Dentre todas as categorias previstas em lei que atribuem o direito a adquirir a cidadania italiana, uma delas refere-se ao caso de filhos de mulheres italianas, a chamada ação judicial via materna. Não é reconhecida, como determinado pelo governo italiano, a cidadania aos descendentes de mulheres italianas nascidos antes de 1º de janeiro de 1948, ano em que a constituição do país passou a valer.

A legislação da Itália previa que, quando a mulher se casava com um homem de outra nacionalidade, passava a ter a cidadania do marido e, assim, não poderia transmitir a cidadania italiana aos seus filhos até essa data. Nessa situação, para os consulados e municípios italianos, a transmissão da cidadania italiana iure sanguinis é suspensa e não pode ser reconhecida pelo processo administrativo, conforme resolução do Ministério do Interior italiano n° K 28.1, de 8 abril de 1991.

Portanto, se os filhos tiverem nascido antes de 1948 o reconhecimento da cidadania Italia só pode ser feito por via judicial. De qualquer maneira, de 1948 para frente, então, todos os filhos são habilitados a requerer a cidadania italiana por via administrativa, sem qualquer restrição especificada na lei da nacionalidade italiana.

Para ter a cidadania italiana assegurada, o passaporte e a dupla nacionalidade italiana, o processo passa por ação judicial que deve ser ajuizada na Itália. Um requisito fundamental é que o ascendente italiano não tenha se naturalizado cidadão brasileiro.

A solicitação do reconhecimento da cidadania italiana por via materna deve se dar junto ao Tribunal de Roma, ou ao Tribunal que corresponde a jurisdição do nascimento do ascendente italiano do solicitante, reforçando o que foi estipulado pela Suprema Corte Italiana na sentença nº 4466, de 2009: que seja atribuída a cidadania italiana de um(a) filho(a) de uma mulher italiana nascido(a) antes de 1948 e durante a vigência da Lei nº 555 de 1912, “determinando a relação de filiação, depois da entrada em vigor da Constituição, a transmissão aos filhos o estado de cidadão italiano, que seria reconhecido o direito sem a discriminação dessa lei”.

É recomendado procurar assessoria jurídica para realizar o processo da lei da cidadania italiana 1948. Não é preciso viajar até a Itália. De posse de procuração pública, o advogado representa os interessados na causa.

Para entrar com o pedido, são necessários vários documentos, que devem estar em ordem, sem irregularidades e/ou discrepâncias. Analisar previamente as certidões, antes que o requerente peça as traduções e apostilas, ajuda a evitar incongruências e a necessidade de retificações.

Quando não existem obstáculos legais e o direito à cidadania italiana é evidente, o processo de requisição se dá de forma administrativa, e pode ser feita pelo consulado italiano no Brasil ou por um Comune (cidade) na Itália. Já o processo judicial é necessário quando alguma lei precisa ser transposta, como nos casos de transmissão materna citados. Nessa modalidade, os documentos precisam ser reunidos no Brasil, e assim caberá ao advogado contratado na Itália o ajuizamento da ação judicial de requerimento da cidadania italiana.

O processo judicial na Itália demora entre dois e cinco anos, e até 15 familiares podem integrar o mesmo pedido.

Meu caso de cidadania italiana via materna

O meu processo foi feito dessa forma. Depois de muito pesquisar, e  encontrar várias informações erradas de que eu não teria direito a cidadania italiana, descobri essa alternativa e fui reconhecida. Vou colocar o exemplo da minha linhagem aqui, para que fique mais fácil visualizar:

  • Trisavô italiano nascido em 1878
  • Bisavó nascida em 1908
  • Avó nascida em 1936 – o problema foi aqui, no nascimento da minha avó, que aconteceu antes de 1948. Como minha bisavó havia se casado com meu bisavô em 1924, ela tinha deixado de ser italiana e passado a ser brasileira, portanto, não transmitiu a cidadania italiana para minha avó.
  • Pai nascido em 1958
  • Requerente nascida em 1987

Nós temos uma equipe especializada em reconhecimento de cidadania italiana e podemos te auxiliar durante todo o processo. Entre com contato pelo email: travessiacidadania @ gmail.com ou pelo WhatsApp: 31 9 93 25 98 89.