Depois de descobrir que tem direito a ser um cidadão italiano, português ou espanhol, chega a hora de reunir a papelada. Em cada tipo de processo, diferentes documentos são exigidos, e tudo precisa ser feito em etapas específicas. A burocracia existe, é claro, e estar ciente do que é solicitado, fase a fase, é ter mais chance de sucesso para o resultado final. Quando o interessado começa a pesquisar o que envolve a solicitação para a dupla nacionalidade, muitas dúvidas podem surgir. Termos que parecem complicados, mas, com o devido esclarecimento, nada é um bicho de sete cabeças.
Certidão em Inteiro Teor
As certidões necessárias para os processos de obtenção de cidadania (nascimento, casamento e óbito), são de Inteiro Teor, ou seja, tudo o que consta no livro está contido na certidão. As certidões de Breve Relato, que costumamos ter cópias em casa, são resumidas, com apenas as informações mais importantes em seu conteúdo.
Os dados que estão ocultos nas certidões de Breve Relato são um perigo para os requerimentos de cidadania, já que não compreendem informações que, eventualmente, precisam ser retificadas. Depois, no momento em que os processos seguem com a análise das certidões de Inteiro Teor, as novas informações que vêm à tona podem acabar atrapalhando a própria viabilidade do processo.
Além disso, as informações contidas nas certidões de inteiro teor podem te ajudar a montar o quebra-cabeça da família, pois muitas vezes mostram, por exemplo, os nomes dos avós, as cidades de nascimento dos pais, e outros fatos importantes que talvez você ainda não saiba.
Um exemplo: quando um ascendente é casado duas vezes, os dois matrimônios podem não aparecer nas certidões de Breve Relato, mas quando a apreciação da documentação passa para o tipo Inteiro Teor, as duas uniões aparecem. Dessa forma, se o antenato se casou em duas oportunidades, todas as certidões de casamento devem ser apresentadas.
O layout dos dois formatos é parecido, com distinção de conteúdo. A certidão é emitida em cerca de uma semana, custa a partir de R$ 60 e tem validade de seis meses a um ano, dependendo da exigência de onde será apresentada.
Seja qual for o título pretendido, uma orientação importante para evitar problemas é, na hora de começar a buscar as certidões para iniciar a solicitação de nova cidadania, já requerer aos cartórios as certidões de Inteiro Teor. Alguns cartórios pedem o requerimento por escrito, e em outros a liberação do documento se dá somente diante de mandado judicial. Prever todas as situações é importante para a efetividade do processo.
Tradução juramentada
A etapa seguinte concerne apenas aos pedidos de cidadania italiana ou espanhola. É obrigatório que as certidões brasileiras (nascimento, casamento, óbito e CNN) sejam traduzidas, para que siga o processo de reconhecimento das cidadanias italiana e espanhola.
As traduções são feitas por um Tradutor Juramentado Italiano/Espanhol inscrito em uma Junta Comercial, e a Tradução Juramentada é válida em todo o território brasileiro – não existe jurisdição. Um tradutor de uma cidade pode dar andamento ao procedimento para apresentar o documento em outra cidade.
Os tradutores juramentados italianos/espanhóis geralmente fazem a tradução do português para o italiano/espanhol e vice versa, sendo que as traduções devem conter a firma desse profissional reconhecida em cartório antes do apostilamento.
Uma dica preciosa: observe com atenção todas as informações contidas nas certidões antes de providenciar as traduções juramentadas. Será uma perda de tempo e dinheiro se a tradução for feita para só depois aparecerem incongruências que precisem ser corrigidas.
No caso da cidadania portuguesa, não há exigência de que as certidões sejam traduzidas pela Tradução Juramentada.
Apostila de Haia
O Brasil é signatário da Convenção de Haia desde 2016 e isso define que toda a papelada brasileira, incluindo as traduções, necessitam receber a Apostila de Haia para a validação na Itália, em Portugal e na Espanha, por exemplo.
Trata-se de um selo colocado no verso da certidão e da tradução, que comprova a veracidade dos documentos que, só assim, podem ser protocolados nos consulados italianos, portugueses e espanhóis no Brasil ou diretamente nos países.
A Convenção de Haia é um acordo internacional firmado entre Brasil e mais de 100 países que prevê as formas como um documento pode ser admitido em um país diferente, sem mais necessidade das legalizações consulares.
Para o processo de cidadania italiana e espanhola, por exemplo, o requerente deve primeiro reunir as certidões, depois traduzi-las com Tradutor Juramentado e, na fase posterior, providenciar a Apostila de Haia das certidões e das traduções, isto é, duas apostilas. Tudo deve ser feito não sem antes, mais uma vez, analisar os documentos e verificar se os dados estão corretos, evitando retificações.
No âmbito da cidadania portuguesa, a documentação também precisa ser apostilada, o que pode ser feito através de um cartório extrajudicial, sendo que o tabelião é o responsável por conferir a autenticidade dos documentos.
Para conseguir o apostilamento de Haia, é necessário entrar em contato com um cartório ou tabelionato de qualquer capital brasileira, de acordo com o tipo de documento que se deseja apostilar. Se não há um local próximo para realizar o processo, uma dica é acessar o site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e procurar por um cartório habilitado na cidade ou estado de residência.
O objetivo da Apostila de Haia é, justamente, possibilitar que documentos públicos brasileiros, como certidões de nascimento e casamento, por exemplo, sejam aceitos e validados em outro país. O selo contém informações da verificação de autenticidade do documento.
As Apostilas de Haia existem no Brasil desde 14 de agosto de 2016. No geral, são conseguidas nos cartórios habilitados pelo CNJ e tem preços distintos em cada estado.