de domínio do italiano, já que o currículo de estudo compreende simulados, e em italiano – não se trata de ensinar a língua em si. O curso, online, tem duração de três meses, o que significa exatamente o intervalo entre o período de inscrição e a realização do exame.

O aspirante a cidadão da Itália também tem à disposição, pela Fundação Torino, o curso normal de italiano, presencial e online, com duração de dois anos, com início sempre em fevereiro e agosto. No chamado Curso Rápido de Italiano, são aulas de 1h30, duas vezes por semana, em quatro módulos, e o nível B1 é alcançado em um ano e meio. 

Há ainda a possibilidade de ingressar em um curso intensivo de férias, online, que acontece durante todo o mês, em janeiro ou julho, com aulas de 2h30, cinco vezes por semana. Também são oferecidos cursos aos sábados, com carga-horária de três horas semanais, concentradas nesse dia da semana, de 8h30 às 11h30.

Certificação B1 Italiano em Portugal

A Associazione Socio-Culturale Italiana del Portogallo Dante Alighieri (ASCIPDA), no Porto, Portugal, é um centro de certificação para exames PLIDA e organiza cursos de língua (não obrigatórios) que preparam os candidatos para o exame.

A certificação PLIDA certifica competências em italiano como língua estrangeira, de acordo com os níveis propostos QCER. Os seis níveis representam as diversas fases da aprendizagem da língua, seguindo padrões unificados em todos os institutos e comitês do mundo.


Com o certificado PLIDA, o indivíduo pode: indicar oficialmente o nível de conhecimento do italiano no curriculum vitae; inscrever-se na universidade italiana sem fazer o exame de italiano (nível B2 ou C1); obter a autorização de residência de longa duração da Comunidade Européia (nível A2). O PLIDA (nível B1) é uma das certificações reconhecidas pelo governo Italiano para fins de obtenção da cidadania, especialmente por casamento.


A certificação destina-se a candidatos de língua materna não italiana. Em caso de dupla nacionalidade, deve ser preenchida uma declaração em que o candidato declara que o italiano não é a sua língua materna e que não completou o curso secundário em italiano.

Para quem pretende se inscrever e fazer o exame, deve entrar em contato através do email: diplingua.ascipda@gmail.com.

Em Portugal, a prova também pode ser realizada no Centro Dante de Lisboa, escola de língua e cultura italianas, que é o centro certificador do exame PLIDA, a Certificação de Proficiência da língua italiana, emitida pela Sociedade Dante Alighieri e reconhecida pelos Ministérios das Relações Exteriores, do Trabalho e da Educação, da Universidade e da Pesquisa e por muitas instituições públicas e privadas.

Certificação B1 Italiano na Itália

Na escola de língua italiana Scuola Leonardo da Vinci, que oferece curso de preparação para o exame de língua italiana CILS nas unidades de Florença, Milão, Roma e Turim, além do curso em si é possível prestar o exame CILS B1, nas datas oficiais determinadas pela Università per Stranieri di Siena (Universidade para Estrangeiros de Siena). Esse é um centro reconhecido e autorizado pela universidade  para os exames de certificação CILS.

Na escola, o curso de preparação para o exame CILS, nível B1 Cidadania, pode ser em grupo (com duração de 20 aulas, sendo dois encontros por semana, e custa em média 280 euros), ou individual (com duração de 15 aulas, ao valor de 675 euros). As próximas datas para os exames B1 para a cidadania em 2024 são: 15 de fevereiro, 11 de abril, 5 de junho, 18 de julho, 17 de outubro e 5 de dezembro.

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Dia Nacional do Imigrante Italiano https://travessiacidadania.com.br/dia-nacional-do-imigrante-italiano/ https://travessiacidadania.com.br/dia-nacional-do-imigrante-italiano/#comments Wed, 21 Feb 2024 21:21:14 +0000 https://travessiacidadania.com.br/?p=562 131 anos separam a ida do meu trisavô italiano, Achille Mazzon (foto), para o Brasil e a minha vinda para Portugal. Em comum, além do sangue, tivemos o desejo de atravessar o atlântico em busca de uma vida melhor. Tenho um orgulho imenso de estar fazendo o caminho inverso, vindo atrás das minhas raízes e […]

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131 anos separam a ida do meu trisavô italiano, Achille Mazzon (foto), para o Brasil e a minha vinda para Portugal. Em comum, além do sangue, tivemos o desejo de atravessar o atlântico em busca de uma vida melhor.

Tenho um orgulho imenso de estar fazendo o caminho inverso, vindo atrás das minhas raízes e mantendo a memória dele viva. Hoje (21/02) é comemorado o DIA NACIONAL DO IMIGRANTE ITALIANO, e em especial, esse ano, celebramos os 150 anos da chegada do primeiro navio ao Brasil.

Se o pai dele não tivesse tido coragem para imigrar com a esposa e os seis filhos, hoje eu não estaria aqui. Eles saíram de Gênova dia 28/05/1891 e chegaram no Rio de Janeiro em 17/06/1891, depois de 21 dias a bordo do Vapor Adelaide Lavarello, na terceira classe, com outros 1.071 passageiros. 

Nessa data especial, fica aqui o meu eterno agradecimento ao Pietro (39 anos), a esposa Maria (36 anos) e a seus filhos Rachele (15 anos), Achille (13 anos), Argentina (10 anos), Domenica (8 anos), Luigia (3 anos) e Rosa (1 mês), que chegaram ao Brasil com essas idades, e me proporcionaram estar vivendo o meu sonho hoje.

Serei sempre a guardiã dessa bela história!

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Retificação: preciso corrigir as certidões? https://travessiacidadania.com.br/retificacao/ https://travessiacidadania.com.br/retificacao/#respond Mon, 19 Feb 2024 20:08:04 +0000 https://travessiacidadania.com.br/?p=555 Para que o processo de obtenção de dupla cidadania corra bem, é imprescindível que toda a documentação esteja adequada. Uma incongruência simples, mas que pode dificultar os trâmites, diz respeito a erros em certidões de registro civil, como de nascimento, casamento ou óbito. No reconhecimento de nacionalidade portuguesa, espanhola ou italiana, podem ocorrer imprecisões nas […]

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Para que o processo de obtenção de dupla cidadania corra bem, é imprescindível que toda a documentação esteja adequada. Uma incongruência simples, mas que pode dificultar os trâmites, diz respeito a erros em certidões de registro civil, como de nascimento, casamento ou óbito. No reconhecimento de nacionalidade portuguesa, espanhola ou italiana, podem ocorrer imprecisões nas transcrições. Uma letra ou um número fora do lugar, que gere dúvidas em dados como nome, sobrenome, idade, datas e lugares, por exemplo, podem ser uma dor de cabeça e tanto.

No Brasil, é comum que isso aconteça, principalmente em relação aos documentos mais antigos. Até meados da década de 1940, as informações eram passadas, na hora da ida ao cartório, de maneira oral, sem tantas exigências e formalidades, ocasionando equívocos de entendimento pelos funcionários, e os livros de registro eram escritos à mão, o que fazia, em muitos casos, com que a leitura fosse incompreensível, dependendo da grafia.

Outra situação é o aportuguesamento de nomes e sobrenomes – Pietro em italiano vira Pedro em português – ou a grafia é transcrita erroneamente – Souza vira Sousa. Em casos de diversos tipos, podiam aparecer, dessa maneira, toda a sorte de erros, a ponto de comprometer as informações pessoais sobre cada indivíduo. Isso acontecia de forma recorrente, especialmente, com os imigrantes recém-chegados ao Brasil, fazendo com que, ao longo dos anos, inúmeras famílias tivessem nomes e sobrenomes dos antepassados grafados de maneira diversa do original ou até mesmo modificados completamente.

O que é retificação?

Quando o requerente se depara com uma situação como essa, deve proceder com a chamada retificação de certidão, a fim de alterar a imprecisão, o que nada mais é que a correção do documento junto ao cartório. É o procedimento realizado para reparar dados imprecisos que constam nas certidões de registros civis. A retificação dos dados, por outro lado, além de identificar corretamente todos os familiares e seus descendentes, mantêm a memória, a unidade e a continuidade do sobrenome de cada família.

Existem situações específicas, como no andamento para a aquisição da cidadania italiana, em que esses equívocos são toleráveis, o que varia conforme os consulados ou municípios italianos – não há uma regra que estabeleça que erros são aceitos ou não. Considerando esses casos, é importante proceder com a retificação antes da solicitação da cidadania, da tradução juramentada e do apostilamento, e as certidões também devem estar em formato de inteiro teor para o pedido.

O pedido de retificação da certidão pode ser feito pelo interessado, por seu representante legal ou por um procurador. Por interessado, lê-se “qualquer pessoa cujo próprio registro venha a ser atingido pela averbação ou retificação requerida, ou mesmo qualquer descendente daquele cujo registro se pretende ser averbado ou retificado.”

Fazem parte de todo o decorrer da retificação a apresentação de fatos e documentos que comprovem o equívoco e/ou omissões de dados como, por exemplo, certidões de nascimento, casamento, óbito, registros de desembarque, registros de estrangeiros, carteira de trabalho, entre outros. Devem integrar o processo, na qualidade de requerentes, todas as pessoas vivas envolvidas e que estejam na linha direta de ascendência ou descendência, que terão suas certidões alteradas.

A retificação de certidão pode ser feita judicialmente ou por processo administrativo (extrajudicial), essa última a maneira mais simples e rápida. A lei nº 13.484, sancionada em setembro de 2017, que alterou o artigo 110 da Lei de Registros Públicos do Brasil, facilitou esses trâmites – com menos burocracia, a retificação de certidão civil passou a ser realizada diretamente no cartório, sem a necessidade de intervenção de um advogado ou apresentação de autorização judicial.

A partir disso o processo ficou mais dinâmico – antes, era obrigatório ter parecer do Ministério Público para as averbações e retificações decorrentes de erro material. Na prática, o oficial do cartório tem autonomia para corrigir certidões que contenham inexatidões em nomes, sobrenomes, cidades e qualquer outro elemento do registro civil. Trocando em miúdos, em situações simples e falhas claras, como erro de digitação, troca de letra ou número, sem que o conteúdo em si seja modificado, basta ir ao cartório fazer a retificação pela via administrativa.

Podem acontecer, em outras ocasiões, erros mais complexos que precisam ser melhor investigados, como quando a incorreção não está evidente ou o funcionário do cartório suspeita de fraude, falsidade ou má-fé, por exemplo – nesses casos, a retificação precisa ser encaminhada por pedido judicial. Dessa maneira, a primeira opção é solicitar a retificação de certidão pelo meio administrativo e, se o pedido for indeferido, deve-se buscar a via judicial, por intermédio de um advogado.

A imprecisão ser evidente ou não é uma determinação do cartório – é o cartório que decide se retifica o erro ou se a correção deve ser procedida por processo judicial. Se o procedimento for concluído diretamente pelo cartório, toda certidão retificada terá uma averbação em que constará as alterações feitas naquele registro em específico, bem como seu número, o nome do juiz, a vara e o local da tramitação.

“Averbar” é o ato de lançar, no registro existente, informação sobre fato que o modifique, retifique ou cancele. “Retificar” é corrigir um erro existente no registro. Portanto, retificação é uma espécie de averbação, no sentido amplo do termo.

Como fazer retificações?

Quando é o caso de corrigir as divergências nas certidões de nascimento, casamento e óbito através da via administrativa, o postulante precisa ir ao cartório que contém os dados errados com os seguintes documentos (original e cópia): RG e CPF, comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone), nome e endereço de três testemunhas. É preciso ainda preencher o requerimento, levar a certidão do cartório na qual consta a incorreção a ser retificada e a certidão ou o documento legal que comprove o equívoco. Se os documentos forem de outro cartório ou órgão, deverão ser originais e expedidos há no máximo 90 dias.

Documentações específicas

Diferindo conforme o tipo de certidão que deve ser corrigida, devem ser apresentados outros documentos em específico. A seguir:

  • Certidão de nascimento: declaração de nascido vivo do hospital, certidões do pai e/ou da mãe, ou de casamento dos avós e certidão de batismo
  • Certidão de casamento: declaração do casamento religioso com efeitos civis, cópia do processo de habilitação do casamento, cópia dos documentos dos noivos e testemunhas do casamento
  • Certidão de óbito: prova do número de filhos com certidão de nascimento deles, prova dos bens e declaração de óbito do hospital

Eventuais certidões estrangeiras, nas quais os cartórios se basearão para fazerem as retificações, devem estar traduzidas para o português, por um tradutor juramentado, e registradas em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Quanto custa retificação e quanto tempo demora?

O valor de uma retificação de certidão varia conforme o estado brasileiro em que é feita. Quando o erro na certidão é imputado ao cartório ou ao oficial do registro civil, não é cobrada nenhuma quantia ao postulante.

Quanto aos custos de uma ação judicial de retificação, estão contemplados:

  • Honorários advocatícios, que serão calculados com base na complexidade da causa como um todo, levando-se em conta a tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
  • Emissão das certidões em inteiro teor
  • Tradução juramentada quando se tratar de documento emitido no estrangeiro
  • Apostilamento de documento emitido no estrangeiro
  • Taxa de mandato e custas processuais iniciais
  • Eventual documentação complementar: certidões negativas dos tribunais estaduais e federais, cartórios de protestos, antecedentes criminais, entre outros
  • Custas do cartório para cumprimento da ordem judicial de retificação
  • Custas para reemissão das certidões devidamente retificadas

Sobre o tempo que o processo leva para ser finalizado, depende da maneira como é realizado. Pela via administrativa, ou extrajudicial, a retificação geralmente fica pronta entre 15 e 30 dias depois da entrada do pedido. Para a via judicial, esse prazo pode ser em média entre dois a seis meses, se estendendo a um ano ou mais de acordo com cada processo, além de ser mais caro pelos custos com advogados.

Nós temos uma equipe especializada em reconhecimento de cidadanias italiana, portuguesa e espanhola e podemos te auxiliar durante todo o processo. Entre com contato pelo email: travessiacidadania @ gmail.com ou pelo WhatsApp: 31 9 93 25 98 89.

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Meu tão sonhado passaporto! https://travessiacidadania.com.br/meu-tao-sonhado-passaporto/ https://travessiacidadania.com.br/meu-tao-sonhado-passaporto/#respond Fri, 02 Feb 2024 15:13:45 +0000 https://travessiacidadania.com.br/?p=543 Há exatos 2 anos, dia 02/02/2022, eu peguei meu passaporto e me senti a pessoa mais poderosa do mundo. Minha longa jornada, com seis anos de pesquisa e de espera, tinha chegado ao fim. Eu tinha realizado meu sonho e agora o mundo não tinha mais fronteiras para mim. Me lembro como se fosse agora, […]

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Há exatos 2 anos, dia 02/02/2022, eu peguei meu passaporto e me senti a pessoa mais poderosa do mundo. Minha longa jornada, com seis anos de pesquisa e de espera, tinha chegado ao fim. Eu tinha realizado meu sonho e agora o mundo não tinha mais fronteiras para mim.

Me lembro como se fosse agora, como eu tremia, suava e chorava, dentro do Consulado da Itália em Belo Horizonte, esperando para ser atendida. Era tanta emoção, um alivio tão grande e um sentimento de conquista enorme, que eu não tinha como me conter.

Quando sentei de frente a atendente e ela viu o meu estado, me disse que eu poderia ficar tranquila, que eu sairia de lá com o meu tão sonhado passaporto.

Foi ali, naquele instante, que eu vi a concretização do meu sonho. O tão esperado “vermelhinho” me deu o poder para vir morar na Europa, para abrir uma nova empresa e para conquistar tudo que eu sempre quis.

E sim, no dia a dia faz toda diferença ter o passaporto, eleito esse ano, pelo The Henley Passport Index, o mais poderoso do mundo, com acesso a 194 países, sem precisar de visto.

Se você também quer o seu, deixe um comentário e siga @travessiacidadania 💚🤍❤️

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Certidões: civil x religiosa, breve relato x inteiro teor, reprográfica x digitada https://travessiacidadania.com.br/certidoes-civil-x-religiosa-breve-relato-x-inteiro-teor-reprografica-x-digitada/ https://travessiacidadania.com.br/certidoes-civil-x-religiosa-breve-relato-x-inteiro-teor-reprografica-x-digitada/#respond Fri, 26 Jan 2024 19:34:55 +0000 https://travessiacidadania.com.br/?p=434 O ano de 1874 no Brasil marca a criação formal e generalizada do registro civil. O decreto de 25 de abril daquele ano dá impulso para que as grandes cidades do país passassem a iniciar, a partir de 1875, a instalação dos cartórios de registro civil. A princípio, era obrigatório que todo recém-nascido, filho de […]

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O ano de 1874 no Brasil marca a criação formal e generalizada do registro civil. O decreto de 25 de abril daquele ano dá impulso para que as grandes cidades do país passassem a iniciar, a partir de 1875, a instalação dos cartórios de registro civil. A princípio, era obrigatório que todo recém-nascido, filho de nacional ou estrangeiro, fosse apresentado no prazo máximo de 30 dias após o nascimento ao escrivão de paz do município de residência da família, salvo quando não houvesse local para esse registro a uma distância de 6 quilômetros – com isso, em muitos casos, cabia à Igreja a competência para registrar o nascimento. Isso porque muitos municípios do interior dos estados ainda demoraram para ter cartórios.

Mais tarde, imposta em decreto de 7 de março de 1888 e passando a vigorar em 1889, a universalização do registro civil determina, então, a obrigatoriedade do registro de nascimento, casamento e óbito em ofícios do Estado, criados e delegados a privados, deixando de ser uma prerrogativa da Igreja. Para quem está em processo de obtenção de cidadania italiana e precisa apresentar certidões de nascimento de ascendentes, é importante saber que a certidão de batismo por via religiosa, antes de 1889, é válida.

A papelada

Para o requerente à cidadania italiana, uma etapa crucial dos trâmites de reconhecimento é a entrega da documentação ao consulado, que deve estar em conformidade com o que pede a lei. Entre toda a papelada, as certidões de nascimento, casamento e óbito estão entre os documentos mais importantes, já que são uma forma de comprovar a árvore genealógica e mostrar que o sangue italiano realmente corre nas veias do interessado.

Para reconhecer a cidadania italiana por descendência, por exemplo, é necessário reunir todas as certidões de nascimento, casamento e óbito desde o italiano imigrado para o Brasil, até as de quem vai requerê-la. Ou seja, as certidões servem para construir a ponte entre o antepassado de quem busca o direito à cidadania e esse interessado. É preciso ter em mãos os seguintes documentos: certidão de nascimento de todos os descendentes do antenato até o postulante, certidão de casamento de todos os descendentes do antenato até o postulante, certidão de óbito de todos os descendentes que já tiverem falecido.

O que é Certidão em Inteiro teor?

Na hora de apresentar as certidões, no Brasil ou na Itália, seja de um bisavô, trisavô, ou parentes mais próximos, é preciso que elas estejam no formato que se chama inteiro teor. É o termo jurídico que designa um documento que contém absolutamente todas as informações registradas em cartório sobre um evento específico – diferente das certidões comuns que habitualmente se tem em casa.

Nesse modelo, para uma certidão de nascimento inteiro teor, por exemplo, estão contidas todas as informações sobre o nascimento em questão – até mesmo se houve alguma correção nos registros ou quaisquer modificações que ocorreram nos dados ao longo dos anos. Um documento completo, pode-se dizer assim – transcrito na íntegra, ipisis litteris, ou seja, exatamente da maneira que está no original arquivado.

É no cartório em que o registro está guardado onde se consegue a emissão da certidão inteiro teor, e onde todos os dados podem ser conferidos e eventuais informações a mais adicionadas – constarão todas as anotações e averbações (correções) que tiverem sido feitas no registro. É preciso assinar ali mesmo um documento de requisição, em que são registrados os dados do solicitante (nome completo, RG e CPF) e seu grau de parentesco com o indivíduo da certidão (caso a certidão não seja a própria), além do motivo pelo qual a certidão está sendo requisitada. Com isso, é só pagar o preço de tabela (sempre igual para todos os cartórios de um mesmo estado) e espera-se aproximadamente uma semana até o documento estar pronto.

Uma dica: a maneira de pedir uma certidão de inteiro teor varia de acordo com o porte do cartório – se está em uma grande cidade ou no interior, por exemplo. Uma boa ideia é entrar em contato com o cartório e procurar saber como funciona a emissão de certidões de inteiro teor naquele estabelecimento. Caso o serviço esteja disponível, muitas vezes é possível fazer a solicitação por e-mail, e o pagamento pode ser feito por transferência/depósito bancário – o cartório envia a certidão pelos Correios.

Entre as informações encontradas nas certidões de nascimento de inteiro teor, estão: data, local e hora do nascimento, sexo, nome dos pais, nome dos avós maternos e paternos e, em caso de gêmeos, a certidão trará o nome e o sexo do irmão. Também devem constar averbações sobre casamentos, divórcios ou óbitos registrados (se for o caso).

Nas certidões de casamento de inteiro teor, estão: nome completo e dados pessoais dos cônjuges, data e local do casamento, nome e dados das testemunhas, qual o regime de comunhão, nomes após o casamento (isso serve, principalmente, para documentar a mudança do nome, caso tenha ocorrido) e, quanto a pessoas divorciadas, também as informações e a data do divórcio, averbações sobre divórcio do casal ou óbito de um dos cônjuges (se for o caso).

Para as certidões de óbito em inteiro teor, devem informar: data, local e hora do óbito, dados do declarante e do falecido, motivo do óbito, nome dos pais e estado civil do falecido, dados dos filhos (se houver).

Exigência

A exigência das certidões inteiro teor é devida à orientação dada pela Associação Nacional dos Oficiais de Estado Civil aos comune italianos de aceitar somente esse tipo de certidão nas situações de reconhecimento da cidadania italiana de brasileiros. Com isso, os oficiais italianos podem ter ciência de todas as informações pertinentes referentes ao solicitante brasileiro e aos seus antepassados, o que facilita a reconstrução da árvore genealógica de um indivíduo.

Para entender o porquê dessa obrigatoriedade, basta observar a quantidade de erros que existem em certidões antigas – como eram escritas à mão, muitas vezes era complicado decifrar a letra do escrivão, e muitos erros de grafia acabavam ficando registrados.

Por outro lado, é comum que os registros históricos tenham informações adicionais acrescentadas ao longo dos anos, ou tenham informações modificadas e corrigidas. Um exemplo? Muitos italianos, ao chegar ao Brasil, tiveram seus nomes ou sobrenomes alterados na hora da apresentação à imigração brasileira. Giuseppes são Josés no Brasil, e isso interfere na documentação, afinal, é uma pessoa com dois nomes. Essa espécie de dado e o porquê disso, tudo fica anotado em cartório, informações que estarão presentes apenas nas certidões de inteiro teor.

As certidões de inteiro teor, dessa maneira, ajudam a esclarecer dúvidas e a assegurar que as informações se referem, de fato, à pessoa certa. Também são importantes para determinar se há alguma interrupção na linha de transmissão da cidadania.

Tanto os consulados italianos quanto os comune exigem a certidão em inteiro teor para reconhecer a cidadania italiana. A documentação necessária é a seguir: certidão de nascimento original do antepassado italiano; certidão negativa de naturalização (CNN) do antepassado italiano, certificado de casamento (italiano ou brasileiro), atestado de óbito em inteiro teor, certidões referentes a todos os descendentes (todas em inteiro teor).

Qual a diferença entre certidão de breve relato e de inteiro teor?

As certidões não são todas iguais. No cartório podem ser requisitados variados tipos. Ao contrário das certidões inteiro teor, denominam-se as de breve relato esse formato de documento que transcreve as principais informações de um registro em específico ou de documentos arquivados. São as certidões simples, solicitadas na maior parte dos casos, com um resumão dos dados.

A certidão recebida pelos pais no ato de registro de um filho no cartório é uma breve relato. Assim, ela é mais curta e contém as informações principais sobre a pessoa em questão, como data de nascimento, hora e local do nascimento, nome dos pais, quem são os avós, maternos e paternos, data do registro.

Localizar os documentos pode ser uma tarefa árdua, já que muitas vezes são antigos e fatos como mudança de cidade podem dificultar as buscas desses registros. É um trabalho de investigação e paciência. 

Qual a diferença entre certidão civil e religiosa?

Outra diferença entre as certidões é se são religiosas ou civis e qual deve ser apresentada. É fundamental ter ciência sobre quando é possível usar certidões religiosas para a cidadania italiana, para proceder com as buscas pelos registros dos ascendentes, assim como avaliar se essas certidões religiosas serão aceitas na hora de requerer o reconhecimento da cidadania.

Como dito anteriormente sobre a obrigatoriedade do registro civil no Brasil a partir de 1889 (e já que os cartórios só foram implantados aos poucos no país, primeiro nas capitais e nos grandes municípios, o que faz com que  muitas pessoas só encontrem o registro religioso (certidão de batismo) em um local pequeno e o registro civil em uma cidade maior), se um dos ascendentes nasceu no Brasil antes de janeiro de 1889, a respectiva certidão de batismo emitida pela paróquia, ou seja, a certidão religiosa, pode ser apresentada – o documento precisa estar devidamente legalizado pela Cúria Episcopal competente.

Já os registros civis de casamento começaram a ser obrigatórios dois anos depois, a partir de fevereiro de 1891. Dessa maneira, as certidões de casamento religiosas emitidas pela paróquia até essa data também são aceitas, desde que estejam legalizadas pela Cúria. Para os matrimônios ocorridos depois disso, apenas as certidões emitidas pelos cartórios têm validade.

Quando o aspirante a cidadão italiano localiza apenas a certidão religiosa em um período que já existia o registro civil, uma orientação é esgotar todas as possibilidades de cidades para encontrar a certidão civil e insistir com os cartórios na busca – pode acontecer de o registro não ser encontrado por não ter sido procurado de maneira adequada.

Caso não seja mesmo localizado, é importante pedir para o cartório fazer uma certidão negativa relatando o fato e registrando tudo por escrito. Depois disso, é hora de dar prosseguimento a um processo judicial de suprimento de registro, a famosa “certidão tardia”, mas esse documento nem sempre é aceito. Varia conforme o lugar em que é feito o processo de reconhecimento e se é por via administrativa ou judicial.

Qual a diferença entre certidão reprográfica e digitada?

Quando se trata de certidões reprográficas ou digitadas, a distinção é que a primeira é uma cópia (xerox) da página em que está o registro, enquanto a certidão de inteiro teor é digitada – nesse segundo formato, as informações são mais compreensíveis, o que ajuda no caso de um livro de registro antigo, em que nem sempre a letra do escrivão é legível. Mas não é considerada uma reprodução fiel dos assentos do livro, uma vez que suas informações foram digitadas e impressas em uma nova folha. O tipo de certidão mais utilizada para os processos de cidadania italiana é a certidão em inteiro teor digitada. Já as cópias reprográficas normalmente são necessárias para os processos de cidadanias portuguesa e espanhola.

Onde encontrar as certidões?

No Brasil, as certidões de nascimento, casamento e óbito devem ser procuradas em cartórios, cúrias ou igrejas, e isso tem relação estreita com a história dos registros civis e religiosos. Como visto, a obrigatoriedade do registro civil no país passou a valer em 1º de janeiro de 1889 – antes disso, todas as certidões eram produzidas pelas igrejas. Ainda depois dessa determinação, aconteceu de os cartórios serem criados aos poucos, primeiro nas grandes capitais e cidades maiores. Assim, para quem vive em municípios de maior porte, é simples encontrar esses registros em cartórios, ao mesmo tempo em que residentes de localidades menores acham apenas o registro religioso (certidão de batismo).

Se acontecer de um dos ascendentes brasileiros ter nascido antes de janeiro de 1889, a respectiva certidão de batismo emitida pela paróquia pode ser apresentada, mas o documento deve estar legalizado pela Cúria Episcopal competente. No caso de casamentos, o registro civil em específico passou a ser obrigatório em 24 de fevereiro de 1891. Dessa maneira, as certidões de casamento religiosas emitidas pela paróquia antes dessa data são aceitas, desde que estejam legalizadas pela Cúria. Para os matrimônios ocorridos depois, somente as certidões emitidas pelos cartórios têm validade.

Na Itália também acontecia de os registros estarem a cargo das paróquias locais, sendo que os registros civis foram implantados em diferentes momentos, uma vez que o território era dividido em vários reinos que mais tarde foram anexados ao país como conhecido hoje. Naquele país, não existem cartórios de registro civil como no Brasil. Todas as certidões de nascimento, casamento e óbito são feitos pelo Departamento de Estado Civil (Ufficio Stato Civile) das próprias prefeituras, que são chamados de comunes.

Dessa forma, quando a busca acontece na Itália, existem três formas de procurar as certidões: em igrejas, cartórios ou em sites especializados nesse tipo de busca. Quanto às igrejas, isso acontece porque, antes da existência dos cartórios (anagrafes), os registros de nascimento eram realizados aí. Conforme a data de nascimento do ascendente italiano, é mais provável encontrar as certidões diretamente na igreja ou na paróquia local. Para tanto, é necessário saber onde o antenato italiano nasceu, além de nome completo, data de nascimento (mesmo que apenas aproximada) e nomes dos pais.

Nas igrejas, a busca pode ser feita presencialmente, através de uma assessoria ou por e-mail, caso a paróquia disponibilize um contato online. Se o dia de nascimento do antenato italiano for mais recente, após a criação dos registros civis, procurar as certidões na Itália através de um cartório é o melhor o caminho. É necessário apresentar, ao menos, as informações básicas sobre o ascendente italiano, para dar ao cartório os dados necessários para que o documento seja localizado em seus registros.

O contato com o cartório também pode ser feito presencialmente, através de assessoria ou e-mail. Muitos cartórios italianos fazem esse tipo de atendimento.
Outra forma de obter certidões diretamente da Itália (ou pelo menos informações) é utilizar sites que oferecem esse tipo de serviço. Em muitos deles, podem ser feitas as buscas pelos dados disponíveis, sendo possível ter acesso a dados do registro civil italiano.

Certidão Negativa de Naturalização (CNN)

A Certidão Negativa de Naturalização (CNN) destina-se a comprovar que o italiano não se naturalizou brasileiro. Se isso tiver acontecido antes do nascimento dos filhos, os descendentes podem perder o direito de adquirir a cidadania. O documento é facilmente requisitado pelo endereço eletrônico do Ministério da Justiça, sem a cobrança de qualquer taxa. Eventualmente, o Ministério da Justiça irá pedir um tempo para emitir a certidão negativa de naturalização. Isso ocorre quando há múltiplos pedidos para o mesmo requerente, ou algo que eles queiram checar de forma mais aprofundada.

Nunca é demais recomendar: o processo de cidadania italiana requer a inclusão de todas as variações de nomes e sobrenomes presentes nos documentos. Assim, é recomendável emitir a CNN apenas depois de ter acesso às certidões do antenato.
Uma situação em particular pode acontecer se o italiano, depois de se mudar para o Brasil, optou por naturalizar-se brasileiro, mas decidiu não fazer o mesmo por seus filhos. Essas crianças seguem com o direito de transmitir a cidadania italiana para futuras gerações. Mas, se o italiano tiver mais filhos ou filhas depois da naturalização, esses não terão direito à cidadania italiana. Sem a CNN, o comune não aceitará o processo nem mesmo para conferência dos documentos.

A certidão negativa de naturalização precisa ser traduzida e apostilada junto às demais certidões. Por padrão, não precisa necessariamente ser emitida pelo requerente da cidadania italiana em si. Mas alguns comunes confundem-se com isso. O ideal é que o requerente mesmo emita (ou um dos requerentes, em caso de processo com mais de um requerente).

Retificação de certidões

As informações contidas em todas as certidões de todos os ascendentes que transmitem a cidadania italiana devem estar em plena concordância entre si. Principalmente nos quesitos nomes, sobrenomes, nomes dos pais, nomes dos avós, datas, idades, locais de nascimento, entre outros. Informações contraditórias podem inviabilizar o processo. Com tudo o que foi exposto, fica evidente a importância que as certidões têm nos processos de obtenção de dupla cidadania, e de todos os registros estarem corretos.

É essencial analisar as certidões logo no início dos trâmites, a fim de localizar quaisquer erros e divergências que tenham sido transmitidos de geração em geração na linha sucessória. Observando cada documento, é possível identificar todos os pontos relevantes que precisam ser corrigidos ou retificados (no processo que se chama justamente a retificação), o que assegura o êxito da empreitada – todos os erros e incoerências devem ser corrigidos para que todas as certidões se relacionem.  

Caso seja possível, é aconselhável contar com uma assessoria especializada, um serviço que ajuda a evitar possíveis erros ou retrabalhos no processo de cidadanias italiana, portuguesa e espanhola como é oferecido pela Travessia Cidadania. Além disso, ao garantir que todas as certidões necessárias estejam corretas e em conformidade com os requisitos legais, o processo pode ser tratado de maneira mais eficiente, atendendo o tempo e os custos envolvidos.

Veja as datas de criação do registro civil no Brasil (implantação dos cartórios) conforme cada estado:

Acre – Rio Branco: 1903

Alagoas – Maceió: 1890

Amapá – Macapá: 1900

Amazonas – Manaus: 1879

Bahia – Salvador: 1877

Ceará – Fortaleza: 1888

Distrito Federal – Brasília: 1960

Espírito Santo – Vitória: 1889

Goiás – Goiânia: 1877

Maranhão – São Luís: n/d

Mato Grosso – Cuiabá: 1874

Mato Grosso do Sul – Campo Grande: 1894

Minas Gerais – Belo Horizonte: 1879

Pará – Belém: 1889

Paraíba – João Pessoa: 1888

Paraná – Curitiba: 1876

Pernambuco – Recife: 1888

Piauí – Teresina: 1875

Rio de Janeiro – Rio de Janeiro: 1850

Rio Grande do Norte – Natal: n/d

Rio Grande do Sul – Porto Alegre: 1876

Rondônia – Porto Velho: 1908

Roraima – Boa Vista: 1956

São Paulo – São Paulo: 1852

Santa Catarina – Florianópolis: 1851

Sergipe – Aracaju: n/d

Tocantins – Palmas: 1990

Nós temos uma equipe especializada em reconhecimento de cidadanias italiana, portuguesa e espanhola e podemos te auxiliar durante todo o processo. Entre com contato pelo email: travessiacidadania @ gmail.com ou pelo WhatsApp: 31 9 93 25 98 89.

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Pesquisa genealógica: como encontrar o antepassado europeu https://travessiacidadania.com.br/pesquisa-genealogica-como-encontrar-o-antepassado-europeu/ https://travessiacidadania.com.br/pesquisa-genealogica-como-encontrar-o-antepassado-europeu/#respond Fri, 15 Dec 2023 19:45:47 +0000 https://travessiacidadania.com.br/?p=408 Seja para a obtenção de cidadania italiana, portuguesa ou espanhola, o direito é adquirido pela herança de sangue, entre outras possibilidades, mas o próprio sobrenome, transmitido pela filiação, pode indicar a origem da família, nortear a descoberta sobre a vida dos antepassados e, com essa informação, direcionar o processo de obtenção da dupla nacionalidade.  Em […]

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Seja para a obtenção de cidadania italiana, portuguesa ou espanhola, o direito é adquirido pela herança de sangue, entre outras possibilidades, mas o próprio sobrenome, transmitido pela filiação, pode indicar a origem da família, nortear a descoberta sobre a vida dos antepassados e, com essa informação, direcionar o processo de obtenção da dupla nacionalidade. 

Em diversos países, programas específicos facilitam o reconhecimento de descendentes de seus cidadãos que, com ciência de sua herança cultural, têm a chance de morar, trabalhar e estudar nesses locais. Saber de onde vem o sobrenome, dessa forma, pode não apenas saciar uma curiosidade, mas possibilita firmar uma nova conexão com as raízes culturais, conhecer a trajetória dos ascendentes, e estabelecer uma relação mais estreita com um país com que reparte a história da família.

Para construir a origem familiar, há diferentes maneiras de proceder. Pode ser montar a árvore genealógica, recorrendo à internet, ou conversando com familiares e amigos. Para elaborar a árvore genealógica, o primeiro passo é anotar tudo o que já é informado sobre pais, avós e bisavós, contemplando nomes completos, data de nascimento, casamento e óbito, se for o caso.

Outro dado importante que pode ser incluído é o lugar onde viveram, se for de conhecimento. Localizar documentos importantes, como certidões de nascimento, casamento e óbito, é mais um caminho valioso para chegar à origem da família. Censos antigos e registros em paróquias são um importante auxílio.

Obter relatos de parentes mais velhos é mais um meio crucial para montar a história da família. São uma fonte inestimável de lembranças e podem revelar detalhes sobre os antepassados que enriquecerão a árvore genealógica. Uma direção é conversar com parentes informalmente, telefonar, enviar um e-mail, uma mensagem ou mesmo fazer uma visita. Outras dicas são começar por pessoas próximas, como pais e avós, e fazer questionamentos objetivos e específicos. O bate papo pode levar a obter mais do que o local de casamento como resposta – dá para saber a data, os nomes deles antes de se casarem, alguns locais onde aconteceram fatos importantes naquela época, entre outros dados, até quais eram seus sonhos, por exemplo.

Se for uma possibilidade, uma boa ideia é pedir cópias das coisas que pertenciam à família, como reproduções de diários, fotos ou registros antigos – reunir todas essas informações, quem as forneceu e como foram conseguidas ajuda a organizar tudo.

Mais do que simplesmente dados nos gráficos de uma árvore genealógica, ancestrais são personagens de uma história.

Outro caminho é a internet. Atualmente existem endereços eletrônicos especializados em genealogia que ajudam a identificar informações sobre familiares em bancos de dados e registros históricos, reunindo bilhões de famílias. São canais que contam com grandes acervos genealógicos pelo mundo inteiro, como o Family Search e o My Heritage.

Com o preenchimento de dados pessoais, como nome, a data e o local de nascimento e casamento e, também, a data de falecimento de familiares, o sistema traça uma árvore genealógica, um gráfico de linhagem, com as principais informações sobre a família e, muitas vezes, o serviço é gratuito e estendido a todos que tiverem interesse.

Alguns sites permitem ainda buscar documentos digitalizados de pessoas com o mesmo nome que nasceram até nos anos iniciais do século 20 e outros, com base em informações coletadas em diversos países, mostram onde está a maior parte de pessoas com sobrenomes iguais, identificando inclusive os sobrenomes mais comuns nos países pesquisados.

Outros sistemas possibilitam localizar novos parentes e descobrir origens étnicas, por meio de tecnologia inovadora e teste de DNA.  O interessado também pode participar de grupos sobre cidadania nas redes sociais, por exemplo.

Uma boa ideia é unir esforços com parentes distantes que, eventualmente, também estão à procura de suas origens. Isso pode ser feito recorrendo a redes sociais e fóruns de genealogia. No decorrer da elaboração da árvore genealógica, uma recomendação é ir organizando as informações relevantes conforme forem surgindo. Para isso, existem softwares específicos, mas outra dica é montar o esqueleto em um caderno ou mural físico mesmo.

Elaborar a árvore com os componentes da família é uma empreitada emocionante e surpreendente. Saber sobre raízes leva a encontrar histórias incríveis e construir novas conexões com o que já passou. Pode ser uma busca que, inclusive, leve o pesquisador a mais oportunidades de cidadania e vida no estrangeiro.

Outras instituições e bancos de dados ajudam na pesquisa genealógica no Brasil. Alguns exemplos incluem os arquivos estaduais e municipais e registros religiosos mantidos por igrejas, além de certidões disponíveis em cartórios.

É indicado solicitar a certidão de nascimento da pessoa mais velha, que se sabe onde está, em inteiro teor, já que, nesse modelo, constará nomes dos pais, avós e, possivelmente, seus lugares de nascimento. 

Mais uma ideia é visitar arquivos, museus e cemitérios para identificar listas de bordo, cartões de imigração e fichas de enterro, ou procurar documentos de imóveis e terras em cartórios de notas. Caso o ascendente for de outro país, os consulados podem ajudar, informando onde esses documentos possivelmente estão.

É comum acontecer de o postulante à nova cidadania se deparar com problemas derivados de incongruências nos registros históricos, o que dificulta o processo. São imprecisões que fazem da ciência sobre a ancestralidade um verdadeiro desafio. Isso porque podem ocorrer toda sorte de erros nas certidões, como de grafia, o que mais comumente ocorre, ou equívocos cronológicos.

Há tempos atrás, a ausência de padronização, a caligrafia ilegível e a transcrição manual eram recorrentes, levando à escrita de nomes de forma equivocada. Um mesmo sobrenome pode ter sido registrado com variações ao recorrer do tempo, o que dificulta a rastreabilidade dos antepassados.

Em outra situação, também acontecia de imigrantes que chegavam em novos países terem os nomes adaptados ou traduzidos para o idioma local, o que, em muitos casos, acarretava confusão e erros na documentação oficial. Alterações de sobrenome por razões culturais ou sociais, adoção ou mesmo erros propositais para evitar perseguições, são mais fatores que impactam a precisão dos registros genealógicos.

Arquivo Nacional e Museu da Imigração

Com milhares de registros sobre estrangeiros que emigraram para o Brasil, o portal SIAN (Sistema de Informações do Arquivo Nacional) é mais uma ferramenta valiosa para ajudar na caça pela origem do sobrenome e encontrar documentos de antepassados. É um recurso gratuito oferecido pelo governo brasileiro, através do qual se pode descobrir informações que agregam à busca para reconhecer cidadania estrangeira ou saber sobre mais ascendentes.

O sistema oferece acesso a diversos acervos digitais, abrangendo registros como censos, passaportes, registros civis, documentos com registro da entrada de imigrantes no Brasil, entre outros.  Tem como objetivo facilitar o acesso dos usuários a documentos históricos, contribuindo para a pesquisa, a preservação da memória nacional e a promoção do acesso à informação. 

No site, é possível encontrar uma variedade de acervos digitais, como documentos textuais, fotografias, mapas, filmes, vídeos e áudios. Esses acervos abrangem diferentes períodos da história brasileira e cobrem diversos temas, como administração pública, política, cultura, sociedade, entre outros.

Por sua vez, o Museu da Imigração do estado de São Paulo é um dos principais espaços para encontrar e entender a história do Brasil. O espaço reúne um grande acervo de dados e documentos sobre navios que chegaram ao país, além de publicações impressas em outros idiomas. O museu dispõe de um amplo arquivo digitalizado, com milhares de imagens para consulta.

Assessoria para Pesquisa Genealógica

Fazer toda essa pesquisa sozinho é uma opção, mas o trabalho é maior e pode ser um processo não tão eficaz. Um caminho mais certeiro é contratar um pesquisador, ou seja, profissionais especializados, uma forma segura e rápida para descobrir a origem de cada sobrenome. A Travessia Cidadania oferece esse serviço. Temos conhecimento e acesso a recursos específicos que vão auxiliá-lo a rastrear sua árvore genealógica. Analisamos seus dados em busca de toda a sua linhagem com base em documentos oficiais, auxiliando na montagem da árvore genealógica e, assim, encontrando suas raízes.

Saber de onde vem o sobrenome é um ponto de partida interessante na procura pela cidadania ancestral, essencialmente em países que contam com programas de naturalização para descendentes de seus cidadãos. O levantamento genealógico dá pistas essenciais acerca da descendência e a possibilidade de elegibilidade para a cidadania. Ainda assim, vale ressaltar que os caminhos para a obtenção da cidadania não são tão simples assim e podem variar significativamente conforme o país.

Em muitos lugares, está previsto na legislação que indivíduos com ascendência em seus territórios obtenham a cidadania com base em sua herança familiar. Mas, de forma geral, a simples identificação de um ancestral não é suficiente para garantir a cidadania.

Conseguir a dupla cidadania envolve uma série de requisitos legais e administrativos que devem ser cumpridos. Cada país tem suas próprias regras, critérios de elegibilidade e documentos específicos que devem ser apresentados para comprovar a descendência.

Mais que isso, as normativas de cidadania mudam com o tempo, o que faz o processo ainda mais trabalhoso – a pesquisa genealógica pode ser um processo complexo e requer paciência. Conforme avança, pode ser necessário combinar informações de várias fontes e realizar investigações adicionais para preencher lacunas na árvore genealógica.

Com a árvore genealógica da família elaborada e a pasta de documentos em mãos, ficará entendido por qual via o postulante terá direito à cidadania, seja administrativa ou judicial, e quais os próximos passos para conquistar esse direito de tão longe escondido.

Nós temos uma equipe especializada em reconhecimento de cidadanias italiana, portuguesa e espanhola e podemos te auxiliar durante todo o processo. Entre com contato pelo email: travessiacidadania @ gmail.com ou pelo WhatsApp: 31 9 93 25 98 89.

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Perda do direito à cidadania italiana: conheça os 4 motivos https://travessiacidadania.com.br/perda-do-direito-a-cidadania-italiana-conheca-os-4-motivos/ https://travessiacidadania.com.br/perda-do-direito-a-cidadania-italiana-conheca-os-4-motivos/#respond Fri, 10 Nov 2023 21:30:04 +0000 https://travessiacidadania.com.br/?p=400 Parece tudo certo. A cidadania italiana está encaminhada e o requerente espera ansioso pelo título. Mas, às vezes, nem tudo é perfeito. Ainda que o direito exista, alguns detalhes, não menos importantes por isso, podem influenciar diretamente na obtenção da condição de cidadão italiano e, em certos casos, impossibilitar o processo. 1 – NATURALIZAÇÃO Uma […]

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Parece tudo certo. A cidadania italiana está encaminhada e o requerente espera ansioso pelo título. Mas, às vezes, nem tudo é perfeito. Ainda que o direito exista, alguns detalhes, não menos importantes por isso, podem influenciar diretamente na obtenção da condição de cidadão italiano e, em certos casos, impossibilitar o processo.

1 – NATURALIZAÇÃO

Uma situação desse tipo se dá na hora de obter a Certidão Negativa de Naturalização (CNN), como se chama o documento que confirma que o antenato italiano, por um motivo ou outro, se naturalizou brasileiro ou não. É raro, mas acontece. 

A naturalização significa abrir mão da sua nacionalidade originária e adotar outra no lugar. A certidão é parte primordial para garantir a permanência do reconhecimento da cidadania, depois de adquirida. Se o ascendente dante causa se naturalizou brasileiro antes do nascimento do filho ou filha, que integra a árvore genealógica do postulante, o direito à cidadania italiana pode ter sido perdido.

Antes de prosseguir, vale esclarecer que é denominado dante causa aquele que dá direito ao pedido, à causa. Dessa maneira, no processo, é o ancestral italiano que dá direito ao pedido de cidadania. Portanto, é necessária a apresentação de todas as certidões do dante causa e seus descendentes até os requerentes. 

Com a certidão de nascimento do antenato em mãos, é hora de recorrer ao Ministério da Justiça a fim de emitir a CNN, comprovação de que não deixou de ser italiano, depois de vir residir no Brasil. É um passo importante, porque, sem ele, não adianta nada ter o restante da papelada. 

Exemplo: o italiano dante causa nasceu em 1890, chegou ao Brasil em 1912, se casou e começou a ter filhos em território brasileiro. Em 1920, teve o filho que faz parte da árvore do requerente (dante causa). Em 1940, recebeu um convite para trabalhar na prefeitura de sua cidade e, para isso, precisou se naturalizar brasileiro, requisito para exercer o cargo. Nesse caso, o filho nasceu antes da naturalização, quando o pai ainda era cidadão italiano, e assim foi a ele transmitida a cidadania italiana.

Agora o exemplo inverso: o italiano nasceu em 1890, chega ao Brasil em 1912, em 1920 recebe o convite para ser funcionário público (já tinha alguns filhos) e é em 1940 que o filho que integra a árvore do solicitante à cidadania vem ao mundo. Assim, se o brasileiro nasceu depois da naturalização do pai, não recebeu a cidadania italiana, e o mesmo acontece com as gerações subsequentes.

Isso acontece devido à legislação italiana à época. Se o cidadão italiano fosse ao exterior e se naturalizasse em outro país, automaticamente abdicava da cidadania italiana. Atualmente isso não acontece. Em situações como essa, a cidadania italiana é mantida ainda diante da naturalização.

Conforme a antiga Lei italiana 555 de 13/06/1912, o cidadão italiano naturalizado brasileiro perdia sua nacionalidade. Mas isso mudou quando passou a vigorar a Lei 91 de 05/02/1992, que permitiu a dupla cidadania do cidadão italiano, a menos que ele renunciasse formalmente a ela. Dessa maneira, para o questionamento sobre se um cidadão italiano naturalizado brasileiro perde o direito de transmitir a cidadania italiana, a resposta é: talvez.

Antes de tudo, há que se observar a data da naturalização. De acordo com o artigo 11 do Código Civil Italiano de 01/07/1912, os filhos até 21 anos – ainda considerados menores de idade naquela época – perdiam a nacionalidade italiana junto com seu genitor naturalizado (independente da nacionalidade). Após essa data, é preciso observar a data da naturalização e a data de nascimento do filho.

O requerimento da CNN pode ser feito em dois momentos do processo de obtenção da cidadania italiana. Quando o solicitante acabou de conseguir a certidão de nascimento do antenato italiano e vai à página do Ministério da Justiça a fim de comprovar se houve a naturalização – como visto, se tiver ocorrido antes do nascimento do dante causa, o direito à cidadania italiana é perdido. Em um segundo momento, a CNN pode ser solicitada durante a finalização da reunião dos documentos no Brasil. 

Para a emissão da CNN pelo endereço eletrônico do Ministério da Justiça, é preciso informar os dados pessoais do requerente e do italiano dante causa, demonstrando o grau de parentesco a fim de aquisição de cidadania italiana. Não adianta dar prosseguimento ao preenchimento sem a certidão de nascimento do antenato em mãos, inclusive os documentos no Brasil, observando que tudo deve se declarado com exatidão, inclusive considerando possíveis formas diferentes de grafia do seu nome, como denominações abrasileiradas, por exemplo. Os dados precisam ser exatamente aqueles presentes nos documentos italianos e nos documentos brasileiros, com todas as certidões em inteiro teor. 

Uma observação: de posse das informações contidas em certidões de nascimento, casamento e óbito, é possível verificar se o nome do antepassado italiano foi ‘abrasileirado’ ou se houve algum erro de grafia nos registros a partir do momento em que ele chegou ao Brasil. E, na hora de requisitar a CNN, todas as ‘versões’ do nome do parente devem ser declaradas, incluindo inversão na ordem de nome e sobrenome (clicando no símbolo de ‘mais’ (+) no campo “Nome”).

Diante da emissão da CNN, fica atestado que tudo corre bem, ou seja, não há impedimentos quanto a uma eventual naturalização do antepassado, e então é hora de correr atrás de toda a papelada requerida. Vale lembrar que, emitida a CNN, ela ainda precisa ser autenticada para se tornar um documento oficial.  

Antes de recorrer ao Ministério da Justiça, uma forma de saber se o antepassado se naturalizou é acessando a página do Diário Oficial da União. Se o seu antepassado se naturalizou, essa informação consta nos resultados, inclusive com a indicação da data em que isso foi realizado. Se a busca não gerou resultados, o antenato não se naturalizou brasileiro e, assim, é necessário certificar esse fato diante do consulado, e isso é feito com a emissão da CNN. Se o antepassado se naturalizou brasileiro depois do nascimento dos descendentes, é pedida a Certidão Positiva de Naturalização (CPN), que mostrará a data em que a naturalização ocorreu (nessa situação, como visto, o direito não está comprometido).

A CPN é uma maneira de deixar claro às autoridades italianas que o parente se tornou brasileiro, mas seus filhos ainda podem ter a cidadania na Itália (no caso citado, quando a naturalização acontece após o nascimento dos filhos dante causa). O documento é um pouco diferente – para ser composto, são mais detalhes e formalidades (com menção ao Decreto de Naturalização). Enquanto a CNN é gerada instantaneamente pelo sistema online, o Ministério da Justiça tem demorado alguns meses para emitir as CPNs

Por que alguns italianos se naturalizavam brasileiros?

A maioria dos italianos que imigrou para o Brasil veio para trabalhar nas lavouras de café. A nacionalidade não era uma questão importante para eles – muitos inclusive analfabetos ou com pouca instrução. Somente os imigrantes mais urbanos ou de classe média que queriam votar ou concorrer a cargos públicos se naturalizavam. Outro motivo para a naturalização era o medo de serem chamados pelo governo italiano para lutar nas guerras, especialmente na Segunda Guerra Mundial.

Casos de família

No início do processo para aquisição da cidadania italiana, é interessante conversar com a família, principalmente com os mais velhos, para descobrir tudo sobre o italiano dante causa. Nenhuma informação deve ser ignorada e uma dica valiosa é guardar todos os documentos encontrados – tudo pode ser útil em um momento posterior.

Se nenhum parente tiver informações sobre a naturalização brasileira do italiano, o segundo passo é buscar no cartório suas certidões brasileiras de casamento e de óbito, assim como os documentos dos filhos, que podem ajudar, já que fornecem informações sobre os pais. É importante solicitar ao cartório que sejam emitidas no formato inteiro teor, que é a cópia integral do registro.

Nessas certidões dá para ter informações sobre a nacionalidade do italiano. Se ele tiver se naturalizado brasileiro, em alguma delas (pelo menos na de óbito), estará registrado que era cidadão brasileiro, ou cidadão naturalizado brasileiro.

No caso de não localização de nenhum documento que mencione a naturalização, aí sim o próximo passo é emitir a CNN no site do Ministério da Justiça. Essa certidão comprova oficialmente que o italiano realmente não se naturalizou brasileiro. O documento é obrigatório também para o requerimento da cidadania italiana por descendência.

2 – CIDADANIA POR DERIVAÇÃO MATERNA

E quando o italiano dante causa é uma mulher? Essa é uma questão em particular e que gera dúvidas. Ter uma linhagem materna, como é chamada, pode mesmo alterar o rumo das coisas. Atualmente, independente da data em que essa mulher e seus filhos nasceram o pedido para reconhecimento da cidadania italiana é possível. Mas nem sempre foi assim. Em uma situação específica, quando a mulher casava, passava a ter a cidadania do marido, e se seus filhos nasciam antes de 1948, ocorria a perda de direito da cidadania italiana para os descendentes.

De acordo com a lei italiana N° 555, de 13/06/1912, no artigo 10º, a mulher que se casava com um cidadão estrangeiro (não italiano), perdia automaticamente a cidadania, assumindo a do marido. Entretanto, essa lei foi considerada inconstitucional em 1975 e foi retroativa somente até 1948 – daí tanto desencontro de informações.

É preciso levar em conta não apenas o dia em que o filho dessa mulher nasceu, mas, na verdade, a data em que ela firmou casamento – se o matrimônio aconteceu após 1948, tudo certo. Se foi antes, no entanto, é considerado para fins do processo o nascimento de seu filho que, mais uma vez, se tiver se dado depois de 1948, também não ocasiona impedimentos para o requerimento da cidadania.

O esclarecimento sobre a especificidade do ano de 1948 se dá porque é a partir daí que as mulheres foram reconhecidas civilmente perante a sociedade: no dia em que a Constituição da República Italiana entrou em vigor – 1° de janeiro de 1948 – quando passaram a ter os mesmos direitos civis dos homens. Entre eles, dignidade social, sem discriminação de sexo, raça, idioma, religião, opiniões políticas e condições pessoais e sociais. Antes disso, as mulheres italianas não tinham nenhum direito civil, incluindo o de transmitir a cidadania aos seus filhos.

Ainda com a lei de 1948 validada, não era permitido que as italianas transmitissem a cidadania aos seus descendentes àquela época, o que foi se desenrolando gradativamente, diante de novos entendimentos.

Baseada na nova Constituição de 1948, a Corte Constitucional emitiu a sentença de número 87, de 16 de abril de 1975, declarando a ilegitimidade constitucional do artigo 10º, parágrafo 3º da lei 555 de 1912, que previa a perda da cidadania italiana automática da mulher por ter se casado com estrangeiro independente de sua vontade expressa. Isso foi oficialmente regularizado até a entrada da lei número 151, de 19 de maio de 1975.

Mais tarde, em 1983, a mesma corte determinou outra inconstitucionalidade quanto ao artigo 1º, parágrafo 2º da lei 555 de 1912. Com a sentença de número 30 de 28 de janeiro de 1983, reconheceu às mulheres o direito de transmitir a cidadania italiana para seus descendentes. Enfim, em 21 de abril de 1983, o artigo 5º da lei número 123, estabeleceu que é cidadão italiano o filho menor (natural ou adotivo), de pai ou mãe italiana. 

Ainda assim, os impactos das decisões da Corte Constitucional não puderam retroagir antes da constituição de 1948. Dessa maneira, segue vigorando a restrição da perda do direito à cidadania caso os filhos de uma mulher italiana tivessem nascidos antes de 1948. O que não evita confusões. Poderia acontecer, por exemplo, de uma família ser dividida com um irmão nascido em 1947 e outro em 1949 – só o filho que havia nascido em 1949 poderia fazer o processo e passar adiante a herança consanguínea.

O reconhecimento da cidadania italiana por via judicial no Tribunal de Roma, por intermédio de um advogado italiano, tornou-se possível em 2009, com a sentença número 4466 de 25/02/2009. A decisão foi importante para não frustrar o sonho de muitos descendentes de italianos que tiveram sua linhagem interrompida perante a lei e agora poderiam novamente pleitear, mesmo que judicialmente, o seu reconhecimento à cidadania italiana. Agora, as chances de se obter um deferimento são consideráveis, de acordo com o histórico de sentenças que vêm sendo proferidas. Mesmo que exista jurisprudência favorável (histórico de decisões judiciais), há um risco de a sentença ser negativa – porém, um risco pequeno. 

Processos judiciais foram ganhos permitindo que filhos nascidos antes de 1948 possam tirar a dupla cidadania italiana via materna.Quando se trata desse tipo de processo, é obrigatório entrar com a ação judicial para requerer a cidadania, e para todo pedido via judicial é necessário um advogado inscrito na Ordem dos Advogados da Itália, pois são ações que tramitam diretamente em outro país.

Já para quem nasceu de mães italianas depois de 1948, o processo pode ser prosseguido pela via administrativa. Todos os filhos nessa situação podem requerer a cidadania italiana por via materna sem qualquer restrição especificada na lei da nacionalidade italiana. Os prazos para cada tipo de processo variam se o requerente nasceu antes ou depois de 1948. Diante das mudanças de um processo para o outro, consequentemente, os prazos também irão diferir.

O processo de dupla cidadania italiana para solicitantes nascidos antes de 1948 tem tempo de conclusão entre cerca de dois anos, já que o processo judicial deverá tramitar diretamente na Itália em tribunal italiano. O processo realizado depois de 1948 se trata de um procedimento comum, e assim pode ocorrer na Itália ou pelo Brasil. No primeiro caso, o prazo pode variar de três a seis meses. Já o processo feito pelo Brasil, diante das filas nos consulados italianos, pode levar entre dois e 13 anos de espera, dependendo do consulado italiano.

Cada processo envolve documentos diferentes que deverão passar por validação em órgãos distintos. Os documentos necessários que não estiverem nas mãos da família deverão ser buscados diretamente na Itália em cartórios e órgãos públicos italianos, como, por exemplo, certidões de nascimento, casamento e óbito.

3 – CIDADANIA ITALIANA PARA DESCENDENTES DE TRENTINOS

Outra situação que pode acarretar a perda do direito de ser reconhecido italiano diz respeito à cidadania italiana para trentinos. Para saber do que se trata, é preciso conhecer a história da Itália e entender o processo de unificação do país. 

O movimento de unificação foi turbulento, longe de ser tranquilo – em várias localidades houve resistência dos reinos que viviam nas regiões em questão e não queriam ceder suas terras. Uma situação específica principalmente em Trento, Bolzano e Gorizia, no Norte da Itália, onde hoje está a província autônoma de Trento. Ali, era o Império Austro-Húngaro o dominante – Trentino fica logo na divisa entre Itália, Suíça e Áustria, uma região estratégica em termos militares e políticos.

Apenas com o término da Primeira Guerra Mundial, em 10 de setembro de 1919, por meio do tratado de Saint-Germain-en-Lave (em 16 de julho de 1920), é que essas regiões foram de uma vez por todas anexadas ao território da Itália. E só depois disso os trentinos se tornaram cidadãos italianos de fato, deixando de ser cidadãos austríacos.

Mesmo assim, isso não aconteceu com todos os trentinos, apenas os que residiam até aquela data nas comunas italianas, antes pertencentes ao Império Austro-Húngaro. Quem quis manter a cidadania austríaca precisou se mudar para a Áustria, que havia se tornado uma república.

Então, retomando, com a anexação, os moradores dessas regiões puderam mais facilmente conseguir a cidadania italiana, já que esses locais passaram a fazer parte do país. Mas o que acontece é que milhares de trentinos emigraram dessas áreas no decorrer da guerra, muitos até mesmo sem levar seus documentos, o que acarretou problemas sobre a nacionalidade desses emigrados. Grande parcela deles não podiam mais comprovar que viviam nesses locais antes do conflito.

E mais. Os descendentes de trentinos também encontraram entraves para provar que seus pais viviam nessas áreas antes da guerra, e dessa maneira não conseguiram mais obter a cidadania italiana por descendência. Assim, muitos desses indivíduos eram tidos como imigrantes perante o governo italiano, ainda que tenham passado boa parte da vida nessas regiões.

Em dezembro de 2000, com a aprovação da lei 379/2000, o Parlamento Italiano passou a reconhecer a cidadania italiana aos nascidos e aos residentes nos territórios que pertenciam ao Império Austro-Húngaro e aos seus descendentes. Mas a solicitação da cidadania italiana poderia ser realizada apenas até o dia 20 de setembro de 2005, prazo que acabou sendo prorrogado para 19 de dezembro de 2010.

Aconteceram controvérsias, mas mesmo assim o estado italiano não prolongou esse período. Com isso, aqueles que não ingressaram com o pedido de reconhecimento da cidadania durante esse tempo, não podem mais fazê-lo. Ou seja, quem era muito jovem ou nem ficou sabendo desse prazo não consegue mais requerer a cidadania italiana.

Existem certas situações, no entanto, em que ainda é possível fazer o procedimento para dupla nacionalidade:

– Se o ascendente trentino ou de outra região anexada nasceu após 16 de julho de 1920 é considerado cidadão italiano e todos os seus descendentes possuem o direito ao reconhecimento da cidadania administrativamente

– Se o ascendente trentino ou de outra região anexada que tenha emigrado após 16 de julho de 1920, desde que ocorra a comprovação por intermédio do cartão de desembarque ou qualquer outro documento, igualmente é considerado cidadão italiano e os descendentes possuem o direito ao reconhecimento da cidadania italiana via administrativa

Atualmente, é praticamente impossível conseguir a cidadania italiana se o postulante for descendente de trentinos ou de familiares que moravam em regiões anexadas pela Itália em 1919. Até hoje, imigrantes trentinos e seus descendentes encontram dificuldades para serem reconhecidos como cidadãos europeus e muitos morreram sem ao menos saber que foram considerados apátridas após a guerra.

Há pressões políticas para que isso mude, mas não há nenhuma indicação no futuro próximo de que a situação melhorará para os descendentes. Vale reforçar que os problemas burocráticos se referem aos trentinos (e seus descendentes) que nasceram e moravam na região antes da anexação.

Uma outra saída para os trentinos: cidadania italiana via materna

Quando o antepassado dante causa é de origem trentina e a família não entrou com o processo administrativo até 2010, conforme a lei 379, não quer dizer que seja totalmente impossível ter reconhecido o direito à cidadania italiana. Uma alternativa pode ser buscar na árvore genealógica um outro antenato que tenha nascido em uma região da Itália fora daquelas áreas de posse dos austro-húngaros até a Primeira Guerra Mundial. E é dentro dessa procura que pode acontecer de localizar uma mulher na árvore genealógica que pode ser a salvação do descendente de trentino. A cidadania italiana via materna pode ser o caminho para quem perdeu o prazo da lei italiana de 2000.

Ainda assim, cada caso é único, e apenas diante de uma análise minuciosa é que se pode entender se é possível ou não o reconhecimento da cidadania italiana.

Veja quais são os territórios do extinto Império Austro-Húngaro que até 16 de julho de 1920 não pertenciam à Itália:

  • Todos os municípios da província de Bolzano/Bozen (Tirol do Sul)
  • Todos os municípios da província de Trento (Tirol italiano)
  • Todos os municípios da ex-província de Gorizia
  • Todos os municípios da ex-província de Trieste
  • Apenas 15 municípios da ex-província de Údine: Aiello del Friuli, Aquileia, Campolongo al Torre, Cervignano del Friuli, Chiopris-Viscone, Fiumicello, Malborghetto-Valbruna, Pontefella (somente a parte oriental do atual município de Pontebba), Ruda, San Vito al Torre, Tapogliano, Tarvisio, Terzo di Aquileia, Villa Vicentina e Visco
  • Apenas três municípios da província de Belluno: Cortina d’Ampezzo, Colle Santa Lucia e Livinallongo del Col di Lana
  • Apenas um município da província de Vicenza: Pedemonte e a comuna extinta de Casotto);
  • Apenas dois municípios da província de Bréscia: Magasa e Valvestino

‌Para efeito da aquisição da cidadania italiana, o antepassado que imigrou para o Brasil precisa ter falecido após 17 de março de 1861, ano da unificação da Itália. Se é originário do Veneto, precisa ter falecido após 22 de outubro de 1866 (não nasceu italiano, porém morreu como italiano). No caso de a origem ser Trento, precisa obrigatoriamente ser falecido após 1920. O italiano pode ter nascido antes de 1861 (unificação) ou 1866 (anexação do Vêneto), mas não pode ter ido para o Brasil antes disso. Em todos os casos, deve ter morado na Itália após a unificação.

4 – O PROBLEMA DA FILIAÇÃO

Uma questão recorrente que pode impedir o direito ao reconhecimento da cidadania italiana é o problema na filiação. Basicamente, duas situações são fundamentais para manter o direito: os pais eram casados civilmente antes do nascimento do filho, o dante causa, e quem declarou a criança é aquele que transmite a cidadania. A aquisição do título de cidadão italiano fica impedida quando algum ascendente não casou oficialmente ou casou após a maioridade do filho. Essa pode ser uma grande barreira para um processo de cidadania e, em alguns casos, até inviabiliza o processo. 

Se o indivíduo tem o direito de pleitear o reconhecimento da cidadania italiana, isso se deve ao fato de ser descendente de italianos: filho, neto, bisneto, por exemplo. A regra, de 1992, pode parecer recente, mas consta no direito italiano, de maneira expressa, desde o Código Civil de 1865 (Codice Civile del Regno D’Italia). A diferença é que nas redações anteriores a legislação não fazia incluir a expressão “filho de mãe cidadã”, o que tem a ver com a linhagem materna, já explicitada aqui.

E não existe um limite de gerações quando se trata de cidadania italiana. Pensamos em uma situação hipotética: o tataravô, natural da Itália, que chegou ao Brasil em 1890, é quem assegura o direito de cidadania ao solicitante. Por aqui casou, teve filhos, e um deles é o trisavô do postulante que, mesmo nascido no Brasil, é italiano, já que a Itália segue a norma da nacionalidade a partir do direito de sangue (iure sanguinis). Seguindo a linhagem familiar, bisavô, avô, pai e o requerente são, uma vez filhos de italianos, todos igualmente italianos.

Um entrevero pode ocorrer se o tataravô, estando em território brasileiro, registrou o nascimento do seu trisavô somente no Brasil, e não atualizou esta informação perante as autoridades italianas competentes. Assim, a Itália não sabe, no âmbito registral, que o seu tataravô se casou e teve filhos. Também não sabe sobre o nascimento do bisavô, dos filhos dele e assim sucessivamente. Pelo que consta nos registros italianos, o tataravô não teve filhos e nem mesmo teria se casado. E é por isso que a Itália ainda não pode reconhecer o pedido para ser cidadão italiano (apesar da lei assegurar que o requerente o é desde o nascimento).

Se os antepassados não são reconhecidos, isso significa que não podem exercer os direitos decorrentes desta nacionalidade, exceto por um, que é justamente o direito de transmiti-la aos descendentes. O processo de reconhecimento funciona, inicialmente, para corrigir e atualizar o registro italiano. Somente assim o interessado pode exercer a plenitude dos direitos advindos da segunda nacionalidade. Em termos práticos, o grande objetivo do processo de cidadania é provar, para a autoridade competente, que o candidato é filho de italiano.

Para essa comprovação, a forma mais usual é através do casamento. No caso do avô ter nascido depois do casamento dos bisavós, entende-se que é filho deles, e aqui não existem problemas. Mas, se o avô (ou qualquer outra pessoa dentro da linhagem que fornece o direito) nasceu fora do casamento, a situação deve ser melhor avaliada.

Em uma situação como essa, o primeiro passo é observar a certidão de nascimento desta pessoa (nascida fora do casamento) e verificar quem foi o declarante, a pessoa que foi ao cartório para fazer o registro desse nascimento – ela constará no registro como declarante (essa informação aparece apenas no formato de inteiro teor). Se o declarante é quem transmite a cidadania italiana, não há impedimentos.

Novamente, exemplos: a linhagem do solicitante à cidadania italiana começa com o trisavô, nascido na Itália. Se casou com a trisavó e daí nasceu o bisavô que, nascido dentro do casamento, com certeza é filho do trisavô (essa é a situação ideal). A confusão acontece quando, dentro do mesmo exemplo, o avô nasceu, os bisavós não eram casados, ou seja, é um filho nascido fora do casamento. É nessa situação que será preciso observar, na certidão de nascimento do avô, o declarante. Se o declarante foi o bisavô, que é a pessoa que transmite o direito, questão solucionada – é simples comprovar para a autoridade competente que o avô é filho de italiano (e que logo, pela lógica de sucessão, o pai e o requerente também são).

Porém, caso o avô tenha nascido fora do casamento e o declarante não é o bisavô, está configurado o problema de filiação, que não poderá ser atestada perante a autoridade. Trata-se do problema mais complicado que pode acontecer em um processo de cidadania. Nessa circunstância, o solicitante simplesmente não terá o direito quanto ao reconhecimento da cidadania italiana.

Se isso acontecer, uma alternativa pode ser avaliar se existe alguma outra linha de ascendência, que forme o vínculo com outra pessoa nascida na Itália. A única exceção é se o bisavô ainda estiver vivo. Dessa maneira, a questão é contornada através de uma declaração de paternidade/maternidade lavrada em escritura pública no tabelionato de notas.

Ainda quanto à hipótese de filhos nascidos fora do casamento, alguns consulados exigem que ambos os genitores constem como declarantes na certidão de nascimento, o que pode ocasionar um grande problema para o caso de antepassados mais antigos, o que é contornável pela via judicial.

Outra situação que não pode ser ignorada, ainda que pouco comentada, é quando os filhos nascem de relação extraconjugal até 1975 (ano da reforma do Estatuto da família na Itália). Nessa hipótese, a única solução é a via judicial, ou seja, o candidato à cidadania não perde o direito, mas não poderá se valer do requerimento administrativo dirigido ao consulado ou ao comune italiano. O problema é resolvido pela via administrativa se, na declaração do nascimento deste filho, constar como anuente a esposa legítima. 

Dentro do assunto da filiação, outras circunstâncias devem ser consideradas. Pode acontecer dos pais terem se casado após o nascimento da pessoa em questão. No mesmo exemplo, se quando o casamento dos avós ocorreu quando o pai do postulante ainda era menor de idade, igualmente a autoridade italiana presumirá que o pai é fruto deste casamento e, portanto, não haverá um problema de filiação.

Na hipótese de declaração tardia, quando o pai da criança assume a paternidade em momento posterior, se essa paternidade, igualmente, for reconhecida enquanto o filho é menor de idade, não há impedimentos quanto à filiação. Porém, atenção. Se esse reconhecimento ocorreu na maioridade, não será possível prosseguir com o processo de reconhecimento pela via do iure sanguinis – o procedimento muda e se torna muito mais complexo – é a chamada cidadania por eleição, tema para uma abordagem posterior. O mesmo ocorre no caso de registro tardio de nascimento por autodeclaração na maioridade.

Nós temos uma equipe especializada em reconhecimento de cidadania italiana e podemos te auxiliar durante todo o processo. Entre com contato pelo email: travessiacidadania @ gmail.com ou pelo WhatsApp: 31 9 93 25 98 89.

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Transcrição de casamento: como fazer em Portugal e na Itália https://travessiacidadania.com.br/transcricao-de-casamento-como-fazer-em-portugal-e-na-italia/ https://travessiacidadania.com.br/transcricao-de-casamento-como-fazer-em-portugal-e-na-italia/#respond Fri, 20 Oct 2023 21:10:13 +0000 https://travessiacidadania.com.br/?p=393 Para quem tem dupla nacionalidade e também é cidadão português ou italiano, é preciso que os registros civis estejam sempre atualizados. Quando acontece um matrimônio no Brasil ou outro lugar do mundo, por exemplo, é necessário proceder com o que se chama transcrição de casamento, para que a união celebrada entre cidadãos portugueses ou italianos […]

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Para quem tem dupla nacionalidade e também é cidadão português ou italiano, é preciso que os registros civis estejam sempre atualizados. Quando acontece um matrimônio no Brasil ou outro lugar do mundo, por exemplo, é necessário proceder com o que se chama transcrição de casamento, para que a união celebrada entre cidadãos portugueses ou italianos seja reconhecida também nesses países. E o ato é de suma importância, já que influencia em questões como emissão de documentos ou mesmo a atribuição de nacionalidade para descendentes ou cônjuges. Tem uma importância em particular quando é a mulher que transmite a cidadania, já que provavelmente não foi ela quem registrou a criança no cartório.

TRANSCRIÇÃO DE CASAMENTO EM PORTUGAL

No caso de Portugal, uma vez cidadão português, dessa forma, então, é conveniente reforçar que os registros precisam estar em dia perante Portugal. Atualizar o estado civil junto aos órgãos portugueses competentes é, na verdade, um dever – todo cidadão português tem obrigações civis a serem cumpridas. A regularização pode ser realizada diante de um Consulado, ou em alguma Conservatória de Registro Civil em Portugal. 

Concluído o procedimento, o casamento passará a constar em Portugal, surtindo todos os efeitos lá também. Um processo importante, e que pode ser facilitado com o apoio de uma assessoria especializada.

Traduzindo, na hora de proceder com a atualização dos dados, a transcrição de casamento se trata do reconhecimento português dos documentos matrimoniais emitidos no país estrangeiro onde foi oficializada a união. O mecanismo se aplica a todo aquele que possui a nacionalidade portuguesa e que se casou fora de Portugal.

Também pode surgir a demanda de registrar o casamento dos antepassados ao solicitar a nacionalidade portuguesa – ainda que o cidadão português já tenha falecido, isso pode ser feito pelos descendentes. Os trâmites dos atos civis do cidadão português de quem o candidato à cidadania é descendente também devem estar regularizados. O que pode acontecer quando, por exemplo, um avô português, que morava no Brasil e aqui se casou, não registrou o enlace em Portugal.

Reunindo toda a papelada necessária, o requerimento para a transcrição de casamento pode ser feito sem sair do Brasil, em algum Consulado de Portugal. Se o pedido for feito por lá, pode ser via qualquer Conservatória de Registo Civil em Portugal – dentro dessa possibilidade, o trâmite é agilizado. O solicitante pode dar entrada no processo para si mesmo, se é cidadão português, ou para seus ascendentes portugueses.

Qualquer pessoa interessada em pedir a transcrição pode fazê-la, e não importa quando, mesmo se o casamento aconteceu há muitos anos, ou no caso de o ascendente já ter falecido. Podem ser interessados o próprio cônjuge, os filhos ou os netos e bisnetos do familiar português, por exemplo.

Documentação

A transcrição de casamento em Portugal do matrimônio realizado no exterior (no Brasil ou em outro país diferente de Portugal), seja perante a Conservatória de Registro Civil ou em algum Consulado, deve ser realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Requerimento devidamente preenchido;
  • Original da certidão atualizada de inteiro teor do casamento realizado no Brasil (ou em outro país);
  • Fotocópia autenticada e apostilada do Pacto Antenupcial se tiver sido outorgado;
  • Original da certidão de inteiro teor de nascimento do nubente estrangeiro (ou seja, do cônjuge brasileiro ou de outra nacionalidade, se não for português), atualizada e constando o averbamento do casamento e a mudança do nome, se aplicável;
  • Fotocópia simples da certidão de nascimento portuguesa do nubente, ou qualquer documento de identificação emitido pelas autoridades portuguesas que permita a respectiva localização.

No Brasil, as uniões, em sua grande maioria, são realizadas com comunhão parcial de bens. Porém, se a opção for por outro regime, em regra é confeccionado o chamado Pacto ou Convenção Antenupcial. Em relação ao Pacto Antenupcial, na situação em que os noivos tenham preferido o regime de comunhão total ou de separação total, haverá uma escritura pública específica.

Quando a transcrição de casamento é direcionada a algum ascendente e o solicitante não sabe ao certo sobre a existência ou não deste ato, há a possibilidade de obter essa informação na própria Certidão de Casamento, em que deverá constar os dados da escritura pública mencionada.

Com tudo em mãos, o requerente deve emitir todas essas certidões atualizadas e apresentá-las perante a autoridade competente para realizar a transcrição de casamento, ou seja, o registro em Portugal.

Se houver algum documento em outro idioma que não o português, é necessário traduzi-lo, a não ser que estiver redigido em língua inglesa, francesa ou espanhola, e o funcionário competente no cartório dominar essa língua. É obrigatório ainda que as certidões emitidas no Brasil sejam apostiladas, para serem validadas em Portugal, inclusive perante o Consulado.


Quanto custa a transcrição de casamento e quanto tempo demora? 


O valor cobrado pela Conservatória para proceder com a transcrição de casamento é de 120 euros. O tempo de duração do procedimento dependerá de onde foi realizado, sendo três meses, em média. É um procedimento necessário, é verdade, mas não muito complicado, apesar de burocrático.

Ter o registro de todos os atos civis é uma obrigação dos cidadãos portugueses, o que não quer dizer, no entanto, que o cidadão será punido caso não realize a transcrição, mas poderá ser prejudicado. Na falta da transcrição de casamento em Portugal, torna-se impossível renovar documentos de identificação portugueses, tais como o cartão do cidadão, passaporte e também requisitar a nacionalidade para descendentes e, inclusive, para o cônjuge.

Trata-se de uma exigência para a expedição de diversos documentos, pois Portugal só poderá reconhecer os efeitos de uma união fora do seu território nacional por meio da transcrição. Pode haver alguma situação em que o cidadão português mude de nome, por exemplo, e nesse caso a alteração dos documentos será necessária – antes terá que obrigatoriamente ser procedida a transcrição de casamento.

Com o processo aprovado, o cônjuge também é beneficiado. Poderá residir legalmente em Portugal e adquirir a nacionalidade portuguesa. O registro de matrimônio realizado perante Portugal ajuda ainda em uma posterior concessão de nacionalidade aos descendentes. A filiação também pode ser provada através do casamento dos pais devidamente transcrito em Portugal.

TRANSCRIÇÃO DE CASAMENTO NA ITÁLIA

Assim como para os cidadãos portugueses, o cidadão italiano tem como dever manter seu estado civil devidamente atualizado. A fim de que o matrimônio firmado em um país estrangeiro tenha validade na Itália, deve ser transcrito nos registros de estado civil do competente município italiano. 

Quando o procedimento é solicitado fora do território italiano, é necessário apresentar ao Consulado a certidão de casamento original para que seja enviada ao Comune italiano e realizada a transcrição propriamente dita (a Comune, como são chamados os municípios italianos, cujo serviço prestado é similar ao dos cartórios no Brasil, será a de registro do nascimento do Dante Causa). O processo também é importante para que o cônjuge possa solicitar a cidadania italiana.

Para que a transcrição de casamento seja efetivada, o tempo de processo, que pode levar até seis meses, depende de cada Comune. Uma dica é, diante da conclusão dos trâmites, guardar uma cópia de toda a documentação. A Comune geralmente emite a primeira certidão no ato da transcrição. Se não disponibilizar a cópia, é bom que o requerente a solicite diretamente junto à Comune. O pedido de cópia da certidão pode ser feito diretamente à Comune por email, ou recorrendo a algum serviço de assessoria que entre com o processo em nome do solicitante.

Importante ressaltar que, além do casamento, a transcrição não ocorre apenas no ato do reconhecimento da cidadania. É preciso solicitar o registro sempre que o cidadão tiver alguma alteração de estado civil (casamento, divórcio), mudança de nome, falecimento, nascimento de filho, entre outros.

De fato, as transcrições do registro civil italiano podem suscitar dúvidas nos interessados, considerando não apenas o que se refere a à interpretação da lei, mas também na forma em que a lei é aplicada. Em um primeiro momento, a norma determinava que o registro de atos formados na Itália, tanto de cidadãos italianos quanto de estrangeiros, fosse transcrito apenas no exterior exclusivamente por cidadãos italianos. Agora, o cidadão estrangeiro residente regularmente na Itália pode requerer a transcrição de um ato estrangeiro no próprio Comune italiano de residência.

A recomendação é de que a certidão estrangeira seja traduzida e apostilada ou legalizada pelo Consulado italiano competente. Uma vez procedida a transcrição, o cidadão estrangeiro interessado pode obter uma via original da certidão italiana referente ao ato transcrito. Importante destacar ainda que a transcrição na Itália da certidão estrangeira só é admitida se o conteúdo do documento não entrar em conflito com as leis italianas.

Quando o matrimônio ocorrido no exterior se dá entre estrangeiros residentes na Itália, o pedido de transcrição é feito junto ao Comune de residência e a certidão de casamento estrangeira deve conter tradução e legalização.

Para individuar o Comune competente para a transcrição da certidão estrangeira de cidadão italiano, é necessário respeitar a ordem do elenco da seguinte forma:

  • Será competente pela transcrição da certidão estrangeira o Comune italiano de residência do cidadão italiano ou, se não for residente, será o Comune onde o interessado pretende estabelecer a residência;
  • Se o cidadão italiano for residente no exterior, será competente o Comune de inscrição AIRE;
  • Se o cidadão italiano não tiver residência anagráfica, o Comune de competência será aquele de nascimento do cidadão italiano;
  • Se o cidadão italiano não tiver residência anagráfica e tiver nascido no exterior, o Comune competente será aquele de nascimento da mãe ou do pai ou do avô/avó materno ou do avô/avó paterno;
  • Se nenhum dos critérios acima se encaixarem no caso concreto, o Comune competente será aquele escolhido pelo interessado.

Faz-se pertinente lembrar que muitos Comunes ainda pecam ao afirmar que o pedido deve ser feito exclusivamente pelo Consulado de jurisdição do requerente. Não há normativa que determine que o pedido deva ser feito exclusivamente através do Consulado. Dessa forma, mesmo residente no exterior, o requerente poderá efetuar o pedido de transcrição da certidão estrangeira diretamente ao Comune competente.

Se for o caso de certidão de casamento celebrado no exterior, em que os consortes sejam residentes na Itália em Comunes diferentes, o registro deverá ser transcrito em ambos os Comunes de residência.

Se o documento estrangeiro não for legalizado (a legalização só é permitida a partir do país em que o documento foi emitido), não terá alguma validade no território italiano. Para a legalização, quem assinou o papel deve reconhecer a firma, e isso é feito através do Consulado italiano presente no país de origem do documento. Para os países signatários da Convenção de Haia, como é o caso do Brasil, esse reconhecimento de firma é realizado com a aposição da Apostila através de cartórios habilitados. Caso a tradução seja feita no exterior, também deve ser legalizada.

Por fim, cabe ressaltar que as transcrições de certidões de registro civil são uma consequência da posse da cidadania italiana e não uma causa. Não é a transcrição que determina um cidadão italiano nascido no exterior, mas sim é o status de cidadão italiano que leva à transcrição dos registros. Ou seja, as transcrições são uma segunda e necessária etapa, quando a cidadania já foi reconhecida. Tanto é assim que o cônsul deve emitir um atestado que declara que “esse é um cidadão italiano”, para acompanhar o pedido de transcrição.

Documentação

A transcrição de casamento na Itália do matrimônio realizado no exterior (no Brasil ou em outro país diferente da Itália), perante algum Consulado, deve ser feita mediante o envio dos seguintes documentos por Correios, aos cuidados do Setor de Registro Civil:

  • Requerimento de transcrição da certidão de casamento;
  • Certidão de casamento em inteiro teor em original emitida pelo cartório de registro civil brasileiro, recente (emitida há, no máximo, um ano) e apostilada em cartório;
  • Tradução da certidão de casamento de inteiro teor para a língua italiana feita por um tradutor juramentado e apostilada em cartório;
  • Fotocópia do comprovante de residência e do documento de identidade dos cônjuges.

União homoafetiva: em observância à lei nº 76/2016 e ao DPCM (Decreto do Presidente do Conselho de Ministros) nº 144/2016, é DEVER do cidadão italiano que tenha contraído matrimônio ou união estável com pessoa do mesmo sexo no exterior submeter a respectiva documentação acima ao Consulado competente pela sua residência para a transcrição na Itália. As certidões serão transcritas, de acordo com a legislação italiana, como “unione civile” no Registro Provisório das Uniões Civis de cada Comune. Nos documentos e nas certidões nas quais é prevista a indicação do estado civil, a pedido do interessado, aparecerão os dizeres “unito/a civilmente” (art. 7, parágrafo 2, DPCM 144/2016).
1) Requerimento de transcrição da certidão de casamento ou união estável – união homoafetiva.

Os consulados e os comuni não cobram nenhuma taxa para fazerem a transcrição do casamento na Itália.

Nós temos uma equipe especializada em reconhecimento de cidadania portuguesa e podemos te auxiliar durante todo o processo. Entre com contato pelo email: travessiacidadania @ gmail.com ou pelo WhatsApp: 31 9 93 25 98 89.

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