Para quem tem dupla nacionalidade e também é cidadão português ou italiano, é preciso que os registros civis estejam sempre atualizados. Quando acontece um matrimônio no Brasil ou outro lugar do mundo, por exemplo, é necessário proceder com o que se chama transcrição de casamento, para que a união celebrada entre cidadãos portugueses ou italianos seja reconhecida também nesses países. E o ato é de suma importância, já que influencia em questões como emissão de documentos ou mesmo a atribuição de nacionalidade para descendentes ou cônjuges. Tem uma importância em particular quando é a mulher que transmite a cidadania, já que provavelmente não foi ela quem registrou a criança no cartório.
TRANSCRIÇÃO DE CASAMENTO EM PORTUGAL
No caso de Portugal, uma vez cidadão português, dessa forma, então, é conveniente reforçar que os registros precisam estar em dia perante Portugal. Atualizar o estado civil junto aos órgãos portugueses competentes é, na verdade, um dever – todo cidadão português tem obrigações civis a serem cumpridas. A regularização pode ser realizada diante de um Consulado, ou em alguma Conservatória de Registro Civil em Portugal.
Concluído o procedimento, o casamento passará a constar em Portugal, surtindo todos os efeitos lá também. Um processo importante, e que pode ser facilitado com o apoio de uma assessoria especializada.
Traduzindo, na hora de proceder com a atualização dos dados, a transcrição de casamento se trata do reconhecimento português dos documentos matrimoniais emitidos no país estrangeiro onde foi oficializada a união. O mecanismo se aplica a todo aquele que possui a nacionalidade portuguesa e que se casou fora de Portugal.
Também pode surgir a demanda de registrar o casamento dos antepassados ao solicitar a nacionalidade portuguesa – ainda que o cidadão português já tenha falecido, isso pode ser feito pelos descendentes. Os trâmites dos atos civis do cidadão português de quem o candidato à cidadania é descendente também devem estar regularizados. O que pode acontecer quando, por exemplo, um avô português, que morava no Brasil e aqui se casou, não registrou o enlace em Portugal.
Reunindo toda a papelada necessária, o requerimento para a transcrição de casamento pode ser feito sem sair do Brasil, em algum Consulado de Portugal. Se o pedido for feito por lá, pode ser via qualquer Conservatória de Registo Civil em Portugal – dentro dessa possibilidade, o trâmite é agilizado. O solicitante pode dar entrada no processo para si mesmo, se é cidadão português, ou para seus ascendentes portugueses.
Qualquer pessoa interessada em pedir a transcrição pode fazê-la, e não importa quando, mesmo se o casamento aconteceu há muitos anos, ou no caso de o ascendente já ter falecido. Podem ser interessados o próprio cônjuge, os filhos ou os netos e bisnetos do familiar português, por exemplo.
Documentação
A transcrição de casamento em Portugal do matrimônio realizado no exterior (no Brasil ou em outro país diferente de Portugal), seja perante a Conservatória de Registro Civil ou em algum Consulado, deve ser realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Requerimento devidamente preenchido;
- Original da certidão atualizada de inteiro teor do casamento realizado no Brasil (ou em outro país);
- Fotocópia autenticada e apostilada do Pacto Antenupcial se tiver sido outorgado;
- Original da certidão de inteiro teor de nascimento do nubente estrangeiro (ou seja, do cônjuge brasileiro ou de outra nacionalidade, se não for português), atualizada e constando o averbamento do casamento e a mudança do nome, se aplicável;
- Fotocópia simples da certidão de nascimento portuguesa do nubente, ou qualquer documento de identificação emitido pelas autoridades portuguesas que permita a respectiva localização.
No Brasil, as uniões, em sua grande maioria, são realizadas com comunhão parcial de bens. Porém, se a opção for por outro regime, em regra é confeccionado o chamado Pacto ou Convenção Antenupcial. Em relação ao Pacto Antenupcial, na situação em que os noivos tenham preferido o regime de comunhão total ou de separação total, haverá uma escritura pública específica.
Quando a transcrição de casamento é direcionada a algum ascendente e o solicitante não sabe ao certo sobre a existência ou não deste ato, há a possibilidade de obter essa informação na própria Certidão de Casamento, em que deverá constar os dados da escritura pública mencionada.
Com tudo em mãos, o requerente deve emitir todas essas certidões atualizadas e apresentá-las perante a autoridade competente para realizar a transcrição de casamento, ou seja, o registro em Portugal.
Se houver algum documento em outro idioma que não o português, é necessário traduzi-lo, a não ser que estiver redigido em língua inglesa, francesa ou espanhola, e o funcionário competente no cartório dominar essa língua. É obrigatório ainda que as certidões emitidas no Brasil sejam apostiladas, para serem validadas em Portugal, inclusive perante o Consulado.
Quanto custa a transcrição de casamento e quanto tempo demora?
O valor cobrado pela Conservatória para proceder com a transcrição de casamento é de 120 euros. O tempo de duração do procedimento dependerá de onde foi realizado, sendo três meses, em média. É um procedimento necessário, é verdade, mas não muito complicado, apesar de burocrático.
Ter o registro de todos os atos civis é uma obrigação dos cidadãos portugueses, o que não quer dizer, no entanto, que o cidadão será punido caso não realize a transcrição, mas poderá ser prejudicado. Na falta da transcrição de casamento em Portugal, torna-se impossível renovar documentos de identificação portugueses, tais como o cartão do cidadão, passaporte e também requisitar a nacionalidade para descendentes e, inclusive, para o cônjuge.
Trata-se de uma exigência para a expedição de diversos documentos, pois Portugal só poderá reconhecer os efeitos de uma união fora do seu território nacional por meio da transcrição. Pode haver alguma situação em que o cidadão português mude de nome, por exemplo, e nesse caso a alteração dos documentos será necessária – antes terá que obrigatoriamente ser procedida a transcrição de casamento.
Com o processo aprovado, o cônjuge também é beneficiado. Poderá residir legalmente em Portugal e adquirir a nacionalidade portuguesa. O registro de matrimônio realizado perante Portugal ajuda ainda em uma posterior concessão de nacionalidade aos descendentes. A filiação também pode ser provada através do casamento dos pais devidamente transcrito em Portugal.
TRANSCRIÇÃO DE CASAMENTO NA ITÁLIA
Assim como para os cidadãos portugueses, o cidadão italiano tem como dever manter seu estado civil devidamente atualizado. A fim de que o matrimônio firmado em um país estrangeiro tenha validade na Itália, deve ser transcrito nos registros de estado civil do competente município italiano.
Quando o procedimento é solicitado fora do território italiano, é necessário apresentar ao Consulado a certidão de casamento original para que seja enviada ao Comune italiano e realizada a transcrição propriamente dita (a Comune, como são chamados os municípios italianos, cujo serviço prestado é similar ao dos cartórios no Brasil, será a de registro do nascimento do Dante Causa). O processo também é importante para que o cônjuge possa solicitar a cidadania italiana.
Para que a transcrição de casamento seja efetivada, o tempo de processo, que pode levar até seis meses, depende de cada Comune. Uma dica é, diante da conclusão dos trâmites, guardar uma cópia de toda a documentação. A Comune geralmente emite a primeira certidão no ato da transcrição. Se não disponibilizar a cópia, é bom que o requerente a solicite diretamente junto à Comune. O pedido de cópia da certidão pode ser feito diretamente à Comune por email, ou recorrendo a algum serviço de assessoria que entre com o processo em nome do solicitante.
Importante ressaltar que, além do casamento, a transcrição não ocorre apenas no ato do reconhecimento da cidadania. É preciso solicitar o registro sempre que o cidadão tiver alguma alteração de estado civil (casamento, divórcio), mudança de nome, falecimento, nascimento de filho, entre outros.
De fato, as transcrições do registro civil italiano podem suscitar dúvidas nos interessados, considerando não apenas o que se refere a à interpretação da lei, mas também na forma em que a lei é aplicada. Em um primeiro momento, a norma determinava que o registro de atos formados na Itália, tanto de cidadãos italianos quanto de estrangeiros, fosse transcrito apenas no exterior exclusivamente por cidadãos italianos. Agora, o cidadão estrangeiro residente regularmente na Itália pode requerer a transcrição de um ato estrangeiro no próprio Comune italiano de residência.
A recomendação é de que a certidão estrangeira seja traduzida e apostilada ou legalizada pelo Consulado italiano competente. Uma vez procedida a transcrição, o cidadão estrangeiro interessado pode obter uma via original da certidão italiana referente ao ato transcrito. Importante destacar ainda que a transcrição na Itália da certidão estrangeira só é admitida se o conteúdo do documento não entrar em conflito com as leis italianas.
Quando o matrimônio ocorrido no exterior se dá entre estrangeiros residentes na Itália, o pedido de transcrição é feito junto ao Comune de residência e a certidão de casamento estrangeira deve conter tradução e legalização.
Para individuar o Comune competente para a transcrição da certidão estrangeira de cidadão italiano, é necessário respeitar a ordem do elenco da seguinte forma:
- Será competente pela transcrição da certidão estrangeira o Comune italiano de residência do cidadão italiano ou, se não for residente, será o Comune onde o interessado pretende estabelecer a residência;
- Se o cidadão italiano for residente no exterior, será competente o Comune de inscrição AIRE;
- Se o cidadão italiano não tiver residência anagráfica, o Comune de competência será aquele de nascimento do cidadão italiano;
- Se o cidadão italiano não tiver residência anagráfica e tiver nascido no exterior, o Comune competente será aquele de nascimento da mãe ou do pai ou do avô/avó materno ou do avô/avó paterno;
- Se nenhum dos critérios acima se encaixarem no caso concreto, o Comune competente será aquele escolhido pelo interessado.
Faz-se pertinente lembrar que muitos Comunes ainda pecam ao afirmar que o pedido deve ser feito exclusivamente pelo Consulado de jurisdição do requerente. Não há normativa que determine que o pedido deva ser feito exclusivamente através do Consulado. Dessa forma, mesmo residente no exterior, o requerente poderá efetuar o pedido de transcrição da certidão estrangeira diretamente ao Comune competente.
Se for o caso de certidão de casamento celebrado no exterior, em que os consortes sejam residentes na Itália em Comunes diferentes, o registro deverá ser transcrito em ambos os Comunes de residência.
Se o documento estrangeiro não for legalizado (a legalização só é permitida a partir do país em que o documento foi emitido), não terá alguma validade no território italiano. Para a legalização, quem assinou o papel deve reconhecer a firma, e isso é feito através do Consulado italiano presente no país de origem do documento. Para os países signatários da Convenção de Haia, como é o caso do Brasil, esse reconhecimento de firma é realizado com a aposição da Apostila através de cartórios habilitados. Caso a tradução seja feita no exterior, também deve ser legalizada.
Por fim, cabe ressaltar que as transcrições de certidões de registro civil são uma consequência da posse da cidadania italiana e não uma causa. Não é a transcrição que determina um cidadão italiano nascido no exterior, mas sim é o status de cidadão italiano que leva à transcrição dos registros. Ou seja, as transcrições são uma segunda e necessária etapa, quando a cidadania já foi reconhecida. Tanto é assim que o cônsul deve emitir um atestado que declara que “esse é um cidadão italiano”, para acompanhar o pedido de transcrição.
Documentação
A transcrição de casamento na Itália do matrimônio realizado no exterior (no Brasil ou em outro país diferente da Itália), perante algum Consulado, deve ser feita mediante o envio dos seguintes documentos por Correios, aos cuidados do Setor de Registro Civil:
- Requerimento de transcrição da certidão de casamento;
- Certidão de casamento em inteiro teor em original emitida pelo cartório de registro civil brasileiro, recente (emitida há, no máximo, um ano) e apostilada em cartório;
- Tradução da certidão de casamento de inteiro teor para a língua italiana feita por um tradutor juramentado e apostilada em cartório;
- Fotocópia do comprovante de residência e do documento de identidade dos cônjuges.
União homoafetiva: em observância à lei nº 76/2016 e ao DPCM (Decreto do Presidente do Conselho de Ministros) nº 144/2016, é DEVER do cidadão italiano que tenha contraído matrimônio ou união estável com pessoa do mesmo sexo no exterior submeter a respectiva documentação acima ao Consulado competente pela sua residência para a transcrição na Itália. As certidões serão transcritas, de acordo com a legislação italiana, como “unione civile” no Registro Provisório das Uniões Civis de cada Comune. Nos documentos e nas certidões nas quais é prevista a indicação do estado civil, a pedido do interessado, aparecerão os dizeres “unito/a civilmente” (art. 7, parágrafo 2, DPCM 144/2016).
1) Requerimento de transcrição da certidão de casamento ou união estável – união homoafetiva.
Os consulados e os comuni não cobram nenhuma taxa para fazerem a transcrição do casamento na Itália.