Quem tem direito à cidadania italiana
Descendentes de italianos que comprovam a transmissão do sangue, apresentando certidões de nascimento, casamento e óbito têm direito à cidadania italiana. Não são considerados limites de gerações – um trineto pode reconhecer a cidadania italiana, por exemplo.
O direito de sangue (Jus Sanguinis) é o que rege a transmissão da cidadania italiana. A constituição do país define que filhos de italianos, ainda que nascidos em território estrangeiro, e que não possuem o sobrenome italiano, são cidadãos italianos desde o nascimento.
Podem solicitar a naturalização italiana por casamento maridos e esposas casados no civil com cidadãos italianos há mais de três anos ou um ano e meio, quando o casal tem um filho em comum. Não se perde a nacionalidade brasileira.
Segundo a legislação italiana, é cidadão italiano por sangue todo filho cujos genitores possuem a cidadania italiana à época de seu nascimento. Filhos adotados antes de completar 18 anos também são reconhecidos como cidadãos italianos.
Dupla cidadania
A Constituição Brasileira permite a dupla cidadania. Sendo assim, aos cidadãos brasileiros é autorizado que tenham uma segunda nacionalidade. A princípio, é importante atestar se o indivíduo tem um ascendente que nasceu na Itália, e isso pode ser feito observando a árvore genealógica da família.
O processo
Mesmo tendo um ascendente ou sobrenome italianos, isso não garante, por si só, o reconhecimento da cidadania italiana. Algumas regras de transmissão do sangue italiano podem dificultar certos processos.
O trâmite pode ser realizado no Brasil, onde demora entre 2 a 12 anos, ou na Itália, feito em aproximadamente 90 dias. No Brasil, o processo corre pelo Consulados Italianos e, na Itália, através das prefeituras, sendo que os requerentes maiores de 18 anos precisam ir até o país para registrar a residência.
A comprovação da transmissão do sangue italiano é feita através da apresentação de documentos, e não por teste de DNA. Além das certidões de nascimento, casamento e óbito, que devem ser apresentadas desde o ascendente italiano até o requerente, outra certidão necessária é a de Naturalização, que mostra se o cidadão italiano se naturalizou brasileiro ou não.
Direitos dos cidadãos italianos
De posse do passaporte italiano, o indivíduo adquire o direito de ir e vir na Europa e, se tornando um cidadão europeu, pode escolher em qual país europeu deseja morar, enquanto existir a Comunidade Europeia. Também é permitido tentar vagas em grandes escolas e universidades, e os valores das mensalidades são geralmente muito menores aos que são cobrados no Brasil.
O cidadão italiano também pode trabalhar na Europa legalmente e receber em Euro, sem necessidade de tributar no Brasil. Também conta com isenção de vistos se quiser viajar pela Europa, e também para os Estados Unidos, Austrália, Canadá e Japão.
Deveres dos cidadãos italianos
Com relação aos deveres do cidadão italiano, não é obrigatório dominar o idioma, conhecer as leis, a história ou a geografia do país, mas estudar tudo isso deveria ser um compromisso, a fim de melhorar a integração social com os nativos.
Desde 2005, o alistamento militar também não é uma obrigação, assim como votar, que é apenas um direito – o cidadão italiano vota espontaneamente para escolher seus representantes.
Somente cidadãos italianos que vivem na Itália devem recolher impostos, enquanto, para os que estão no Brasil, o compromisso fiscal é com o governo brasileiro.
Mesmo morando no Brasil, os italianos podem contribuir na Itália e receber a aposentadoria nos dois países.
O único dever dos italianos residentes no Brasil é manter o Cadastro Consular AIRE atualizado, no que se refere a mudança de endereço, estado civil e filhos com menos de 18 anos.