O direito para obtenção da cidadania italiana está assegurado, mas, por onde começar? O sonho de ser um cidadão italiano pode ser concretizado de diferentes formas. São três os tipos de processos que correm para alcançar a condição: processo de cidadania italiana via administrativa nos consulados italianos no Brasil, processo de cidadania italiana via administrativa na Itália, e o processo de cidadania italiana via judicial na Itália. Antes de escolher, o solicitante precisa saber em que situação se enquadra e como cada processo se desenrola.
1 – Cidadania italiana via consulado italiano no Brasil
Um dos meios mais comuns, o processo administrativo de cidadania italiana via consulado pode ser realizado diretamente em um dos seis consulados italianos no Brasil. Não é preciso ir até a Itália. Constatado o direito à cidadania italiana jus sanguinis, é hora de abrir os trâmites no consulado e seguir em uma fila até a convocação para a apresentação dos documentos necessários para correr o processo.
As filas dos consulados são demoradas. O resultado do processo, em certos casos, pode demorar até 12 anos. Com isso, a melhor opção pode ser realizar o processo administrativo presencialmente na Itália.
2 – Cidadania italiana via administrativa na Itália
O processo administrativo pode seguir da forma definida como via comune, como se chama uma comunidade local com autonomia administrativa, o que seria como as cidades propriamente ditas no Brasil, por exemplo. É conhecido como comune a sede administrativa de um município italiano, e é aí que o processo para a cidadania italiana será realizado.
Com todos os documentos em mãos, o descendente deve ir até a Itália e morar no país como residente legal durante o decorrer do processo, que pode levar cerca de três meses, dependendo do comune.
Trata-se de uma alternativa mais rápida para a obtenção da cidadania italiana por descendência, mas é essencial considerar tudo o que envolve uma mudança de país, ainda que temporária.
3 – Cidadania italiana via judicial na Itália
Quando o direito à cidadania italiana jus sanguinis não é evidente, existem situações em que o reconhecimento precisa seguir por meio de processo judicial, observando um conjunto de determinações da lei italiana. Trata-se de uma ação no tribunal de Roma para o reconhecimento da cidadania italiana, uma modalidade que sabidamente oferece melhor custo-benefício.
Para que a cidadania italiana por descendência seja obtida judicialmente, é preciso que seja justificada, e existem duas situações mais recorrentes em que o postulante a cidadão italiano precisa recorrer aos meios judiciais: quando o direito à cidadania italiana é pela via materna, e quando o tempo de espera na fila dos consulados ultrapassa os 730 dias, prazo máximo para a conclusão do processo. Também há circunstâncias específicas, como o da cidadania italiana trentina requerida antes de 2010 ou quando o pedido é negado no processo administrativo.
Seja qual for a situação, o processo judicial acontece na Itália, e pode ser realizado por um advogado naquele país, que atuará por meio de procuração no Tribunal italiano competente. Com a sentença judicial, as fases seguintes para a formalização da cidadania italiana ocorrerão em âmbito administrativo.
Processos de cidadania italiana: via judicial X via administrativa, qual é melhor?
Os processos administrativos e judiciais não são alternativas entre si. A via judicial é demandada quando existe uma razão para isso. Se o tempo na fila de espera é demasiado ou se o consulado extrapola o tempo máximo para a conclusão do processo de cidadania italiana. Essa situação também é conhecida como “processo judicial de cidadania italiana via paterna“.
Para solicitar a cidadania italiana via judicial, antes de mais nada é necessário montar a árvore genealógica para observar se o caso é de via materna ou de via paterna. Na primeira situação, inicialmente é preciso procurar todas as certidões necessárias para a cidadania italiana, incluindo as do antenato, e buscar um advogado italiano.
Se for o caso da cidadania italiana judicial via paterna contra a fila consular, a etapa inicial é procurar a certidão do antepassado italiano e depois se inscrever na fila do consulado. O requerente também deve contratar um advogado italiano para sua ação judicial no Tribunal de Roma.
Alguns pontos podem ajudar a escolher entre aguardar o prazo dos consulados ou recorrer à justiça para obter o direito, dentro do período que a lei italiana preconiza. São eles:
- Dinheiro: se é a questão financeira um impedimento para realizar o processo administrativo via comune ou recorrer ao processo judicial, será mesmo necessário esperar o prazo do consulado para atender o pedido. Em muitos casos, o valor a ser desembolsado para residir na Itália temporariamente ou para arcar com os custos de uma ação judicial é inviável para muitos brasileiros. Mas, se existe a possibilidade de investir na realização desse sonho, vale a pena. E aí, cabe a máxima: coloque tudo na balança.
- Tempo: quando o prazo de espera nas filas dos consulados italianos é excessivo, a ação judicial contra filas pode ser uma solução, afinal, esperar até mais de dez anos, conforme o consulado, para obter algo que é um direito por si só, soa como injustiça. Mesmo com um prazo máximo de 730 dias (dois anos) para a finalização do processo administrativo, os próprios consulados já assumem a inviabilidade do cumprimento desse prazo. Pelo impedimento de avançar de forma satisfatória na fila de requerimentos, não é necessário esperar os 730 dias para entrar com a ação judicial, mas é necessário estar na fila do consulado para isso, ou seja, o processo precisa ser iniciado de forma administrativa.
- Residência na Itália: mais rápido em relação ao processo requerido junto ao consulado, o processo administrativo via comune, por outro lado, envolve a mudança de país, ainda que provisória, e isso pode não ser possível para muitos. É necessário morar, em média, no mínimo três meses na Itália até que o processo se encerre, ou seja, meses arcando com os custos de residência, alimentação, entre outros, o que pode ser aumentado caso a intenção for também levar a família – ainda assim, depois de 90 dias, somente ao requerente é permitida a permanência na Itália.
- Segurança: quando a opção é pela via judicial, o suporte de um advogado italiano é imprescindível. Isso garante mais segurança durante os trâmites, uma vez que o profissional direcionará um olhar jurídico e especializado para verificar tanto os documentos quanto o curso do processo.
E aí, já decidiu qual tipo de processo será melhor para você? Se precisar de ajuda, conte conosco!