A Espanha é um dos países mais procurados por brasileiros que desejam viver na Europa. E vale mesmo a pena. Entre os atrativos, mais segurança, saúde pública de ponta, escola grátis e de alto nível, transporte para todo lado, a vantagem de fazer parte do continente europeu e estar perto de tantas cidades interessantes. Uma receita de qualidade de vida torna o país, conhecido pelo clima agradável, pela gastronomia, cultura e história ricas, um destino pretendido. Destino de praias, parques, palácios, catedrais, museus, mercados, restaurantes, ruas de compras – muitos pontos positivos também quando se considera o lazer.
Quem pode solicitar e adquire a cidadania espanhola tem acesso privilegiado a tudo isso. E mais. O cidadão espanhol pode estudar, morar e trabalhar em qualquer lugar da União Europeia. Munido do passaporte, cuja força fica atrás apenas de Alemanha, Japão, Singapura e Coreia do Sul, tem entrada livre em mais de 189 países sem a necessidade de visto. O trânsito para os Estados Unidos, Canadá, por exemplo, e diversos outros lugares é facilitado, sem burocracia. Uma herança e tanto!
Há diferentes formas de conseguir a cidadania espanhola especificamente, se observados alguns requisitos. Antes de tudo, é importante saber que não é possível fazer a requisição apenas com o sobrenome. Filhos e netos de espanhóis, assim como pessoas casadas com um espanhol, pai ou mãe de uma criança espanhola ou quem nasceu em solo espanhol têm o direito à dupla cidadania europeia. Há ainda a possibilidade da cidadania espanhola por residência.
Não são processos simples, é sabido, e o juridiquês pode ser apenas um aspecto que complica o entendimento, por isso é importante buscar informações em fontes confiáveis e entender melhor cada passo antes de entrar com a solicitação.
Antes de começar, um adendo
No ano 2000, a Espanha aprovou uma lei com conteúdo de reparação histórica. Séculos atrás, em uma região de nome Sefard, comunidades judaicas que aí viviam foram expulsas pelo governo português e espanhol vigentes na época. A norma determinou que fosse oferecida a cidadania espanhola para os descendentes dessas comunidades judaicas, mais conhecidos como judeus sefarditas. Não se sabe de que autoria, mas foi divulgada uma lista com os possíveis sobrenomes das famílias que teriam esse direito para reclamar. Uma hipótese é que a relação tenha sido elaborada pelo próprio governo espanhol, que já desmentiu essa notícia várias vezes. Com isso, até agora não há forma alguma de reconhecer a cidadania espanhola apenas pelo sobrenome.
Cidadania por descendência
Filhos e netos de espanhóis podem obter a cidadania espanhola por descendência. O processo de cidadania originária não está atrelado ao local de nascimento, com total direito à dupla cidadania. Crianças nascidas em solo espanhol conseguem a cidadania de modo imediato, o que não acontece quando o candidato é natural de outro país. Nessa última situação, para obter o direito, é necessário solicitar o reconhecimento da cidadania.
Se o postulante for menor de 18 anos, a família deve procurar o consulado espanhol que atende ao seu estado para fazer o registro. Para quem tem mais de 18 anos, é fundamental entender que a Lei de Nacionalidade Espanhola garante a solicitação do pedido por um período de três anos, ou seja, o pleito para a dupla cidadania europeia pode ser realizado até os 21 anos, o que, se não for feito, acarreta a perda do direito de reconhecimento.
Netos
Netos de espanhóis têm a cidadania adquirida se um dos progenitores já tiver a cidadania espanhola. Visto isso, o processo pode ser iniciado, caso o solicitante tiver menos de 18 anos. No caso de, após a maioridade, o neto de espanhol ainda não ter reconhecida a cidadania, é preciso confirmar o intuito de reconhecê-la, dentro do prazo previsto pela Lei de Nacionalidade.
E, se a descoberta de ser neto de espanhol acontecer apenas depois dos 21 anos, a cidadania espanhola é possível se o solicitante residir na Espanha por dois anos – assim, é permitido dar entrada ao processo.
A Lei de Nacionalidade Espanhola não contempla bisnetos e afins que, dessa maneira, não possuem direito à cidadania europeia.
Cidadania por casamento
Quando se considera os casais, é permitido que o parceiro obtenha a cidadania espanhola por casamento se o companheiro for um cidadão reconhecido. É necessário cumprir alguns requisitos: o casamento deve ocorrer formalmente em território espanhol e o cônjuge deve comprovar o casamento, além de morar por 12 meses ou mais na Espanha.
Quando o matrimônio aconteceu no exterior, como pode ocorrer com brasileiros, é preciso registrar a união perante o governo espanhol. Ainda assim, os consortes precisam morar na Espanha por um ano ou mais, para que o cônjuge solicite a cidadania espanhola.
Importante observar que, se o enlace se deu antes de 2 de maio de 1975, o indivíduo já é um cidadão espanhol.
Cidadania espanhola por local de nascimento (crianças nascidas na Espanha)
Mesmo que os pais não sejam originários da Espanha, crianças nascidas no país têm direito à cidadania espanhola. Quando são pais brasileiros com filhos nascidos em território espanhol, são duas as formas de registrar o recém-nascido:
- Recorrer ao consulado do Brasil: os pais do bebê darão entrada ao reconhecimento da cidadania brasileira do filho, que perderá automaticamente o direito de reconhecimento da cidadania espanhola.
- Registrar a criança junto às autoridades espanholas: os pais entrariam com o que os espanhóis chamam de Simple Presunción, ou Presunção Simples, em tradução livre. Somente nessa condição é possível a criança ter duas cidadanias.
A nacionalidade por Simple Presunción é concedida a quem nasce na Espanha, porém seus pais tem origem em um país que não conceda a nacionalidade, como é o caso do Brasil.
Se os progenitores optarem por não seguir nenhuma das soluções, a criança será considerada uma apátrida, ou seja, pessoa sem pátria, sem nacionalidade.
Cidadania espanhola para os progenitores
Quanto aos pais estrangeiros de crianças nascidas na Espanha, da mesma forma que o recém-nascido, eles podem também conquistar a cidadania espanhola. Para tanto, a criança já deve ter a cidadania espanhola reconhecida. Somente após o processo do bebê ter sido concluído é que os pais terão o direito de permanecer legalmente na Espanha.
Essa permissão contempla a autorização para trabalhar no país, se os pais tiverem ofertas de emprego ou não. Após um ano da permissão, ela deve ser renovada. Para solicitar a dupla cidadania espanhola, os pais devem residir na Espanha por no mínimo dois anos.
Cidadania por residência
A fim de obter a cidadania espanhola por residência, o requerente deve ter residência fixa na Espanha por, no mínimo, dois anos. Ainda que não exista parentesco espanhol, é possível solicitar a cidadania espanhola nessa modalidade. O único empecilho por essa via é que o tempo de residência deve ser legal, por todo o período no país. A Lei de Nacionalidade Espanhola não abre brechas para os imigrantes que moram de forma irregular no país. O visto de estudante também não dá direito à cidadania – o tempo passado na Espanha com o visto de estudante não contará para o processo.
O tempo de residência é reduzido para um ano nas seguintes situações: nascimento em território espanhol, casamento há um ano com espanhol/espanhola, viúvo ou viúva de espanhol (se não estavam separados), nascido fora da Espanha de pai ou mãe, avô ou avó, que eram espanhóis de origem, quem não exerceu a faculdade de optar pela nacionalidade espanhola, quem esteve ou esteja legalmente sob a tutela, guarda ou acolhimento de um cidadão espanhol ou instituição durante dois anos consecutivos.
Queridinhos
Dentro de todas essas possibilidades, pais brasileiros de filhos espanhóis menores de idade, brasileiros legalmente casados com um cidadão europeu e brasileiros viúvos de cidadão espanhol são os preferidos na Espanha.
Lei dos Netos: mudança no pedido de cidadania espanhola (2022 a 2024)
A Lei da Memória Democrática, ou Lei nos Netos, como ficou conhecida, facilita o pedido de reconhecimento da cidadania para descendentes espanhóis que nasceram no estrangeiro, como acontece com os brasileiros. Netos de espanhóis podem obter a cidadania de forma direta, sem os pais precisarem ter conquistado o título.
Assim como a lei para retomar o direito dos judeus sefarditas, a Lei dos Netos tem uma força histórica – entrou em vigor para reparar os danos causados às vítimas da Guerra Civil Espanhola (1936 – 1939) e do golpe militar de Franco (1936 – 1975).
De outubro de 2022 a outubro de 2024, a Lei da Memória Democrática beneficia três tipos de indivíduos:
- Nascidos no exterior com pais, mães ou avós espanhóis exilados ou que tiveram que renunciar a sua nacionalidade por motivos políticos, ideológicos, de crença ou orientação e identidade sexual
- Filhos nascidos no exterior de mulheres espanholas que perderam a nacionalidade por terem casado com estrangeiros antes da Constituição de 1978
- Filhos maiores de 21 anos de espanhóis que tiveram a nacionalidade reconhecida pela lei atual ou de 2007
Se você está nesse grupo, não perca tempo e garanta seu direito!
Custos para tirar cidadania espanhola
Para quem reside no Brasil, a documentação deve ser levada ao consulado espanhol do estado de origem, e o gasto principal com o processo se refere mesmo aos documentos – a quantidade de certidões que devem ser apresentadas é grande, e todos os documentos deverão ser apostilados, traduzidos para o espanhol por um tradutor juramentado, e estarem em inteiro teor. Seguindo o processo de filiação, o pedido de cidadania e a inscrição no Registro Civil são gratuitos, da mesma forma que a emissão da Certidão de Nascimento, que não é cobrada.
No caso da cidadania espanhola por residência, que deve ser realizada na Espanha, o requerente deverá pagar uma taxa específica, e ainda existem os custos com os exames de proficiência do espanhol, feitos pelo Instituto Cervantes. No processo por residência também devem ser contabilizados os gastos com as certidões brasileiras e suas respectivas traduções juramentadas.
Documentos necessários para cidadania espanhola
A lista de documentos necessários difere conforme cada maneira de solicitar a cidadania espanhola, mas dá para listar os principais para formar o processo:
- Formulário próprio para solicitação de nacionalidade, disponibilizado pela própria Administração Pública (somente o requerente deve preenchê-lo);
- Certidão de nascimento do requerente atualizada, em inteiro teor e apostilada (também será necessária tradução juramentada);
- Certidão de nascimento do pai espanhol;
- Certidão de nascimento do pai estrangeiro;
- Certidão de casamento dos pais, caso aplicável;
- Cópia do passaporte válido;
- Certidão negativa de antecedentes penais do país de origem, apostilada e traduzida por tradutor juramentado (no caso do Brasil, essa certidão pode ser solicitada digitalmente, mas precisará ser apostilada em um cartório depois);
- Certidão negativa de antecedentes penais do local de residência nos últimos cinco anos, traduzida e apostilada;
- Comprovante do pagamento das taxas.
Os consulados espanhóis brasileiros não dizem, de fato, quanto tempo demora para concluir o processo de cidadania espanhola.
Recuperação da nacionalidade espanhola
Algumas situações acarretam a perda da nacionalidade espanhola, conforme previsto na legislação. A mais recorrente é quando o filho de estrangeiros que obteve a nacionalidade em razão dos seus pais, que se nacionalizaram por residência na Espanha, não fez a declaração de conservação na nacionalidade no Consulado da Espanha no Brasil – precisaria ter declarado a intenção de manter a sua nacionalidade espanhola a partir do momento que atingiu a maioridade, até os 21 anos.
Recurso Contencioso Administrativo
Esse é um processo judicial que agiliza o processo de nacionalidade espanhola. É uma reclamação apresentada à Administração do Estado, mais especificamente ao Ministério da Justiça, quando o processo de nacionalidade espanhola demora mais de um ano sem obter resolução. Nesse caso, é obrigatória a contratação de um advogado, já que se trata de uma ação judicial, que deve ser elaborada pelo profissional, sendo que o interessado deve ser representado por procurador.
Se você acabou de descobrir que tem direito a cidadania espanhola, vá em frente!