Obter a cidadania portuguesa, seja qual for a via escolhida para o processo, tem inúmeros pontos positivos. O indivíduo que se torna cidadão português obtém o direito de morar, estudar, transitar e trabalhar em qualquer país da União Europeia, não somente em Portugal. É sabido que, geralmente, as nações desenvolvidas dispõem de melhores estruturas de educação, saúde, serviços públicos, com mais liberdade e segurança para seus residentes, assim como melhor qualidade de vida e boas chances de negócios.
O passaporte português, em particular, foi em 2020 incluído na lista dos mais valiosos do planeta, no que concerne à livre entrada em outros países. Neste ano, segundo o ranking The Henley Passport Index, para 2023, está em 6º lugar nessa classificação. É uma opção para que os detentores da cidadania portuguesa assegurem o presente e o futuro da família.
A nacionalidade portuguesa é destinada a descendentes diretos de cidadãos portugueses, aos cônjuges, aos companheiros e às gerações seguintes. O brasileiro que intenciona conseguir a cidadania portuguesa pode iniciar o processo por descendência, tempo de residência, casamento ou outra das hipóteses previstas na lei portuguesa.
Antes de dar início aos trâmites, é preciso confirmar a existência dos requisitos. Sobre o termo cidadania portuguesa, é entendido como o direito fundamental ligado à nacionalidade do país, o direito de ser membro da República Portuguesa.
O pedido pode ser feito em Portugal, pelas Conservatórias, ou no Brasil, pelo Consulado Português da zona de residência do requerente. A vantagem de protocolar os pedidos de nacionalidade diretamente em Portugal é o ganho de tempo, já que lá esse prazo pode ser até um ano mais rápido do que aqueles iniciados no Brasil.
Cada tipo de pedido requer um tempo de duração diferente para ser concretizado, observando a apresentação de toda a documentação exigida. O prazo oficial dado pelo Governo de Portugal para adultos, atualmente, é entre 24 e 29 meses. Processos que envolvam menores de idade, filhos de pai português ou mãe portuguesa e declarados diretamente pelos pais, são tratados com prioridade, com tempo médio de análise e decisão entre dois e quatro meses.
Quando a solicitação pela nacionalidade portuguesa é para filhos maiores de 18 anos, o prazo é entre seis a 12 meses, enquanto os de filhos menores levam cerca de 4 a 5 meses. Para a naturalização de estrangeiros que morem legalmente há pelo menos 5 anos em Portugal, o processo leva cerca de 12 a 18 meses. Já em processos como de netos e cônjuges, o prazo tem sido de 12 a 24 meses, do recebimento do processo até sua conclusão.
Tem direito à cidadania portuguesa de fato: filho de português, neto de português, bisneto de português (de forma indireta), casado ou em união estável com cidadão português, descendente de judeu sefardita português, residente legal em território português por pelo menos cinco anos, filho de estrangeiro adotado por cidadão português, nascido em ex-colônia no período que esta ainda estava sob controle de Portugal, nascido em Portugal, filho de estrangeiros, maior de idade ou emancipado, que tenha permanecido em Portugal por dez anos, filho menor de idade de estrangeiros, nascido em território português (o pai/mãe precisa estar no país há pelo menos um ano de forma regular). Em todas essas situações, os requisitos específicos para a obtenção da cidadania seguem as mais recentes alterações da Lei da Nacionalidade Portuguesa.
O número de brasileiros que conseguiram a cidadania portuguesa chegou a quase 100 mil nos últimos anos. Informações da CNN Portugal (canal de notícias português) dão conta de que, em 2020, foram concedidas 48.874 nacionalidades e, em 2021, foram 58.041. De 2010 a 2016, a média era de cerca de mil concessões por ano. Esse montante chegou a 32.945 em 2017, em 2018 a 40.968 e em 2019 foram 44.638 processos aceitos. Em 12 anos, cerca de 400 mil brasileiros se tornaram também portugueses, conforme dados referentes a todos os tipos de pedidos de nacionalidade.
Cidadania portuguesa para filho de português
A cidadania portuguesa pode ser requerida por filho(a) de português, diante da comprovação da filiação ao pai/mãe português. Se os genitores não nasceram em Portugal (nacionalidade originária), não há limite de idade e, se não obtiveram a nacionalidade portuguesa (nacionalidade derivada), a cidadania só pode ser passada para filho menor de idade e mediante o cumprimento de mais alguns requisitos específicos. Filhos adotivos de portugueses também podem conseguir a cidadania portuguesa, cumprindo o que está previsto em lei.
Cidadania portuguesa para neto de português
O interessado que seja neto (a) de português, que comprovar a descendência de um cidadão português, que tenha laços de efetiva ligação à comunidade nacional portuguesa (como o domínio da língua portuguesa) e que não possua nos seus antecedentes condenação superior a três anos de prisão e suspeitas de ligações a atos terroristas que possam representar um perigo à comunidade nacional, pode solicitar a cidadania portuguesa.
O pedido de cidadania para netos de portugueses teve o processo otimizado a partir de alterações na legislação, em 2020, que flexibilizaram a demonstração de vínculos com a comunidade portuguesa. A forma do pedido depende se os pais do requerente (do neto do português) estão vivos ou já falecidos. Se falecidos antes da solicitação, ao neto de português é permitido requerer sua nacionalidade por atribuição (descendência) e, se são vivos e ainda não solicitaram a cidadania portuguesa, precisarão solicitar para que seu filho (neto de português), tenha direito à nacionalidade por atribuição.
Cidadania portuguesa para bisneto de português
Para bisnetos de portugueses, a lei do país não contempla a possibilidade específica para pedido de cidadania, mas isso não significa que o bisneto não possa vir a obtê-la. É viável quando um dos pais ou um dos avós do bisneto solicita a nacionalidade portuguesa, fazendo então com que o mesmo se torne filho/neto de português e possa, a seguir, solicitar a sua nacionalidade nessa condição. O indivíduo pode ser bisneto, trineto, tataraneto de um português e poderá ter direito à dupla cidadania, já que a Lei da Nacionalidade não institui limite de gerações.
Cidadania portuguesa por casamento ou união estável
Cônjuges ou companheiros podem tentar obter a cidadania portuguesa se: casado(a) ou em união estável há mais de três anos com nacional português; comprove ter laços de efetiva ligação à comunidade nacional portuguesa (provado o domínio da língua portuguesa); e se mantém o relacionamento previamente reconhecido em Portugal (transcrição do casamento ou reconhecimento judicial da união estável).
Mudanças na Lei da Nacionalidade preveem não ser precisa a comprovação de vínculos efetivos com Portugal quando o relacionamento dura mais de seis anos. Nessa situação, os vínculos são presumidos, ou seja, reconhecidos automaticamente pelo governo português.
A legislação também descreve certas limitações da aquisição da cidadania portuguesa por cônjuges ou companheiros. Por exemplo, não é possível adquirir a nacionalidade quem já exerceu funções públicas sem caráter predominantemente técnico ou quem prestou serviço militar não obrigatório ao seu país.
Mulheres casadas com um português antes de 1981 têm direito à cidadania portuguesa. Mas, de acordo com a Lei n.º 2098, de 29 de julho de 1959, a cidadã estrangeira precisa ser casada com um cidadão português originário, ou seja, que não seja naturalizado. E a data da união precisa ser anterior a 3 de outubro de 1981.
Cidadania portuguesa por tempo de residência em Portugal
O estrangeiro pode solicitar a cidadania portuguesa por tempo de residência desde que: seja maior de idade ou emancipado perante a lei portuguesa, resida legalmente no país há pelo menos cinco anos, conheça satisfatoriamente o idioma português, não possua nos seus antecedentes condenação superior a três anos de prisão e suspeitas de ligações a atos terroristas que possam representar um perigo à comunidade nacional.
Para totalizar o tempo de residência, a legislação aceita a soma de todos os períodos em que o indivíduo tenha vivido legalmente em Portugal, seguidos ou intercalados, desde que tenham decorrido um período máximo de 15 anos, um benefício para quem sempre cumpriu com as suas obrigações legais, sendo detentor de autorização de residência nesse intervalo.
Cidadania para filhos de estrangeiros nascidos em Portugal
Têm direito à cidadania portuguesa originária também os filhos de estrangeiros nascidos em Portugal. Para essa situação, é necessário que: no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente no território português, ou more no país independentemente do título, há pelo menos um ano, e que os pais não se encontrem ao serviço do respectivo Estado estrangeiro.
Quanto à cidadania portuguesa por naturalização (derivada), é possível também a sua obtenção aos filhos de estrangeiros nascidos em Portugal desde que, no momento do pedido, os seguintes requisitos sejam observados: caso um dos pais seja residente, legal ou ilegal, em Portugal, há mais de 5 anos, ou, caso um dos progenitores tenha residência legal em Portugal, independentemente do tempo, ou, caso o menor tenha concluído, pelo menos, um ano da educação pré-escolar ou ensino básico, secundário ou profissional no país.
Cidadania para descendente de judeu sefardita português
Desde 2015, os descendentes de judeus sefarditas têm direito de obter a nacionalidade portuguesa se demonstrarem o pertencimento a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, respeitando requisitos como a comprovação de ligação a Portugal por sobrenome, idioma familiar e descendência direta ou colateral. O principal requisito a ser apresentado é um certificado que comprova a origem sefardita do requerente, emitido pela Comunidade Israelita de Lisboa.
Em março de 2022, essa classificação para a obtenção de nacionalidade ficou mais rígida, exigindo a comprovação de um vínculo real e mensurável com Portugal, depois da repercussão do Caso Abramovich (o russo teve a sua cidadania portuguesa concedida em circunstâncias que estão sendo investigadas por acusações de corrupção ativa e falsificação de documentos do processo). Herdar um imóvel ou comprovar que fez visitas regulares a Portugal são duas das formas de demonstrar a existência do vínculo mantido.
Cidadania a partir do visto de investidor (Golden Visa)
Quem possui a Autorização de Residência por Atividade de Investimento (ARI), também chamada Golden Visa, pode pedir a cidadania portuguesa nos seguintes casos: após cinco anos de manutenção do investimento no país, comprovação de que conhece o suficientemente a língua portuguesa, e não possuir nos seus antecedentes condenação superior a três anos de prisão e suspeitas de ligações a atos terroristas que possam representar um perigo à comunidade nacional. Essa é uma nova forma de determinação dos requisitos gerais previstos na Lei da Nacionalidade para a concessão da cidadania por tempo de residência, já que o requisito “tempo de residência” é substituído pela exigência de manutenção do investimento no país por um período mínimo de cinco anos.
Cidadania para estrangeiros pais de filhos portugueses originários
Aprovada em março de 2022, nova alteração na Lei da Nacionalidade, que entrou em vigor no mês seguinte de abril, beneficia pessoas que vivem em Portugal e tiveram filhos no país. Conforme a norma atual, os ascendentes (pais) de cidadãos portugueses originários que morem no país por cinco anos (independentemente de possuir Título de Residência válido) terão a possibilidade de solicitar a sua cidadania portuguesa. Diferente da obtida pelo filho nascido no país, a nacionalidade não será originária, e sim concretizada por naturalização.
Cidadania para estrangeiros nascidos em ex-colônia portuguesa
Um indivíduo que nasceu em uma ex-colônia portuguesa também pode entrar com pedido para se tornar cidadão português, mas é necessário que tenha nascido antes da Proclamação da Independência deste país, ou seja, enquanto esse país ainda pertencia à Portugal. Também deve ser filho ou neto de um cidadão português.