Arquivos Uncategorized - Travessia https://travessiacidadania.com.br/category/uncategorized/ Cidadania Italiana e Portuguesa Sat, 13 Jun 2026 10:53:40 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0.4 https://travessiacidadania.com.br/wp-content/uploads/2022/03/cropped-ico-site-32x32.png Arquivos Uncategorized - Travessia https://travessiacidadania.com.br/category/uncategorized/ 32 32 16ª Festa Portuguesa em Belo Horizonte https://travessiacidadania.com.br/16a-festa-portuguesa-em-belo-horizonte/ Sat, 13 Jun 2026 10:53:39 +0000 https://travessiacidadania.com.br/?p=3254 Festa Portuguesa 2026 celebra os laços entre Minas Gerais e Portugal com gastronomia, música e tradição Neste sábado, 13 de junho, a tradicional Festa Portuguesa de Belo Horizonte chega à 16ª edição com entrada gratuita na Praça Carlos Chagas (da Assembleia). Integrante da Semana de Portugal, o evento será realizado das 9h às 22h e […]

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Festa Portuguesa 2026 celebra os laços entre Minas Gerais e Portugal com gastronomia, música e tradição

Neste sábado, 13 de junho, a tradicional Festa Portuguesa de Belo Horizonte chega à 16ª edição com entrada gratuita na Praça Carlos Chagas (da Assembleia). Integrante da Semana de Portugal, o evento será realizado das 9h às 22h e deve reunir milhares de pessoas em uma celebração da cultura lusitana, aproximando gastronomia, música, artesanato, manifestações folclóricas e outras tradições que ajudam a preservar os vínculos históricos entre Portugal e Minas Gerais.

A programação começa pela manhã, com missa no Santuário Nossa Senhora de Fátima, e segue ao longo do dia com oficinas de bordado e azulejaria portuguesa, apresentações musicais, desfiles folclóricos e atividades culturais. A proposta é oferecer uma imersão nas tradições portuguesas e aproximar diferentes gerações de costumes que atravessaram o Atlântico e permanecem presentes na formação cultural mineira.

Entre esses costumes, a gastronomia ocupa lugar central. A festa contará com estandes de restaurantes, chefs e produtores especializados na culinária de Portugal, com petiscos, pratos principais, doces, produtos típicos e vinhos. Os melhores pratos serão reconhecidos com prêmio no Concurso Gastronômico da XVI Festa Portuguesa. Ao longo do dia, o público também poderá acompanhar aulas-show conduzidas pelos chefs Gustavo Melo, Catina Martins, Cidinha Lamounier e Fernanda Aguilar, que vão apresentar técnicas, receitas e ingredientes tradicionais ligados ao patrimônio gastronômico lusitano.

A música amplia essa experiência no palco principal, com apresentações da cantora Sônia Gargiulo, do gaiteiro castrejo Pedro de Sena, do Coral Luís de Camões, de grupos folclóricos da comunidade luso-brasileira e do fadista Tarcísio Costa, um dos principais nomes do gênero em Minas Gerais. O encerramento ficará a cargo da Banda Lurex, conhecida pelo tributo ao grupo britânico Queen, criando um encontro entre repertórios tradicionais e expressões contemporâneas.

Milhares de participantes durante a Festa Portuguesa de 2025 | Foto: Marden Couto / Travessia Cidadania

Além das atrações culturais, a festa também entra no clima da Copa do Mundo. Às 19h, o público poderá acompanhar a transmissão ao vivo da partida entre Brasil e Marrocos em uma estrutura montada no evento.

A edição deste ano contará ainda com uma área empresarial dedicada ao fortalecimento das relações institucionais e comerciais entre os dois países. O espaço reforça o papel da comunidade luso-brasileira no desenvolvimento econômico e cultural de Minas Gerais e se soma à participação de entidades representativas da comunidade portuguesa, além da presença de autoridades portuguesas e mineiras.

Para Miguel Jerónimo, presidente da Câmara Portuguesa de Comércio no Brasil – Minas Gerais, a Festa Portuguesa representa um importante espaço de celebração da herança compartilhada entre os dois povos. “A Festa Portuguesa é um dos momentos mais simbólicos da Semana de Portugal, pois reúne cultura, memória, gastronomia e convivência. É uma oportunidade de fortalecer os laços históricos entre Minas Gerais e Portugal, valorizando a contribuição da comunidade portuguesa para a formação da nossa sociedade e criando novas pontes para o futuro”, afirma.

Com entrada gratuita e atividades para todas as idades, a Festa Portuguesa encerra a Semana de Portugal 2026 e se consolida como uma das maiores celebrações da cultura portuguesa no Brasil.

Cozinha show é uma das ações da Festa Portuguesa – Foto: Marden Couto / Travessia Cidadania

Parceiros

A Semana de Portugal 2026 conta com patrocínio master da Cemig e patrocínio de Cimentos Liz, GeoControle, ISQ Brasil, Supernosso, João Portugal Ramos e Vinícola São João. O evento também tem apoio do Senac, Ajê Bistrô, Ah! Bon, Ormiloc, Clube dos Oficiais da Polícia Militar e Bombeiros Militar de Minas Gerais e Agência Out. Entre os apoiadores institucionais estão a Embaixada de Portugal no Brasil, o Consulado de Portugal em Belo Horizonte, a Federação das Câmaras Portuguesas de Comércio no Brasil, o Centro da Comunidade Luso-Brasileira de Belo Horizonte, o Elos Clube de Belo Horizonte, o Rotary Club de Barbacena, o Rotary Club de BH Mangabeiras, a Casa dos Açores, a Paróquia Nossa Senhora de Fátima e o Instituto Histórico Geográfico de Minas Gerais. A gestão cultural é assinada pela FLOW e a realização é da Câmara Portuguesa de Comércio no Brasil-Minas Gerais.

A Festa Portuguesa é patrocinada pelo Governo do Estado de Minas Gerais e CEMIG, por meio da Lei Estadual de Incentivo à Cultura de Minas Gerais. É uma realização da CÂMARA PORTUGUESA, Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais e GOVERNO DE MINAS GERAIS.

SERVIÇO

Festa Portuguesa 2026

13/06/2026 – 9h às 22h

Praça Carlos Chagas (da Assembleia) e entorno do Santuário Nossa Senhora de Fátima

Evento gratuito

Mais informações pelo Instagram: @festaportuguesabh

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Imersão em BH auxilia descendentes a pedirem cidadania europeia  https://travessiacidadania.com.br/imersao-cidadania-europeia-bh/ Fri, 17 Apr 2026 12:53:42 +0000 https://travessiacidadania.com.br/?p=2876 Evento presencial inédito da Travessia Cidadania desvenda processos e oferece diagnóstico para conquista da dupla nacionalidade Conquistar a cidadania europeia significa garantir o acesso aos passaportes mais poderosos do mundo, abrindo portas para morar, trabalhar ou empreender em qualquer um dos 27 países da União Europeia com elevada qualidade de vida. Mais do que evitar […]

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Evento presencial inédito da Travessia Cidadania desvenda processos e oferece diagnóstico para conquista da dupla nacionalidade

Conquistar a cidadania europeia significa garantir o acesso aos passaportes mais poderosos do mundo, abrindo portas para morar, trabalhar ou empreender em qualquer um dos 27 países da União Europeia com elevada qualidade de vida.

Mais do que evitar filas na imigração e viajar o mundo sem vistos, o documento permite o acesso às melhores universidades globais com custos reduzidos e assegura que o legado de liberdade, de mobilidade e de segurança seja transmitido para as futuras gerações. Com o objetivo de transformar esse desejo em um plano concreto, a Travessia Cidadania promove, no dia 21 de abril, a Imersão Cidadania Europeia, em Belo Horizonte.

O evento marca um momento inédito na trajetória da empresa. Após ter realizado uma imersão online focada apenas em Portugal, em fevereiro deste ano, e uma palestra em parceria com a Câmara Portuguesa de Comércio de Minas Gerais, em 2025, esta é a primeira vez que o evento ocorre no formato presencial e abrangente, cobrindo simultaneamente as nacionalidades portuguesa, italiana, espanhola e alemã.

Trata-se de uma oportunidade única, sem previsão de nova edição. Diferente de conteúdos digitais, a imersão não terá transmissão online nem ficará gravada, priorizando o networking presencial e o contato direto com a especialista Luana Bastos, fundadora da Travessia Cidadania, que possui mais de dez anos de experiência no segmento.

Os participantes poderão tirar todas as dúvidas e sairão do encontro com um diagnóstico claro de seu caso específico, estruturando sua própria árvore genealógica e um plano prático de busca de documentos.

Conteúdo estratégico e prático

Durante duas horas de construção estratégica, os presentes aprenderão a identificar o direito à cidadania, validar a linha de transmissão e evitar erros que costumam inviabilizar processos e causar desperdício de dinheiro e de tempo.

Vagas limitadas e primeiro lote

As inscrições estão abertas pelo valor do primeiro lote (R$ 197), aceitando cartão, boleto ou pix. O ingresso inclui, além da participação presencial, bônus exclusivos: um checklist de documentos, uma planilha de custos do processo e a participação no sorteio de uma consultoria individual. As vagas são limitadas para garantir a qualidade do direcionamento dado a cada participante.

Cidadania: elo e oportunidade

Para Luana Bastos, cuja atuação é pautada na conexão entre os descendentes e sua história, a busca pelo passaporte europeu vai além de uma vantagem logística de viagem ou de moradia. “A cidadania não é apenas um documento. É um elo com o passado e um passaporte para o futuro”, afirma ela, que é especialista nas principais nacionalidades europeias buscadas por brasileiros.

A imersão é ideal para quem tem ascendência europeia (portuguesa, italiana, espanhola ou alemã), quer descobrir se tem direito à cidadania, não sabe por onde começar a pesquisa, deseja evitar erros que travam o processo e busca clareza antes de investir tempo e dinheiro. “Você sai da imersão sabendo o que fazer, como fazer, onde fazer, quando fazer e por que fazer”, reforça Luana.

Passaporte para um futuro global

Mais do que um resgate histórico, obter a cidadania europeia tornou-se um investimento estratégico. Para os mineiros — herdeiros de uma das maiores colônias de imigrantes do país —, a imersão promovida pela Travessia Cidadania surge como a ligação entre as raízes de cada família e as oportunidades internacionais.

Benefícios além das fronteiras

Ser um cidadão da União Europeia (UE) garante o direito de viver, trabalhar e estudar em qualquer um dos 27 países membros sem a necessidade de vistos. Entre as principais vantagens destacam-se:

– Livre circulação e residência: acesso simplificado a mercados de trabalho robustos e qualidade de vida superior.

– Educação e saúde: possibilidade de cursar universidades renomadas com mensalidades reduzidas (tarifas para cidadãos locais) e acesso aos sistemas públicos de saúde europeus.

– Segurança jurídica e diplomática: proteção consular em qualquer lugar do mundo e facilidade de entrada em países como Estados Unidos e Canadá.

Um mercado em expansão

O interesse dos brasileiros pelo reconhecimento da dupla nacionalidade nunca foi tão alto. Estima-se que o Brasil abrigue cerca de 30 milhões de descendentes de italianos e outros milhões de origem portuguesa, espanhola e alemã, formando uma das maiores reservas de “novos europeus” fora do continente.

Os números oficiais refletem essa corrida:

– Itália: apenas em 2024, a Itália reconheceu a cidadania de quase 69 mil brasileiros, um recorde impulsionado pelas vias judiciais que buscam contornar as filas consulares. No primeiro trimestre de 2026, os tribunais italianos já emitiram mais de 18.700 sentenças favoráveis.

– Portugal: continua sendo a principal porta de entrada, com milhares de processos anuais facilitados pelas recentes atualizações na Lei da Nacionalidade, que beneficiam filhos, netos e cônjuges.

– Alemanha: em 2024, o país concedeu um número recorde de cidadanias (mais de 291 mil no total), com um crescimento notável entre brasileiros, refletindo a modernização das leis alemãs que agora permitem a dupla nacionalidade sem a necessidade de abrir mão da brasileira.

– Espanha: a “Lei da Memória Democrática” (Lei de Netos) instituiu uma janela histórica de oportunidades, permitindo que descendentes que antes estavam excluídos solicitassem o passaporte espanhol.

A imersão em Belo Horizonte detalhará o passo a passo para cada uma dessas vias, desde a validação do direito até os documentos necessários, garantindo que o direito de sangue se transforme em uma realidade prática para as famílias mineiras.

Belo Horizonte possui, por exemplo, um dos consulados da Itália mais movimentados do Brasil, o que justifica a alta demanda por eventos de imersão como este. A área de educação da Travessia Cidadania visa democratizar o acesso à dupla cidadania, dando autonomia ao descendente, ensinando a fazer o processo por conta própria.

Travessia Cidadania

Fundada em 2020 em Belo Horizonte, a Travessia Cidadania firma-se no mercado de assessoria internacional ao oferecer suporte completo para o reconhecimento de cidadanias italiana, portuguesa, espanhola e alemã.

Conta hoje com uma rede de representantes estrategicamente posicionados no Brasil, Portugal, Itália, Espanha e Alemanha. Essa capilaridade permite à empresa oferecer não apenas a assessoria completa, mas também serviços administrativos junto aos consulados em todo o território brasileiro.

Além do apoio educacional, com imersões, guias e cursos online, a Travessia Cidadania permanece como referência em serviços especializados, incluindo pesquisa genealógica para identificação de antepassados e assessoria jurídica contenciosa e consultiva.

O sucesso da metodologia já é comprovado por números. A empresa já atendeu mais de 500 famílias residentes em países como Singapura, Estados Unidos, Canadá, México, Alemanha, Holanda, França, Espanha, Portugal e, claro, Brasil.

SERVIÇO

Evento: Imersão Cidadania Europeia

Data: 21/04/2026 (terça-feira)

Horário: 9h às 11h

Local: Evu Café – Av. Brasil, 741, Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG

Valor: R$ 197 (primeiro lote)

Informações e inscrições: https://travessiacidadania.com.br/imersao-cidadania-europeia/ 

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Alteração na Lei da Memória Democrática: Cidadania Espanhola https://travessiacidadania.com.br/lei-da-memoria-democratica/ https://travessiacidadania.com.br/lei-da-memoria-democratica/#comments Thu, 28 Mar 2024 12:03:22 +0000 https://travessiacidadania.com.br/?p=659 A Lei da Memória Democrática, que entrou em vigor em outubro de 2022 e valeria até outubro de 2024, foi prorrogada por mais um ano, se estendendo agora até outubro de 2025.A Lei foi criada para compensar os danos causados pela Guerra Civil e pela ditadura franquista, permitindo que descendentes de espanhóis adquiram a cidadania.Aqueles […]

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A Lei da Memória Democrática, que entrou em vigor em outubro de 2022 e valeria até outubro de 2024, foi prorrogada por mais um ano, se estendendo agora até outubro de 2025.
A Lei foi criada para compensar os danos causados pela Guerra Civil e pela ditadura franquista, permitindo que descendentes de espanhóis adquiram a cidadania.
Aqueles que nasceram fora da Espanha, e que perderam ou renunciaram à nacionalidade espanhola devido a exílio têm o direito de requerer a nacionalidade espanhola.

NETOS E FILHOS

Os grandes beneficiados são os netos de espanhóis, nascidos no exterior, que podem requerer a cidadania espanhola sem precisar residir na Espanha por um ano, como acontecia até então.
Os filhos de espanhóis, nascidos fora da Espanha, também têm direito à cidadania espanhola.

MULHERES CASADAS COM ESTRANGEIROS ANTES DE 1978

Filhos de mulheres espanholas, nascidos no exterior, antes de 1978, também podem requerer a cidadania espanhola.
Antes da Constituição Espanhola (1978), quando a mulher se casava passava a ter a nacionalidade do marido e caso ele fosse estrangeiro, ela deixava de ser espanhola.

LEI DE MEMÓRIA HISTÓRICA

Quem adquiriu a cidadania espanhola através da Lei de Memória Histórica pode converter a cidadania por opção em cidadania de origem.
Dessa forma poderá transmitir para todos os seus descendentes, inclusive os maiores de idade.

ATENÇÃO AO PRAZO

Mesmo com a extensão do prazo, recomendamos que os interessados iniciem o processo o quanto antes, pois as filas dos Consulados estão cada vez maiores.

Nós temos uma equipe especializada em reconhecimento de cidadania espanhola e podemos te auxiliar durante todo o processo. Entre com contato pelo email: travessiacidadania @ gmail.com ou pelo WhatsApp: 31 99790-7109

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Dia Nacional da Imigração Judaica https://travessiacidadania.com.br/dia-nacional-da-imigracao-judaica/ Mon, 18 Mar 2024 11:18:58 +0000 https://travessiacidadania.com.br/?p=650 Hoje (18/3) é celebrado o Dia Nacional da Imigração Judaica. O Brasil possui a segunda maior comunidade judaica da América Latina, contando com 120 mil cidadãos. Os judeus estão presentes desde a época do descobrimento e a maioria deles partiram de Portugal e de outras regiões da Península Ibérica. O Marden é descendente de judeus […]

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Hoje (18/3) é celebrado o Dia Nacional da Imigração Judaica. O Brasil possui a segunda maior comunidade judaica da América Latina, contando com 120 mil cidadãos.

Os judeus estão presentes desde a época do descobrimento e a maioria deles partiram de Portugal e de outras regiões da Península Ibérica.

O Marden é descendente de judeus sefarditas e fez o caminho inverso, vindo atrás de suas origens aqui em Portugal e requerendo a cidadania portuguesa dele.

Desde então temos buscado mais conhecimento sobre os judeus, visitando diversos lugares ligados à comunidade judaica e nos surpreendido com nossas descobertas.

Confira algumas fotos que fizemos nessas andanças


1 – Memorial aos Judeus Vítimas do Massacre de Lisboa


2 – Sinagoga Shaare Tikvah, em Lisboa


3 – Museu da Cidade, em Lamego (cidade dos familiares do Marden)


4 – Museu Judaico, em Belmonte


5 – Judiaria, em Toledo, na Espanha

 
6 – Sinagoga de Recife, a mais antiga da Américas


7 – Museu da Inquisição em Belo Horizonte

Você conhece suas origens? Podemos te auxiliar com a pesquisa genealógica!

Nós temos uma equipe especializada em reconhecimento de cidadania portuguesa e podemos te auxiliar durante todo o processo. Entre com contato pelo email: travessiacidadania @ gmail.com ou pelo WhatsApp: 31 99790-7109.

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Retificação: preciso corrigir as certidões? https://travessiacidadania.com.br/retificacao/ https://travessiacidadania.com.br/retificacao/#comments Mon, 19 Feb 2024 20:08:04 +0000 https://travessiacidadania.com.br/?p=555 Para que o processo de obtenção de dupla cidadania corra bem, é imprescindível que toda a documentação esteja adequada. Uma incongruência simples, mas que pode dificultar os trâmites, diz respeito a erros em certidões de registro civil, como de nascimento, casamento ou óbito. No reconhecimento de nacionalidade portuguesa, espanhola ou italiana, podem ocorrer imprecisões nas […]

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Para que o processo de obtenção de dupla cidadania corra bem, é imprescindível que toda a documentação esteja adequada. Uma incongruência simples, mas que pode dificultar os trâmites, diz respeito a erros em certidões de registro civil, como de nascimento, casamento ou óbito. No reconhecimento de nacionalidade portuguesa, espanhola ou italiana, podem ocorrer imprecisões nas transcrições. Uma letra ou um número fora do lugar, que gere dúvidas em dados como nome, sobrenome, idade, datas e lugares, por exemplo, podem ser uma dor de cabeça e tanto.

No Brasil, é comum que isso aconteça, principalmente em relação aos documentos mais antigos. Até meados da década de 1940, as informações eram passadas, na hora da ida ao cartório, de maneira oral, sem tantas exigências e formalidades, ocasionando equívocos de entendimento pelos funcionários, e os livros de registro eram escritos à mão, o que fazia, em muitos casos, com que a leitura fosse incompreensível, dependendo da grafia.

Outra situação é o aportuguesamento de nomes e sobrenomes – Pietro em italiano vira Pedro em português – ou a grafia é transcrita erroneamente – Souza vira Sousa. Em casos de diversos tipos, podiam aparecer, dessa maneira, toda a sorte de erros, a ponto de comprometer as informações pessoais sobre cada indivíduo. Isso acontecia de forma recorrente, especialmente, com os imigrantes recém-chegados ao Brasil, fazendo com que, ao longo dos anos, inúmeras famílias tivessem nomes e sobrenomes dos antepassados grafados de maneira diversa do original ou até mesmo modificados completamente.

O que é retificação?

Quando o requerente se depara com uma situação como essa, deve proceder com a chamada retificação de certidão, a fim de alterar a imprecisão, o que nada mais é que a correção do documento junto ao cartório. É o procedimento realizado para reparar dados imprecisos que constam nas certidões de registros civis. A retificação dos dados, por outro lado, além de identificar corretamente todos os familiares e seus descendentes, mantêm a memória, a unidade e a continuidade do sobrenome de cada família.

Existem situações específicas, como no andamento para a aquisição da cidadania italiana, em que esses equívocos são toleráveis, o que varia conforme os consulados ou municípios italianos – não há uma regra que estabeleça que erros são aceitos ou não. Considerando esses casos, é importante proceder com a retificação antes da solicitação da cidadania, da tradução juramentada e do apostilamento, e as certidões também devem estar em formato de inteiro teor para o pedido.

O pedido de retificação da certidão pode ser feito pelo interessado, por seu representante legal ou por um procurador. Por interessado, lê-se “qualquer pessoa cujo próprio registro venha a ser atingido pela averbação ou retificação requerida, ou mesmo qualquer descendente daquele cujo registro se pretende ser averbado ou retificado.”

Fazem parte de todo o decorrer da retificação a apresentação de fatos e documentos que comprovem o equívoco e/ou omissões de dados como, por exemplo, certidões de nascimento, casamento, óbito, registros de desembarque, registros de estrangeiros, carteira de trabalho, entre outros. Devem integrar o processo, na qualidade de requerentes, todas as pessoas vivas envolvidas e que estejam na linha direta de ascendência ou descendência, que terão suas certidões alteradas.

A retificação de certidão pode ser feita judicialmente ou por processo administrativo (extrajudicial), essa última a maneira mais simples e rápida. A lei nº 13.484, sancionada em setembro de 2017, que alterou o artigo 110 da Lei de Registros Públicos do Brasil, facilitou esses trâmites – com menos burocracia, a retificação de certidão civil passou a ser realizada diretamente no cartório, sem a necessidade de intervenção de um advogado ou apresentação de autorização judicial.

A partir disso o processo ficou mais dinâmico – antes, era obrigatório ter parecer do Ministério Público para as averbações e retificações decorrentes de erro material. Na prática, o oficial do cartório tem autonomia para corrigir certidões que contenham inexatidões em nomes, sobrenomes, cidades e qualquer outro elemento do registro civil. Trocando em miúdos, em situações simples e falhas claras, como erro de digitação, troca de letra ou número, sem que o conteúdo em si seja modificado, basta ir ao cartório fazer a retificação pela via administrativa.

Podem acontecer, em outras ocasiões, erros mais complexos que precisam ser melhor investigados, como quando a incorreção não está evidente ou o funcionário do cartório suspeita de fraude, falsidade ou má-fé, por exemplo – nesses casos, a retificação precisa ser encaminhada por pedido judicial. Dessa maneira, a primeira opção é solicitar a retificação de certidão pelo meio administrativo e, se o pedido for indeferido, deve-se buscar a via judicial, por intermédio de um advogado.

A imprecisão ser evidente ou não é uma determinação do cartório – é o cartório que decide se retifica o erro ou se a correção deve ser procedida por processo judicial. Se o procedimento for concluído diretamente pelo cartório, toda certidão retificada terá uma averbação em que constará as alterações feitas naquele registro em específico, bem como seu número, o nome do juiz, a vara e o local da tramitação.

“Averbar” é o ato de lançar, no registro existente, informação sobre fato que o modifique, retifique ou cancele. “Retificar” é corrigir um erro existente no registro. Portanto, retificação é uma espécie de averbação, no sentido amplo do termo.

Como fazer retificações?

Quando é o caso de corrigir as divergências nas certidões de nascimento, casamento e óbito através da via administrativa, o postulante precisa ir ao cartório que contém os dados errados com os seguintes documentos (original e cópia): RG e CPF, comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone), nome e endereço de três testemunhas. É preciso ainda preencher o requerimento, levar a certidão do cartório na qual consta a incorreção a ser retificada e a certidão ou o documento legal que comprove o equívoco. Se os documentos forem de outro cartório ou órgão, deverão ser originais e expedidos há no máximo 90 dias.

Documentações específicas

Diferindo conforme o tipo de certidão que deve ser corrigida, devem ser apresentados outros documentos em específico. A seguir:

  • Certidão de nascimento: declaração de nascido vivo do hospital, certidões do pai e/ou da mãe, ou de casamento dos avós e certidão de batismo
  • Certidão de casamento: declaração do casamento religioso com efeitos civis, cópia do processo de habilitação do casamento, cópia dos documentos dos noivos e testemunhas do casamento
  • Certidão de óbito: prova do número de filhos com certidão de nascimento deles, prova dos bens e declaração de óbito do hospital

Eventuais certidões estrangeiras, nas quais os cartórios se basearão para fazerem as retificações, devem estar traduzidas para o português, por um tradutor juramentado, e registradas em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Quanto custa retificação e quanto tempo demora?

O valor de uma retificação de certidão varia conforme o estado brasileiro em que é feita. Quando o erro na certidão é imputado ao cartório ou ao oficial do registro civil, não é cobrada nenhuma quantia ao postulante.

Quanto aos custos de uma ação judicial de retificação, estão contemplados:

  • Honorários advocatícios, que serão calculados com base na complexidade da causa como um todo, levando-se em conta a tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
  • Emissão das certidões em inteiro teor
  • Tradução juramentada quando se tratar de documento emitido no estrangeiro
  • Apostilamento de documento emitido no estrangeiro
  • Taxa de mandato e custas processuais iniciais
  • Eventual documentação complementar: certidões negativas dos tribunais estaduais e federais, cartórios de protestos, antecedentes criminais, entre outros
  • Custas do cartório para cumprimento da ordem judicial de retificação
  • Custas para reemissão das certidões devidamente retificadas

Sobre o tempo que o processo leva para ser finalizado, depende da maneira como é realizado. Pela via administrativa, ou extrajudicial, a retificação geralmente fica pronta entre 15 e 30 dias depois da entrada do pedido. Para a via judicial, esse prazo pode ser em média entre dois a seis meses, se estendendo a um ano ou mais de acordo com cada processo, além de ser mais caro pelos custos com advogados.

Nós temos uma equipe especializada em reconhecimento de cidadanias italiana, portuguesa e espanhola e podemos te auxiliar durante todo o processo. Entre com contato pelo email: travessiacidadania @ gmail.com ou pelo WhatsApp: 31 99790-7109.

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Certidões: civil x religiosa, breve relato x inteiro teor, reprográfica x digitada https://travessiacidadania.com.br/certidoes-civil-x-religiosa-breve-relato-x-inteiro-teor-reprografica-x-digitada/ Fri, 26 Jan 2024 19:34:55 +0000 https://travessiacidadania.com.br/?p=434 O ano de 1874 no Brasil marca a criação formal e generalizada do registro civil. O decreto de 25 de abril daquele ano dá impulso para que as grandes cidades do país passassem a iniciar, a partir de 1875, a instalação dos cartórios de registro civil. A princípio, era obrigatório que todo recém-nascido, filho de […]

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O ano de 1874 no Brasil marca a criação formal e generalizada do registro civil. O decreto de 25 de abril daquele ano dá impulso para que as grandes cidades do país passassem a iniciar, a partir de 1875, a instalação dos cartórios de registro civil. A princípio, era obrigatório que todo recém-nascido, filho de nacional ou estrangeiro, fosse apresentado no prazo máximo de 30 dias após o nascimento ao escrivão de paz do município de residência da família, salvo quando não houvesse local para esse registro a uma distância de 6 quilômetros – com isso, em muitos casos, cabia à Igreja a competência para registrar o nascimento. Isso porque muitos municípios do interior dos estados ainda demoraram para ter cartórios.

Mais tarde, imposta em decreto de 7 de março de 1888 e passando a vigorar em 1889, a universalização do registro civil determina, então, a obrigatoriedade do registro de nascimento, casamento e óbito em ofícios do Estado, criados e delegados a privados, deixando de ser uma prerrogativa da Igreja. Para quem está em processo de obtenção de cidadania italiana e precisa apresentar certidões de nascimento de ascendentes, é importante saber que a certidão de batismo por via religiosa, antes de 1889, é válida.

A papelada

Para o requerente à cidadania italiana, uma etapa crucial dos trâmites de reconhecimento é a entrega da documentação ao consulado, que deve estar em conformidade com o que pede a lei. Entre toda a papelada, as certidões de nascimento, casamento e óbito estão entre os documentos mais importantes, já que são uma forma de comprovar a árvore genealógica e mostrar que o sangue italiano realmente corre nas veias do interessado.

Para reconhecer a cidadania italiana por descendência, por exemplo, é necessário reunir todas as certidões de nascimento, casamento e óbito desde o italiano imigrado para o Brasil, até as de quem vai requerê-la. Ou seja, as certidões servem para construir a ponte entre o antepassado de quem busca o direito à cidadania e esse interessado. É preciso ter em mãos os seguintes documentos: certidão de nascimento de todos os descendentes do antenato até o postulante, certidão de casamento de todos os descendentes do antenato até o postulante, certidão de óbito de todos os descendentes que já tiverem falecido.

O que é Certidão em Inteiro teor?

Na hora de apresentar as certidões, no Brasil ou na Itália, seja de um bisavô, trisavô, ou parentes mais próximos, é preciso que elas estejam no formato que se chama inteiro teor. É o termo jurídico que designa um documento que contém absolutamente todas as informações registradas em cartório sobre um evento específico – diferente das certidões comuns que habitualmente se tem em casa.

Nesse modelo, para uma certidão de nascimento inteiro teor, por exemplo, estão contidas todas as informações sobre o nascimento em questão – até mesmo se houve alguma correção nos registros ou quaisquer modificações que ocorreram nos dados ao longo dos anos. Um documento completo, pode-se dizer assim – transcrito na íntegra, ipisis litteris, ou seja, exatamente da maneira que está no original arquivado.

É no cartório em que o registro está guardado onde se consegue a emissão da certidão inteiro teor, e onde todos os dados podem ser conferidos e eventuais informações a mais adicionadas – constarão todas as anotações e averbações (correções) que tiverem sido feitas no registro. É preciso assinar ali mesmo um documento de requisição, em que são registrados os dados do solicitante (nome completo, RG e CPF) e seu grau de parentesco com o indivíduo da certidão (caso a certidão não seja a própria), além do motivo pelo qual a certidão está sendo requisitada. Com isso, é só pagar o preço de tabela (sempre igual para todos os cartórios de um mesmo estado) e espera-se aproximadamente uma semana até o documento estar pronto.

Uma dica: a maneira de pedir uma certidão de inteiro teor varia de acordo com o porte do cartório – se está em uma grande cidade ou no interior, por exemplo. Uma boa ideia é entrar em contato com o cartório e procurar saber como funciona a emissão de certidões de inteiro teor naquele estabelecimento. Caso o serviço esteja disponível, muitas vezes é possível fazer a solicitação por e-mail, e o pagamento pode ser feito por transferência/depósito bancário – o cartório envia a certidão pelos Correios.

Entre as informações encontradas nas certidões de nascimento de inteiro teor, estão: data, local e hora do nascimento, sexo, nome dos pais, nome dos avós maternos e paternos e, em caso de gêmeos, a certidão trará o nome e o sexo do irmão. Também devem constar averbações sobre casamentos, divórcios ou óbitos registrados (se for o caso).

Nas certidões de casamento de inteiro teor, estão: nome completo e dados pessoais dos cônjuges, data e local do casamento, nome e dados das testemunhas, qual o regime de comunhão, nomes após o casamento (isso serve, principalmente, para documentar a mudança do nome, caso tenha ocorrido) e, quanto a pessoas divorciadas, também as informações e a data do divórcio, averbações sobre divórcio do casal ou óbito de um dos cônjuges (se for o caso).

Para as certidões de óbito em inteiro teor, devem informar: data, local e hora do óbito, dados do declarante e do falecido, motivo do óbito, nome dos pais e estado civil do falecido, dados dos filhos (se houver).

Exigência

A exigência das certidões inteiro teor é devida à orientação dada pela Associação Nacional dos Oficiais de Estado Civil aos comune italianos de aceitar somente esse tipo de certidão nas situações de reconhecimento da cidadania italiana de brasileiros. Com isso, os oficiais italianos podem ter ciência de todas as informações pertinentes referentes ao solicitante brasileiro e aos seus antepassados, o que facilita a reconstrução da árvore genealógica de um indivíduo.

Para entender o porquê dessa obrigatoriedade, basta observar a quantidade de erros que existem em certidões antigas – como eram escritas à mão, muitas vezes era complicado decifrar a letra do escrivão, e muitos erros de grafia acabavam ficando registrados.

Por outro lado, é comum que os registros históricos tenham informações adicionais acrescentadas ao longo dos anos, ou tenham informações modificadas e corrigidas. Um exemplo? Muitos italianos, ao chegar ao Brasil, tiveram seus nomes ou sobrenomes alterados na hora da apresentação à imigração brasileira. Giuseppes são Josés no Brasil, e isso interfere na documentação, afinal, é uma pessoa com dois nomes. Essa espécie de dado e o porquê disso, tudo fica anotado em cartório, informações que estarão presentes apenas nas certidões de inteiro teor.

As certidões de inteiro teor, dessa maneira, ajudam a esclarecer dúvidas e a assegurar que as informações se referem, de fato, à pessoa certa. Também são importantes para determinar se há alguma interrupção na linha de transmissão da cidadania.

Tanto os consulados italianos quanto os comune exigem a certidão em inteiro teor para reconhecer a cidadania italiana. A documentação necessária é a seguir: certidão de nascimento original do antepassado italiano; certidão negativa de naturalização (CNN) do antepassado italiano, certificado de casamento (italiano ou brasileiro), atestado de óbito em inteiro teor, certidões referentes a todos os descendentes (todas em inteiro teor).

Qual a diferença entre certidão de breve relato e de inteiro teor?

As certidões não são todas iguais. No cartório podem ser requisitados variados tipos. Ao contrário das certidões inteiro teor, denominam-se as de breve relato esse formato de documento que transcreve as principais informações de um registro em específico ou de documentos arquivados. São as certidões simples, solicitadas na maior parte dos casos, com um resumão dos dados.

A certidão recebida pelos pais no ato de registro de um filho no cartório é uma breve relato. Assim, ela é mais curta e contém as informações principais sobre a pessoa em questão, como data de nascimento, hora e local do nascimento, nome dos pais, quem são os avós, maternos e paternos, data do registro.

Localizar os documentos pode ser uma tarefa árdua, já que muitas vezes são antigos e fatos como mudança de cidade podem dificultar as buscas desses registros. É um trabalho de investigação e paciência. 

Qual a diferença entre certidão civil e religiosa?

Outra diferença entre as certidões é se são religiosas ou civis e qual deve ser apresentada. É fundamental ter ciência sobre quando é possível usar certidões religiosas para a cidadania italiana, para proceder com as buscas pelos registros dos ascendentes, assim como avaliar se essas certidões religiosas serão aceitas na hora de requerer o reconhecimento da cidadania.

Como dito anteriormente sobre a obrigatoriedade do registro civil no Brasil a partir de 1889 (e já que os cartórios só foram implantados aos poucos no país, primeiro nas capitais e nos grandes municípios, o que faz com que  muitas pessoas só encontrem o registro religioso (certidão de batismo) em um local pequeno e o registro civil em uma cidade maior), se um dos ascendentes nasceu no Brasil antes de janeiro de 1889, a respectiva certidão de batismo emitida pela paróquia, ou seja, a certidão religiosa, pode ser apresentada – o documento precisa estar devidamente legalizado pela Cúria Episcopal competente.

Já os registros civis de casamento começaram a ser obrigatórios dois anos depois, a partir de fevereiro de 1891. Dessa maneira, as certidões de casamento religiosas emitidas pela paróquia até essa data também são aceitas, desde que estejam legalizadas pela Cúria. Para os matrimônios ocorridos depois disso, apenas as certidões emitidas pelos cartórios têm validade.

Quando o aspirante a cidadão italiano localiza apenas a certidão religiosa em um período que já existia o registro civil, uma orientação é esgotar todas as possibilidades de cidades para encontrar a certidão civil e insistir com os cartórios na busca – pode acontecer de o registro não ser encontrado por não ter sido procurado de maneira adequada.

Caso não seja mesmo localizado, é importante pedir para o cartório fazer uma certidão negativa relatando o fato e registrando tudo por escrito. Depois disso, é hora de dar prosseguimento a um processo judicial de suprimento de registro, a famosa “certidão tardia”, mas esse documento nem sempre é aceito. Varia conforme o lugar em que é feito o processo de reconhecimento e se é por via administrativa ou judicial.

Qual a diferença entre certidão reprográfica e digitada?

Quando se trata de certidões reprográficas ou digitadas, a distinção é que a primeira é uma cópia (xerox) da página em que está o registro, enquanto a certidão de inteiro teor é digitada – nesse segundo formato, as informações são mais compreensíveis, o que ajuda no caso de um livro de registro antigo, em que nem sempre a letra do escrivão é legível. Mas não é considerada uma reprodução fiel dos assentos do livro, uma vez que suas informações foram digitadas e impressas em uma nova folha. O tipo de certidão mais utilizada para os processos de cidadania italiana é a certidão em inteiro teor digitada. Já as cópias reprográficas normalmente são necessárias para os processos de cidadanias portuguesa e espanhola.

Onde encontrar as certidões?

No Brasil, as certidões de nascimento, casamento e óbito devem ser procuradas em cartórios, cúrias ou igrejas, e isso tem relação estreita com a história dos registros civis e religiosos. Como visto, a obrigatoriedade do registro civil no país passou a valer em 1º de janeiro de 1889 – antes disso, todas as certidões eram produzidas pelas igrejas. Ainda depois dessa determinação, aconteceu de os cartórios serem criados aos poucos, primeiro nas grandes capitais e cidades maiores. Assim, para quem vive em municípios de maior porte, é simples encontrar esses registros em cartórios, ao mesmo tempo em que residentes de localidades menores acham apenas o registro religioso (certidão de batismo).

Se acontecer de um dos ascendentes brasileiros ter nascido antes de janeiro de 1889, a respectiva certidão de batismo emitida pela paróquia pode ser apresentada, mas o documento deve estar legalizado pela Cúria Episcopal competente. No caso de casamentos, o registro civil em específico passou a ser obrigatório em 24 de fevereiro de 1891. Dessa maneira, as certidões de casamento religiosas emitidas pela paróquia antes dessa data são aceitas, desde que estejam legalizadas pela Cúria. Para os matrimônios ocorridos depois, somente as certidões emitidas pelos cartórios têm validade.

Na Itália também acontecia de os registros estarem a cargo das paróquias locais, sendo que os registros civis foram implantados em diferentes momentos, uma vez que o território era dividido em vários reinos que mais tarde foram anexados ao país como conhecido hoje. Naquele país, não existem cartórios de registro civil como no Brasil. Todas as certidões de nascimento, casamento e óbito são feitos pelo Departamento de Estado Civil (Ufficio Stato Civile) das próprias prefeituras, que são chamados de comunes.

Dessa forma, quando a busca acontece na Itália, existem três formas de procurar as certidões: em igrejas, cartórios ou em sites especializados nesse tipo de busca. Quanto às igrejas, isso acontece porque, antes da existência dos cartórios (anagrafes), os registros de nascimento eram realizados aí. Conforme a data de nascimento do ascendente italiano, é mais provável encontrar as certidões diretamente na igreja ou na paróquia local. Para tanto, é necessário saber onde o antenato italiano nasceu, além de nome completo, data de nascimento (mesmo que apenas aproximada) e nomes dos pais.

Nas igrejas, a busca pode ser feita presencialmente, através de uma assessoria ou por e-mail, caso a paróquia disponibilize um contato online. Se o dia de nascimento do antenato italiano for mais recente, após a criação dos registros civis, procurar as certidões na Itália através de um cartório é o melhor o caminho. É necessário apresentar, ao menos, as informações básicas sobre o ascendente italiano, para dar ao cartório os dados necessários para que o documento seja localizado em seus registros.

O contato com o cartório também pode ser feito presencialmente, através de assessoria ou e-mail. Muitos cartórios italianos fazem esse tipo de atendimento.
Outra forma de obter certidões diretamente da Itália (ou pelo menos informações) é utilizar sites que oferecem esse tipo de serviço. Em muitos deles, podem ser feitas as buscas pelos dados disponíveis, sendo possível ter acesso a dados do registro civil italiano.

Certidão Negativa de Naturalização (CNN)

A Certidão Negativa de Naturalização (CNN) destina-se a comprovar que o italiano não se naturalizou brasileiro. Se isso tiver acontecido antes do nascimento dos filhos, os descendentes podem perder o direito de adquirir a cidadania. O documento é facilmente requisitado pelo endereço eletrônico do Ministério da Justiça, sem a cobrança de qualquer taxa. Eventualmente, o Ministério da Justiça irá pedir um tempo para emitir a certidão negativa de naturalização. Isso ocorre quando há múltiplos pedidos para o mesmo requerente, ou algo que eles queiram checar de forma mais aprofundada.

Nunca é demais recomendar: o processo de cidadania italiana requer a inclusão de todas as variações de nomes e sobrenomes presentes nos documentos. Assim, é recomendável emitir a CNN apenas depois de ter acesso às certidões do antenato.
Uma situação em particular pode acontecer se o italiano, depois de se mudar para o Brasil, optou por naturalizar-se brasileiro, mas decidiu não fazer o mesmo por seus filhos. Essas crianças seguem com o direito de transmitir a cidadania italiana para futuras gerações. Mas, se o italiano tiver mais filhos ou filhas depois da naturalização, esses não terão direito à cidadania italiana. Sem a CNN, o comune não aceitará o processo nem mesmo para conferência dos documentos.

A certidão negativa de naturalização precisa ser traduzida e apostilada junto às demais certidões. Por padrão, não precisa necessariamente ser emitida pelo requerente da cidadania italiana em si. Mas alguns comunes confundem-se com isso. O ideal é que o requerente mesmo emita (ou um dos requerentes, em caso de processo com mais de um requerente).

Retificação de certidões

As informações contidas em todas as certidões de todos os ascendentes que transmitem a cidadania italiana devem estar em plena concordância entre si. Principalmente nos quesitos nomes, sobrenomes, nomes dos pais, nomes dos avós, datas, idades, locais de nascimento, entre outros. Informações contraditórias podem inviabilizar o processo. Com tudo o que foi exposto, fica evidente a importância que as certidões têm nos processos de obtenção de dupla cidadania, e de todos os registros estarem corretos.

É essencial analisar as certidões logo no início dos trâmites, a fim de localizar quaisquer erros e divergências que tenham sido transmitidos de geração em geração na linha sucessória. Observando cada documento, é possível identificar todos os pontos relevantes que precisam ser corrigidos ou retificados (no processo que se chama justamente a retificação), o que assegura o êxito da empreitada – todos os erros e incoerências devem ser corrigidos para que todas as certidões se relacionem.  

Caso seja possível, é aconselhável contar com uma assessoria especializada, um serviço que ajuda a evitar possíveis erros ou retrabalhos no processo de cidadanias italiana, portuguesa e espanhola como é oferecido pela Travessia Cidadania. Além disso, ao garantir que todas as certidões necessárias estejam corretas e em conformidade com os requisitos legais, o processo pode ser tratado de maneira mais eficiente, atendendo o tempo e os custos envolvidos.

Veja as datas de criação do registro civil no Brasil (implantação dos cartórios) conforme cada estado:

Acre – Rio Branco: 1903

Alagoas – Maceió: 1890

Amapá – Macapá: 1900

Amazonas – Manaus: 1879

Bahia – Salvador: 1877

Ceará – Fortaleza: 1888

Distrito Federal – Brasília: 1960

Espírito Santo – Vitória: 1889

Goiás – Goiânia: 1877

Maranhão – São Luís: n/d

Mato Grosso – Cuiabá: 1874

Mato Grosso do Sul – Campo Grande: 1894

Minas Gerais – Belo Horizonte: 1879

Pará – Belém: 1889

Paraíba – João Pessoa: 1888

Paraná – Curitiba: 1876

Pernambuco – Recife: 1888

Piauí – Teresina: 1875

Rio de Janeiro – Rio de Janeiro: 1850

Rio Grande do Norte – Natal: n/d

Rio Grande do Sul – Porto Alegre: 1876

Rondônia – Porto Velho: 1908

Roraima – Boa Vista: 1956

São Paulo – São Paulo: 1852

Santa Catarina – Florianópolis: 1851

Sergipe – Aracaju: n/d

Tocantins – Palmas: 1990

Nós temos uma equipe especializada em reconhecimento de cidadanias italiana, portuguesa e espanhola e podemos te auxiliar durante todo o processo. Entre com contato pelo email: travessiacidadania @ gmail.com ou pelo WhatsApp: 31 99790-7109.

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Pesquisa genealógica: como encontrar o antepassado europeu https://travessiacidadania.com.br/pesquisa-genealogica-como-encontrar-o-antepassado-europeu/ https://travessiacidadania.com.br/pesquisa-genealogica-como-encontrar-o-antepassado-europeu/#comments Fri, 15 Dec 2023 19:45:47 +0000 https://travessiacidadania.com.br/?p=408 Seja para a obtenção de cidadania italiana, portuguesa ou espanhola, o direito é adquirido pela herança de sangue, entre outras possibilidades, mas o próprio sobrenome, transmitido pela filiação, pode indicar a origem da família, nortear a descoberta sobre a vida dos antepassados e, com essa informação, direcionar o processo de obtenção da dupla nacionalidade.  Em […]

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Seja para a obtenção de cidadania italiana, portuguesa ou espanhola, o direito é adquirido pela herança de sangue, entre outras possibilidades, mas o próprio sobrenome, transmitido pela filiação, pode indicar a origem da família, nortear a descoberta sobre a vida dos antepassados e, com essa informação, direcionar o processo de obtenção da dupla nacionalidade. 

Em diversos países, programas específicos facilitam o reconhecimento de descendentes de seus cidadãos que, com ciência de sua herança cultural, têm a chance de morar, trabalhar e estudar nesses locais. Saber de onde vem o sobrenome, dessa forma, pode não apenas saciar uma curiosidade, mas possibilita firmar uma nova conexão com as raízes culturais, conhecer a trajetória dos ascendentes, e estabelecer uma relação mais estreita com um país com que reparte a história da família.

Para construir a origem familiar, há diferentes maneiras de proceder. Pode ser montar a árvore genealógica, recorrendo à internet, ou conversando com familiares e amigos. Para elaborar a árvore genealógica, o primeiro passo é anotar tudo o que já é informado sobre pais, avós e bisavós, contemplando nomes completos, data de nascimento, casamento e óbito, se for o caso.

Outro dado importante que pode ser incluído é o lugar onde viveram, se for de conhecimento. Localizar documentos importantes, como certidões de nascimento, casamento e óbito, é mais um caminho valioso para chegar à origem da família. Censos antigos e registros em paróquias são um importante auxílio.

Obter relatos de parentes mais velhos é mais um meio crucial para montar a história da família. São uma fonte inestimável de lembranças e podem revelar detalhes sobre os antepassados que enriquecerão a árvore genealógica. Uma direção é conversar com parentes informalmente, telefonar, enviar um e-mail, uma mensagem ou mesmo fazer uma visita. Outras dicas são começar por pessoas próximas, como pais e avós, e fazer questionamentos objetivos e específicos. O bate papo pode levar a obter mais do que o local de casamento como resposta – dá para saber a data, os nomes deles antes de se casarem, alguns locais onde aconteceram fatos importantes naquela época, entre outros dados, até quais eram seus sonhos, por exemplo.

Se for uma possibilidade, uma boa ideia é pedir cópias das coisas que pertenciam à família, como reproduções de diários, fotos ou registros antigos – reunir todas essas informações, quem as forneceu e como foram conseguidas ajuda a organizar tudo.

Mais do que simplesmente dados nos gráficos de uma árvore genealógica, ancestrais são personagens de uma história.

Outro caminho é a internet. Atualmente existem endereços eletrônicos especializados em genealogia que ajudam a identificar informações sobre familiares em bancos de dados e registros históricos, reunindo bilhões de famílias. São canais que contam com grandes acervos genealógicos pelo mundo inteiro, como o Family Search e o My Heritage.

Com o preenchimento de dados pessoais, como nome, a data e o local de nascimento e casamento e, também, a data de falecimento de familiares, o sistema traça uma árvore genealógica, um gráfico de linhagem, com as principais informações sobre a família e, muitas vezes, o serviço é gratuito e estendido a todos que tiverem interesse.

Alguns sites permitem ainda buscar documentos digitalizados de pessoas com o mesmo nome que nasceram até nos anos iniciais do século 20 e outros, com base em informações coletadas em diversos países, mostram onde está a maior parte de pessoas com sobrenomes iguais, identificando inclusive os sobrenomes mais comuns nos países pesquisados.

Outros sistemas possibilitam localizar novos parentes e descobrir origens étnicas, por meio de tecnologia inovadora e teste de DNA.  O interessado também pode participar de grupos sobre cidadania nas redes sociais, por exemplo.

Uma boa ideia é unir esforços com parentes distantes que, eventualmente, também estão à procura de suas origens. Isso pode ser feito recorrendo a redes sociais e fóruns de genealogia. No decorrer da elaboração da árvore genealógica, uma recomendação é ir organizando as informações relevantes conforme forem surgindo. Para isso, existem softwares específicos, mas outra dica é montar o esqueleto em um caderno ou mural físico mesmo.

Elaborar a árvore com os componentes da família é uma empreitada emocionante e surpreendente. Saber sobre raízes leva a encontrar histórias incríveis e construir novas conexões com o que já passou. Pode ser uma busca que, inclusive, leve o pesquisador a mais oportunidades de cidadania e vida no estrangeiro.

Outras instituições e bancos de dados ajudam na pesquisa genealógica no Brasil. Alguns exemplos incluem os arquivos estaduais e municipais e registros religiosos mantidos por igrejas, além de certidões disponíveis em cartórios.

É indicado solicitar a certidão de nascimento da pessoa mais velha, que se sabe onde está, em inteiro teor, já que, nesse modelo, constará nomes dos pais, avós e, possivelmente, seus lugares de nascimento. 

Mais uma ideia é visitar arquivos, museus e cemitérios para identificar listas de bordo, cartões de imigração e fichas de enterro, ou procurar documentos de imóveis e terras em cartórios de notas. Caso o ascendente for de outro país, os consulados podem ajudar, informando onde esses documentos possivelmente estão.

É comum acontecer de o postulante à nova cidadania se deparar com problemas derivados de incongruências nos registros históricos, o que dificulta o processo. São imprecisões que fazem da ciência sobre a ancestralidade um verdadeiro desafio. Isso porque podem ocorrer toda sorte de erros nas certidões, como de grafia, o que mais comumente ocorre, ou equívocos cronológicos.

Há tempos atrás, a ausência de padronização, a caligrafia ilegível e a transcrição manual eram recorrentes, levando à escrita de nomes de forma equivocada. Um mesmo sobrenome pode ter sido registrado com variações ao recorrer do tempo, o que dificulta a rastreabilidade dos antepassados.

Em outra situação, também acontecia de imigrantes que chegavam em novos países terem os nomes adaptados ou traduzidos para o idioma local, o que, em muitos casos, acarretava confusão e erros na documentação oficial. Alterações de sobrenome por razões culturais ou sociais, adoção ou mesmo erros propositais para evitar perseguições, são mais fatores que impactam a precisão dos registros genealógicos.

Arquivo Nacional e Museu da Imigração

Com milhares de registros sobre estrangeiros que emigraram para o Brasil, o portal SIAN (Sistema de Informações do Arquivo Nacional) é mais uma ferramenta valiosa para ajudar na caça pela origem do sobrenome e encontrar documentos de antepassados. É um recurso gratuito oferecido pelo governo brasileiro, através do qual se pode descobrir informações que agregam à busca para reconhecer cidadania estrangeira ou saber sobre mais ascendentes.

O sistema oferece acesso a diversos acervos digitais, abrangendo registros como censos, passaportes, registros civis, documentos com registro da entrada de imigrantes no Brasil, entre outros.  Tem como objetivo facilitar o acesso dos usuários a documentos históricos, contribuindo para a pesquisa, a preservação da memória nacional e a promoção do acesso à informação. 

No site, é possível encontrar uma variedade de acervos digitais, como documentos textuais, fotografias, mapas, filmes, vídeos e áudios. Esses acervos abrangem diferentes períodos da história brasileira e cobrem diversos temas, como administração pública, política, cultura, sociedade, entre outros.

Por sua vez, o Museu da Imigração do estado de São Paulo é um dos principais espaços para encontrar e entender a história do Brasil. O espaço reúne um grande acervo de dados e documentos sobre navios que chegaram ao país, além de publicações impressas em outros idiomas. O museu dispõe de um amplo arquivo digitalizado, com milhares de imagens para consulta.

Assessoria para Pesquisa Genealógica

Fazer toda essa pesquisa sozinho é uma opção, mas o trabalho é maior e pode ser um processo não tão eficaz. Um caminho mais certeiro é contratar um pesquisador, ou seja, profissionais especializados, uma forma segura e rápida para descobrir a origem de cada sobrenome. A Travessia Cidadania oferece esse serviço. Temos conhecimento e acesso a recursos específicos que vão auxiliá-lo a rastrear sua árvore genealógica. Analisamos seus dados em busca de toda a sua linhagem com base em documentos oficiais, auxiliando na montagem da árvore genealógica e, assim, encontrando suas raízes.

Saber de onde vem o sobrenome é um ponto de partida interessante na procura pela cidadania ancestral, essencialmente em países que contam com programas de naturalização para descendentes de seus cidadãos. O levantamento genealógico dá pistas essenciais acerca da descendência e a possibilidade de elegibilidade para a cidadania. Ainda assim, vale ressaltar que os caminhos para a obtenção da cidadania não são tão simples assim e podem variar significativamente conforme o país.

Em muitos lugares, está previsto na legislação que indivíduos com ascendência em seus territórios obtenham a cidadania com base em sua herança familiar. Mas, de forma geral, a simples identificação de um ancestral não é suficiente para garantir a cidadania.

Conseguir a dupla cidadania envolve uma série de requisitos legais e administrativos que devem ser cumpridos. Cada país tem suas próprias regras, critérios de elegibilidade e documentos específicos que devem ser apresentados para comprovar a descendência.

Mais que isso, as normativas de cidadania mudam com o tempo, o que faz o processo ainda mais trabalhoso – a pesquisa genealógica pode ser um processo complexo e requer paciência. Conforme avança, pode ser necessário combinar informações de várias fontes e realizar investigações adicionais para preencher lacunas na árvore genealógica.

Com a árvore genealógica da família elaborada e a pasta de documentos em mãos, ficará entendido por qual via o postulante terá direito à cidadania, seja administrativa ou judicial, e quais os próximos passos para conquistar esse direito de tão longe escondido.

Nós temos uma equipe especializada em reconhecimento de cidadanias italiana, portuguesa e espanhola e podemos te auxiliar durante todo o processo. Entre com contato pelo email: travessiacidadania @ gmail.com ou pelo WhatsApp: 31 99790-7109.

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Transcrição de casamento: como fazer em Portugal e na Itália https://travessiacidadania.com.br/transcricao-de-casamento-como-fazer-em-portugal-e-na-italia/ Fri, 20 Oct 2023 21:10:13 +0000 https://travessiacidadania.com.br/?p=393 Para quem tem dupla nacionalidade e também é cidadão português ou italiano, é preciso que os registros civis estejam sempre atualizados. Quando acontece um matrimônio no Brasil ou outro lugar do mundo, por exemplo, é necessário proceder com o que se chama transcrição de casamento, para que a união celebrada entre cidadãos portugueses ou italianos […]

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Para quem tem dupla nacionalidade e também é cidadão português ou italiano, é preciso que os registros civis estejam sempre atualizados. Quando acontece um matrimônio no Brasil ou outro lugar do mundo, por exemplo, é necessário proceder com o que se chama transcrição de casamento, para que a união celebrada entre cidadãos portugueses ou italianos seja reconhecida também nesses países. E o ato é de suma importância, já que influencia em questões como emissão de documentos ou mesmo a atribuição de nacionalidade para descendentes ou cônjuges. Tem uma importância em particular quando é a mulher que transmite a cidadania, já que provavelmente não foi ela quem registrou a criança no cartório.

TRANSCRIÇÃO DE CASAMENTO EM PORTUGAL

No caso de Portugal, uma vez cidadão português, dessa forma, então, é conveniente reforçar que os registros precisam estar em dia perante Portugal. Atualizar o estado civil junto aos órgãos portugueses competentes é, na verdade, um dever – todo cidadão português tem obrigações civis a serem cumpridas. A regularização pode ser realizada diante de um Consulado, ou em alguma Conservatória de Registro Civil em Portugal. 

Concluído o procedimento, o casamento passará a constar em Portugal, surtindo todos os efeitos lá também. Um processo importante, e que pode ser facilitado com o apoio de uma assessoria especializada.

Traduzindo, na hora de proceder com a atualização dos dados, a transcrição de casamento se trata do reconhecimento português dos documentos matrimoniais emitidos no país estrangeiro onde foi oficializada a união. O mecanismo se aplica a todo aquele que possui a nacionalidade portuguesa e que se casou fora de Portugal.

Também pode surgir a demanda de registrar o casamento dos antepassados ao solicitar a nacionalidade portuguesa – ainda que o cidadão português já tenha falecido, isso pode ser feito pelos descendentes. Os trâmites dos atos civis do cidadão português de quem o candidato à cidadania é descendente também devem estar regularizados. O que pode acontecer quando, por exemplo, um avô português, que morava no Brasil e aqui se casou, não registrou o enlace em Portugal.

Reunindo toda a papelada necessária, o requerimento para a transcrição de casamento pode ser feito sem sair do Brasil, em algum Consulado de Portugal. Se o pedido for feito por lá, pode ser via qualquer Conservatória de Registo Civil em Portugal – dentro dessa possibilidade, o trâmite é agilizado. O solicitante pode dar entrada no processo para si mesmo, se é cidadão português, ou para seus ascendentes portugueses.

Qualquer pessoa interessada em pedir a transcrição pode fazê-la, e não importa quando, mesmo se o casamento aconteceu há muitos anos, ou no caso de o ascendente já ter falecido. Podem ser interessados o próprio cônjuge, os filhos ou os netos e bisnetos do familiar português, por exemplo.

Documentação

A transcrição de casamento em Portugal do matrimônio realizado no exterior (no Brasil ou em outro país diferente de Portugal), seja perante a Conservatória de Registro Civil ou em algum Consulado, deve ser realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Requerimento devidamente preenchido;
  • Original da certidão atualizada de inteiro teor do casamento realizado no Brasil (ou em outro país);
  • Fotocópia autenticada e apostilada do Pacto Antenupcial se tiver sido outorgado;
  • Original da certidão de inteiro teor de nascimento do nubente estrangeiro (ou seja, do cônjuge brasileiro ou de outra nacionalidade, se não for português), atualizada e constando o averbamento do casamento e a mudança do nome, se aplicável;
  • Fotocópia simples da certidão de nascimento portuguesa do nubente, ou qualquer documento de identificação emitido pelas autoridades portuguesas que permita a respectiva localização.

No Brasil, as uniões, em sua grande maioria, são realizadas com comunhão parcial de bens. Porém, se a opção for por outro regime, em regra é confeccionado o chamado Pacto ou Convenção Antenupcial. Em relação ao Pacto Antenupcial, na situação em que os noivos tenham preferido o regime de comunhão total ou de separação total, haverá uma escritura pública específica.

Quando a transcrição de casamento é direcionada a algum ascendente e o solicitante não sabe ao certo sobre a existência ou não deste ato, há a possibilidade de obter essa informação na própria Certidão de Casamento, em que deverá constar os dados da escritura pública mencionada.

Com tudo em mãos, o requerente deve emitir todas essas certidões atualizadas e apresentá-las perante a autoridade competente para realizar a transcrição de casamento, ou seja, o registro em Portugal.

Se houver algum documento em outro idioma que não o português, é necessário traduzi-lo, a não ser que estiver redigido em língua inglesa, francesa ou espanhola, e o funcionário competente no cartório dominar essa língua. É obrigatório ainda que as certidões emitidas no Brasil sejam apostiladas, para serem validadas em Portugal, inclusive perante o Consulado.


Quanto custa a transcrição de casamento e quanto tempo demora? 


O valor cobrado pela Conservatória para proceder com a transcrição de casamento é de 120 euros. O tempo de duração do procedimento dependerá de onde foi realizado, sendo três meses, em média. É um procedimento necessário, é verdade, mas não muito complicado, apesar de burocrático.

Ter o registro de todos os atos civis é uma obrigação dos cidadãos portugueses, o que não quer dizer, no entanto, que o cidadão será punido caso não realize a transcrição, mas poderá ser prejudicado. Na falta da transcrição de casamento em Portugal, torna-se impossível renovar documentos de identificação portugueses, tais como o cartão do cidadão, passaporte e também requisitar a nacionalidade para descendentes e, inclusive, para o cônjuge.

Trata-se de uma exigência para a expedição de diversos documentos, pois Portugal só poderá reconhecer os efeitos de uma união fora do seu território nacional por meio da transcrição. Pode haver alguma situação em que o cidadão português mude de nome, por exemplo, e nesse caso a alteração dos documentos será necessária – antes terá que obrigatoriamente ser procedida a transcrição de casamento.

Com o processo aprovado, o cônjuge também é beneficiado. Poderá residir legalmente em Portugal e adquirir a nacionalidade portuguesa. O registro de matrimônio realizado perante Portugal ajuda ainda em uma posterior concessão de nacionalidade aos descendentes. A filiação também pode ser provada através do casamento dos pais devidamente transcrito em Portugal.

TRANSCRIÇÃO DE CASAMENTO NA ITÁLIA

Assim como para os cidadãos portugueses, o cidadão italiano tem como dever manter seu estado civil devidamente atualizado. A fim de que o matrimônio firmado em um país estrangeiro tenha validade na Itália, deve ser transcrito nos registros de estado civil do competente município italiano. 

Quando o procedimento é solicitado fora do território italiano, é necessário apresentar ao Consulado a certidão de casamento original para que seja enviada ao Comune italiano e realizada a transcrição propriamente dita (a Comune, como são chamados os municípios italianos, cujo serviço prestado é similar ao dos cartórios no Brasil, será a de registro do nascimento do Dante Causa). O processo também é importante para que o cônjuge possa solicitar a cidadania italiana.

Para que a transcrição de casamento seja efetivada, o tempo de processo, que pode levar até seis meses, depende de cada Comune. Uma dica é, diante da conclusão dos trâmites, guardar uma cópia de toda a documentação. A Comune geralmente emite a primeira certidão no ato da transcrição. Se não disponibilizar a cópia, é bom que o requerente a solicite diretamente junto à Comune. O pedido de cópia da certidão pode ser feito diretamente à Comune por email, ou recorrendo a algum serviço de assessoria que entre com o processo em nome do solicitante.

Importante ressaltar que, além do casamento, a transcrição não ocorre apenas no ato do reconhecimento da cidadania. É preciso solicitar o registro sempre que o cidadão tiver alguma alteração de estado civil (casamento, divórcio), mudança de nome, falecimento, nascimento de filho, entre outros.

De fato, as transcrições do registro civil italiano podem suscitar dúvidas nos interessados, considerando não apenas o que se refere a à interpretação da lei, mas também na forma em que a lei é aplicada. Em um primeiro momento, a norma determinava que o registro de atos formados na Itália, tanto de cidadãos italianos quanto de estrangeiros, fosse transcrito apenas no exterior exclusivamente por cidadãos italianos. Agora, o cidadão estrangeiro residente regularmente na Itália pode requerer a transcrição de um ato estrangeiro no próprio Comune italiano de residência.

A recomendação é de que a certidão estrangeira seja traduzida e apostilada ou legalizada pelo Consulado italiano competente. Uma vez procedida a transcrição, o cidadão estrangeiro interessado pode obter uma via original da certidão italiana referente ao ato transcrito. Importante destacar ainda que a transcrição na Itália da certidão estrangeira só é admitida se o conteúdo do documento não entrar em conflito com as leis italianas.

Quando o matrimônio ocorrido no exterior se dá entre estrangeiros residentes na Itália, o pedido de transcrição é feito junto ao Comune de residência e a certidão de casamento estrangeira deve conter tradução e legalização.

Para individuar o Comune competente para a transcrição da certidão estrangeira de cidadão italiano, é necessário respeitar a ordem do elenco da seguinte forma:

  • Será competente pela transcrição da certidão estrangeira o Comune italiano de residência do cidadão italiano ou, se não for residente, será o Comune onde o interessado pretende estabelecer a residência;
  • Se o cidadão italiano for residente no exterior, será competente o Comune de inscrição AIRE;
  • Se o cidadão italiano não tiver residência anagráfica, o Comune de competência será aquele de nascimento do cidadão italiano;
  • Se o cidadão italiano não tiver residência anagráfica e tiver nascido no exterior, o Comune competente será aquele de nascimento da mãe ou do pai ou do avô/avó materno ou do avô/avó paterno;
  • Se nenhum dos critérios acima se encaixarem no caso concreto, o Comune competente será aquele escolhido pelo interessado.

Faz-se pertinente lembrar que muitos Comunes ainda pecam ao afirmar que o pedido deve ser feito exclusivamente pelo Consulado de jurisdição do requerente. Não há normativa que determine que o pedido deva ser feito exclusivamente através do Consulado. Dessa forma, mesmo residente no exterior, o requerente poderá efetuar o pedido de transcrição da certidão estrangeira diretamente ao Comune competente.

Se for o caso de certidão de casamento celebrado no exterior, em que os consortes sejam residentes na Itália em Comunes diferentes, o registro deverá ser transcrito em ambos os Comunes de residência.

Se o documento estrangeiro não for legalizado (a legalização só é permitida a partir do país em que o documento foi emitido), não terá alguma validade no território italiano. Para a legalização, quem assinou o papel deve reconhecer a firma, e isso é feito através do Consulado italiano presente no país de origem do documento. Para os países signatários da Convenção de Haia, como é o caso do Brasil, esse reconhecimento de firma é realizado com a aposição da Apostila através de cartórios habilitados. Caso a tradução seja feita no exterior, também deve ser legalizada.

Por fim, cabe ressaltar que as transcrições de certidões de registro civil são uma consequência da posse da cidadania italiana e não uma causa. Não é a transcrição que determina um cidadão italiano nascido no exterior, mas sim é o status de cidadão italiano que leva à transcrição dos registros. Ou seja, as transcrições são uma segunda e necessária etapa, quando a cidadania já foi reconhecida. Tanto é assim que o cônsul deve emitir um atestado que declara que “esse é um cidadão italiano”, para acompanhar o pedido de transcrição.

Documentação

A transcrição de casamento na Itália do matrimônio realizado no exterior (no Brasil ou em outro país diferente da Itália), perante algum Consulado, deve ser feita mediante o envio dos seguintes documentos por Correios, aos cuidados do Setor de Registro Civil:

  • Requerimento de transcrição da certidão de casamento;
  • Certidão de casamento em inteiro teor em original emitida pelo cartório de registro civil brasileiro, recente (emitida há, no máximo, um ano) e apostilada em cartório;
  • Tradução da certidão de casamento de inteiro teor para a língua italiana feita por um tradutor juramentado e apostilada em cartório;
  • Fotocópia do comprovante de residência e do documento de identidade dos cônjuges.

União homoafetiva: em observância à lei nº 76/2016 e ao DPCM (Decreto do Presidente do Conselho de Ministros) nº 144/2016, é DEVER do cidadão italiano que tenha contraído matrimônio ou união estável com pessoa do mesmo sexo no exterior submeter a respectiva documentação acima ao Consulado competente pela sua residência para a transcrição na Itália. As certidões serão transcritas, de acordo com a legislação italiana, como “unione civile” no Registro Provisório das Uniões Civis de cada Comune. Nos documentos e nas certidões nas quais é prevista a indicação do estado civil, a pedido do interessado, aparecerão os dizeres “unito/a civilmente” (art. 7, parágrafo 2, DPCM 144/2016).
1) Requerimento de transcrição da certidão de casamento ou união estável – união homoafetiva.

Os consulados e os comuni não cobram nenhuma taxa para fazerem a transcrição do casamento na Itália.

Nós temos uma equipe especializada em reconhecimento de cidadania portuguesa e podemos te auxiliar durante todo o processo. Entre com contato pelo email: travessiacidadania @ gmail.com ou pelo WhatsApp: 31 99790-7109.

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Registro tardio: como conseguir a certidão que falta no processo https://travessiacidadania.com.br/registro-tardio-como-conseguir-a-certidao-que-falta-no-processo/ Fri, 15 Sep 2023 19:21:31 +0000 https://travessiacidadania.com.br/?p=390 Durante a tramitação de processos para obtenção de dupla cidadania, em alguns casos pode ser necessária dar entrada na chamada ação de registro tardio. Antes de mais nada, é preciso entender, de forma didática e sem juridiquês, do que se trata. Basicamente falando, o registro tardio, ou ‘certidão tardia’, nada mais é do que a […]

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Durante a tramitação de processos para obtenção de dupla cidadania, em alguns casos pode ser necessária dar entrada na chamada ação de registro tardio. Antes de mais nada, é preciso entender, de forma didática e sem juridiquês, do que se trata.


Basicamente falando, o registro tardio, ou ‘certidão tardia’, nada mais é do que a restauração ou o suprimento de um registro – seja de nascimento, casamento ou óbito – que existiu, mas foi destruído ou extraviado, ou nunca existiu, e que é necessário para o processo de nova cidadania.


A Restauração diz respeito a um instituto previsto na Lei de Registros Públicos que ocorre quando o registro, ou a certidão, existiu e há provas concretas disso. Se o registro foi extraviado, dilacerado ou inutilizado, sua recomposição será necessária. O registro deverá ser refeito, ou seja, esse registro já existiu.


O Suprimento de Registro ocorre quando o registro nunca existiu, mas o fato é irrefutável, como o nascimento ou o óbito. Recorre-se muito a este instrumento quando, após uma pesquisa profunda, não se tem a localização do registro.


A segunda opção deve ser levada em conta somente depois de uma pesquisa assertiva do registro em questão. Existem situações em que as certidões, mesmo mais antigas, são de fácil localização, ou por pesquisas na internet, ou se estão de posse de algum familiar. Mas alguns registros são mais difíceis de localizar e, em certas ocasiões, quando algum documento não é encontrado, o processo de cidadania pode até parecer inviável.


O que fazer quando não encontro uma certidão?


Antes de partir para a ação de registro tardio, a pesquisa deve ser feita de forma abrangente, observando fatores como o contexto histórico da época e a dinâmica da imigração, em alguns casos, por exemplo. Há profissionais qualificados para tal, entre eles pesquisadores profissionais e genealogistas, que estudam essas questões de maneira aprofundada.


Pode acontecer de o registro não ser localizado ou de que, até mesmo, não tenha nem ao menos existido de fato. Caso haja fortes evidências dessa situação e provas consistentes quanto a isso, aí sim, uma ação de suprimento de registro deve ser considerada.

Quando os cartórios foram criados no Brasil?


Os cartórios foram criados no Brasil em 1874 e a obrigatoriedade de se realizar o registro civil iniciou em 1889. Antes disso, os processos eram feitos pela Igreja. Se o indivíduo está em posse de um documento anterior ao ano de 1889, esse será considerado válido.

Muitas dificuldades para realizar os registros de nascimentos, casamentos ou óbitos, podem ter relação com o fato de que, no início do século 19, os imigrantes recém-chegados ao Brasil foram viver em regiões rurais e de difícil acesso aos cartórios, que ainda estavam em fase embrionária de implantação. Além disso, muitos não tinham conhecimento da língua portuguesa, enquanto outros tantos eram analfabetos.


Em relação aos imigrantes italianos, portugueses e espanhóis, em sua imensa maioria de religião católica, não tinham por hábito o registro dos atos da vida civil em cartório. Bastava receber o sacramento do representante máximo e o registro perante a igreja local, o que já possuía ampla validade diante da sociedade.


O registro civil obrigatório no Brasil foi instituído pelo Decreto nº 9.886, apenas em 7 de março de 1888, com vigência a partir de 1º de janeiro de 1889.


Com tudo isso, as certidões de batismos ocorridos até 31 de dezembro de 1888 são válidas e podem ser apresentadas quando o objetivo é a obtenção de cidadania estrangeira, desde que sejam legalizadas pela Cúria Diocesana competente. Depois dessa data, tais certidões não têm validade jurídica para comprovação do nascimento, local e data, filiação, entre outros e, dessa maneira, carecem de registro perante o Cartório de Registro Civil competente para que tenham validade.

No Brasil, o registro civil de casamento, por sua vez, só passou a ser obrigatório dois anos depois, em 1890. O Decreto nº 181/1890 instituiu o casamento civil como único reconhecido oficialmente a partir de 24 de maio de 1890. Da mesma forma, casamentos religiosos celebrados até 23 de maio de 1890 possuem validade e a certidão de casamento religioso pode ser apresentada nos processos de dupla cidadania. Já a partir do dia posterior, os casamentos religiosos, por si só, não têm validade para fins de comprovação do matrimônio, e carecem de registro perante o Cartório de Registro Civil competente para que tenham validade jurídica.


Certidões religiosas na Itália


Como espelho do que ocorria no Brasil, registros de nascimento, casamento e óbito na Itália também eram feitos pelas igrejas. É possível encontrar registros civis antes da unificação da Itália, em 1871, dependendo da região. A validade da certidão religiosa, neste caso, vai depender do ano e da região em que se encontra.

Certidões religiosas em Portugal


Antes da obrigatoriedade do registro civil em Portugal, os registros dos atos da vida civil dos indivíduos também eram obtidos através das igrejas. Somente com a promulgação do Código de 1911, que passou a vigorar a partir de 20 de fevereiro daquele ano, é que foi instituído o registro civil obrigatório. Assim, os registros religiosos feitos até 19 de fevereiro de 1911 possuem validade jurídica.

Registro tardio


Por intermédio da ação judicial de registro tardio, o postulante terá toda a documentação necessária para fins de provar seu direito à obtenção da dupla cidadania. O registro tardio é mais uma ferramenta para comprovar a filiação e garantir esse direito. As certidões comprovam a descendência, ainda que seja observada a herança por sangue. 

A ação de registro tardio pode ser realizada via processo eletrônico. O advogado explicará ao juiz a necessidade de se realizar o registro tardio, se servirá para fins de cidadania italiana, portuguesa, espanhola ou qualquer outra.

Se o solicitante encontrou a certidão religiosa que foi feita após a obrigatoriedade do registro civil, nem tudo está perdido. Ainda assim é possível ingressar no judiciário para o suprimento desse registro. Com o processo considerado procedente, o juiz mandará o cartório de registro civil competente lavrar o registro e, consequentemente, poderá emitir a certidão para uso no processo de cidadania.


Para quem obtém a dupla nacionalidade europeia, a lista de atrativos, facilidades e oportunidades, quando a decisão é estudar ou morar no exterior, é extensa. O cidadão europeu não precisa de visto de entrada ou permanência para estar no continente, e também pode residir em qualquer país da União Europeia sem burocracias e formalidades. Em relação aos estudos, os custos são os mesmos dos exigidos a um cidadão local, bem inferiores àqueles para alunos estrangeiros. 

Nós temos uma equipe especializada em reconhecimento de cidadanias italiana, portuguesa e espanhola e podemos te auxiliar durante todo o processo. Entre com contato pelo email: travessiacidadania @ gmail.com ou pelo WhatsApp: 31 99790-7109.

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Certidão em Inteiro Teor, Tradução Juramentada, Apostila de Haia https://travessiacidadania.com.br/certidao-em-inteiro-teor/ Fri, 04 Aug 2023 17:38:57 +0000 https://travessiacidadania.com.br/?p=374 Depois de descobrir que tem direito a ser um cidadão italiano, português ou espanhol, chega a hora de reunir a papelada. Em cada tipo de processo, diferentes documentos são exigidos, e tudo precisa ser feito em etapas específicas. A burocracia existe, é claro, e estar ciente do que é solicitado, fase a fase, é ter […]

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Depois de descobrir que tem direito a ser um cidadão italiano, português ou espanhol, chega a hora de reunir a papelada. Em cada tipo de processo, diferentes documentos são exigidos, e tudo precisa ser feito em etapas específicas. A burocracia existe, é claro, e estar ciente do que é solicitado, fase a fase, é ter mais chance de sucesso para o resultado final. Quando o interessado começa a pesquisar o que envolve a solicitação para a dupla nacionalidade, muitas dúvidas podem surgir. Termos que parecem complicados, mas, com o devido esclarecimento, nada é um bicho de sete cabeças.

Certidão em Inteiro Teor

As certidões necessárias para os processos de obtenção de cidadania (nascimento, casamento e óbito), são de Inteiro Teor, ou seja, tudo o que consta no livro está contido na certidão. As certidões de Breve Relato, que costumamos ter cópias em casa, são resumidas, com apenas as informações mais importantes em seu conteúdo.

Os dados que estão ocultos nas certidões de Breve Relato são um perigo para os requerimentos de cidadania, já que não compreendem informações que, eventualmente, precisam ser retificadas. Depois, no momento em que os processos seguem com a análise das certidões de Inteiro Teor, as novas informações que vêm à tona podem acabar atrapalhando a própria viabilidade do processo.

Além disso, as informações contidas nas certidões de inteiro teor podem te ajudar a montar o quebra-cabeça da família, pois muitas vezes mostram, por exemplo, os nomes dos avós, as cidades de nascimento dos pais, e outros fatos importantes que talvez você ainda não saiba.

Um exemplo: quando um ascendente é casado duas vezes, os dois matrimônios podem não aparecer nas certidões de Breve Relato, mas quando a apreciação da documentação passa para o tipo Inteiro Teor, as duas uniões aparecem. Dessa forma, se o antenato se casou em duas oportunidades, todas as certidões de casamento devem ser apresentadas.

O layout dos dois formatos é parecido, com distinção de conteúdo. A certidão é emitida em cerca de uma semana, custa a partir de R$ 60 e tem validade de seis meses a um ano, dependendo da exigência de onde será apresentada.

Seja qual for o título pretendido, uma orientação importante para evitar problemas é, na hora de começar a buscar as certidões para iniciar a solicitação de nova cidadania, já requerer aos cartórios as certidões de Inteiro Teor. Alguns cartórios pedem o requerimento por escrito, e em outros a liberação do documento se dá somente diante de mandado judicial. Prever todas as situações é importante para a efetividade do processo.

Tradução juramentada

A etapa seguinte concerne apenas aos pedidos de cidadania italiana ou espanhola. É obrigatório que as certidões brasileiras (nascimento, casamento, óbito e CNN) sejam traduzidas, para que siga o processo de reconhecimento das cidadanias italiana e espanhola.

As traduções são feitas por um Tradutor Juramentado Italiano/Espanhol inscrito em uma Junta Comercial, e a Tradução Juramentada é válida em todo o território brasileiro – não existe jurisdição. Um tradutor de uma cidade pode dar andamento ao procedimento para apresentar o documento em outra cidade.

Os tradutores juramentados italianos/espanhóis geralmente fazem a tradução do português para o italiano/espanhol e vice versa, sendo que as traduções devem conter a firma desse profissional reconhecida em cartório antes do apostilamento.

Uma dica preciosa: observe com atenção todas as informações contidas nas certidões antes de providenciar as traduções juramentadas. Será uma perda de tempo e dinheiro se a tradução for feita para só depois aparecerem incongruências que precisem ser corrigidas.

No caso da cidadania portuguesa, não há exigência de que as certidões sejam traduzidas pela Tradução Juramentada.

Apostila de Haia

O Brasil é signatário da Convenção de Haia desde 2016 e isso define que toda a papelada brasileira, incluindo as traduções, necessitam receber a Apostila de Haia para a validação na Itália, em Portugal e na Espanha, por exemplo.

Trata-se de um selo colocado no verso da certidão e da tradução, que comprova a veracidade dos documentos que, só assim, podem ser protocolados nos consulados italianos, portugueses e espanhóis no Brasil ou diretamente nos países.

A Convenção de Haia é um acordo internacional firmado entre Brasil e mais de 100 países que prevê as formas como um documento pode ser admitido em um país diferente, sem mais necessidade das legalizações consulares.

Para o processo de cidadania italiana e espanhola, por exemplo, o requerente deve primeiro reunir as certidões, depois traduzi-las com Tradutor Juramentado e, na fase posterior, providenciar a Apostila de Haia das certidões e das traduções, isto é, duas apostilas. Tudo deve ser feito não sem antes, mais uma vez, analisar os documentos e verificar se os dados estão corretos, evitando retificações.

No âmbito da cidadania portuguesa, a documentação também precisa ser apostilada, o que pode ser feito através de um cartório extrajudicial, sendo que o tabelião é o responsável por conferir a autenticidade dos documentos.

Para conseguir o apostilamento de Haia, é necessário entrar em contato com um cartório ou tabelionato de qualquer capital brasileira, de acordo com o tipo de documento que se deseja apostilar. Se não há um local próximo para realizar o processo, uma dica é acessar o site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e procurar por um cartório habilitado na cidade ou estado de residência.

O objetivo da Apostila de Haia é, justamente, possibilitar que documentos públicos brasileiros, como certidões de nascimento e casamento, por exemplo, sejam aceitos e validados em outro país. O selo contém informações da verificação de autenticidade do documento.

As Apostilas de Haia existem no Brasil desde 14 de agosto de 2016. No geral, são conseguidas nos cartórios habilitados pelo CNJ e tem preços distintos em cada estado.

Nós temos uma equipe especializada em reconhecimento de cidadanias italiana, portuguesa e espanhola e podemos te auxiliar durante todo o processo. Entre com contato pelo email: travessiacidadania @ gmail.com ou pelo WhatsApp: 31 99790-7109.

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