Durante a tramitação de processos para obtenção de dupla cidadania, em alguns casos pode ser necessária dar entrada na chamada ação de registro tardio. Antes de mais nada, é preciso entender, de forma didática e sem juridiquês, do que se trata.


Basicamente falando, o registro tardio, ou ‘certidão tardia’, nada mais é do que a restauração ou o suprimento de um registro – seja de nascimento, casamento ou óbito – que existiu, mas foi destruído ou extraviado, ou nunca existiu, e que é necessário para o processo de nova cidadania.


A Restauração diz respeito a um instituto previsto na Lei de Registros Públicos que ocorre quando o registro, ou a certidão, existiu e há provas concretas disso. Se o registro foi extraviado, dilacerado ou inutilizado, sua recomposição será necessária. O registro deverá ser refeito, ou seja, esse registro já existiu.


O Suprimento de Registro ocorre quando o registro nunca existiu, mas o fato é irrefutável, como o nascimento ou o óbito. Recorre-se muito a este instrumento quando, após uma pesquisa profunda, não se tem a localização do registro.


A segunda opção deve ser levada em conta somente depois de uma pesquisa assertiva do registro em questão. Existem situações em que as certidões, mesmo mais antigas, são de fácil localização, ou por pesquisas na internet, ou se estão de posse de algum familiar. Mas alguns registros são mais difíceis de localizar e, em certas ocasiões, quando algum documento não é encontrado, o processo de cidadania pode até parecer inviável.


O que fazer quando não encontro uma certidão?


Antes de partir para a ação de registro tardio, a pesquisa deve ser feita de forma abrangente, observando fatores como o contexto histórico da época e a dinâmica da imigração, em alguns casos, por exemplo. Há profissionais qualificados para tal, entre eles pesquisadores profissionais e genealogistas, que estudam essas questões de maneira aprofundada.


Pode acontecer de o registro não ser localizado ou de que, até mesmo, não tenha nem ao menos existido de fato. Caso haja fortes evidências dessa situação e provas consistentes quanto a isso, aí sim, uma ação de suprimento de registro deve ser considerada.

Quando os cartórios foram criados no Brasil?


Os cartórios foram criados no Brasil em 1874 e a obrigatoriedade de se realizar o registro civil iniciou em 1889. Antes disso, os processos eram feitos pela Igreja. Se o indivíduo está em posse de um documento anterior ao ano de 1889, esse será considerado válido.

Muitas dificuldades para realizar os registros de nascimentos, casamentos ou óbitos, podem ter relação com o fato de que, no início do século 19, os imigrantes recém-chegados ao Brasil foram viver em regiões rurais e de difícil acesso aos cartórios, que ainda estavam em fase embrionária de implantação. Além disso, muitos não tinham conhecimento da língua portuguesa, enquanto outros tantos eram analfabetos.


Em relação aos imigrantes italianos, portugueses e espanhóis, em sua imensa maioria de religião católica, não tinham por hábito o registro dos atos da vida civil em cartório. Bastava receber o sacramento do representante máximo e o registro perante a igreja local, o que já possuía ampla validade diante da sociedade.


O registro civil obrigatório no Brasil foi instituído pelo Decreto nº 9.886, apenas em 7 de março de 1888, com vigência a partir de 1º de janeiro de 1889.


Com tudo isso, as certidões de batismos ocorridos até 31 de dezembro de 1888 são válidas e podem ser apresentadas quando o objetivo é a obtenção de cidadania estrangeira, desde que sejam legalizadas pela Cúria Diocesana competente. Depois dessa data, tais certidões não têm validade jurídica para comprovação do nascimento, local e data, filiação, entre outros e, dessa maneira, carecem de registro perante o Cartório de Registro Civil competente para que tenham validade.

No Brasil, o registro civil de casamento, por sua vez, só passou a ser obrigatório dois anos depois, em 1890. O Decreto nº 181/1890 instituiu o casamento civil como único reconhecido oficialmente a partir de 24 de maio de 1890. Da mesma forma, casamentos religiosos celebrados até 23 de maio de 1890 possuem validade e a certidão de casamento religioso pode ser apresentada nos processos de dupla cidadania. Já a partir do dia posterior, os casamentos religiosos, por si só, não têm validade para fins de comprovação do matrimônio, e carecem de registro perante o Cartório de Registro Civil competente para que tenham validade jurídica.


Certidões religiosas na Itália


Como espelho do que ocorria no Brasil, registros de nascimento, casamento e óbito na Itália também eram feitos pelas igrejas. É possível encontrar registros civis antes da unificação da Itália, em 1871, dependendo da região. A validade da certidão religiosa, neste caso, vai depender do ano e da região em que se encontra.

Certidões religiosas em Portugal


Antes da obrigatoriedade do registro civil em Portugal, os registros dos atos da vida civil dos indivíduos também eram obtidos através das igrejas. Somente com a promulgação do Código de 1911, que passou a vigorar a partir de 20 de fevereiro daquele ano, é que foi instituído o registro civil obrigatório. Assim, os registros religiosos feitos até 19 de fevereiro de 1911 possuem validade jurídica.

Registro tardio


Por intermédio da ação judicial de registro tardio, o postulante terá toda a documentação necessária para fins de provar seu direito à obtenção da dupla cidadania. O registro tardio é mais uma ferramenta para comprovar a filiação e garantir esse direito. As certidões comprovam a descendência, ainda que seja observada a herança por sangue. 

A ação de registro tardio pode ser realizada via processo eletrônico. O advogado explicará ao juiz a necessidade de se realizar o registro tardio, se servirá para fins de cidadania italiana, portuguesa, espanhola ou qualquer outra.

Se o solicitante encontrou a certidão religiosa que foi feita após a obrigatoriedade do registro civil, nem tudo está perdido. Ainda assim é possível ingressar no judiciário para o suprimento desse registro. Com o processo considerado procedente, o juiz mandará o cartório de registro civil competente lavrar o registro e, consequentemente, poderá emitir a certidão para uso no processo de cidadania.


Para quem obtém a dupla nacionalidade europeia, a lista de atrativos, facilidades e oportunidades, quando a decisão é estudar ou morar no exterior, é extensa. O cidadão europeu não precisa de visto de entrada ou permanência para estar no continente, e também pode residir em qualquer país da União Europeia sem burocracias e formalidades. Em relação aos estudos, os custos são os mesmos dos exigidos a um cidadão local, bem inferiores àqueles para alunos estrangeiros. 

Nós temos uma equipe especializada em reconhecimento de cidadanias italiana, portuguesa e espanhola e podemos te auxiliar durante todo o processo. Entre com contato pelo email: travessiacidadania @ gmail.com ou pelo WhatsApp: 31 9 93 25 98 89.