Dentre todas as categorias previstas em lei que atribuem o direito a adquirir a cidadania italiana, uma delas refere-se ao caso de filhos de mulheres italianas, a chamada ação judicial via materna. Não é reconhecida, como determinado pelo governo italiano, a cidadania aos descendentes de mulheres italianas nascidos antes de 1º de janeiro de 1948, ano em que a constituição do país passou a valer.
A legislação da Itália previa que, quando a mulher se casava com um homem de outra nacionalidade, passava a ter a cidadania do marido e, assim, não poderia transmitir a cidadania italiana aos seus filhos até essa data. Nessa situação, para os consulados e municípios italianos, a transmissão da cidadania italiana iure sanguinis é suspensa e não pode ser reconhecida pelo processo administrativo, conforme resolução do Ministério do Interior italiano n° K 28.1, de 8 abril de 1991.
Portanto, se os filhos tiverem nascido antes de 1948 o reconhecimento da cidadania Italia só pode ser feito por via judicial. De qualquer maneira, de 1948 para frente, então, todos os filhos são habilitados a requerer a cidadania italiana por via administrativa, sem qualquer restrição especificada na lei da nacionalidade italiana.
Para ter a cidadania italiana assegurada, o passaporte e a dupla nacionalidade italiana, o processo passa por ação judicial que deve ser ajuizada na Itália. Um requisito fundamental é que o ascendente italiano não tenha se naturalizado cidadão brasileiro.
A solicitação do reconhecimento da cidadania italiana por via materna deve se dar junto ao Tribunal de Roma, ou ao Tribunal que corresponde a jurisdição do nascimento do ascendente italiano do solicitante, reforçando o que foi estipulado pela Suprema Corte Italiana na sentença nº 4466, de 2009: que seja atribuída a cidadania italiana de um(a) filho(a) de uma mulher italiana nascido(a) antes de 1948 e durante a vigência da Lei nº 555 de 1912, “determinando a relação de filiação, depois da entrada em vigor da Constituição, a transmissão aos filhos o estado de cidadão italiano, que seria reconhecido o direito sem a discriminação dessa lei”.
É recomendado procurar assessoria jurídica para realizar o processo da lei da cidadania italiana 1948. Não é preciso viajar até a Itália. De posse de procuração pública, o advogado representa os interessados na causa.
Para entrar com o pedido, são necessários vários documentos, que devem estar em ordem, sem irregularidades e/ou discrepâncias. Analisar previamente as certidões, antes que o requerente peça as traduções e apostilas, ajuda a evitar incongruências e a necessidade de retificações.
Quando não existem obstáculos legais e o direito à cidadania italiana é evidente, o processo de requisição se dá de forma administrativa, e pode ser feita pelo consulado italiano no Brasil ou por um Comune (cidade) na Itália. Já o processo judicial é necessário quando alguma lei precisa ser transposta, como nos casos de transmissão materna citados. Nessa modalidade, os documentos precisam ser reunidos no Brasil, e assim caberá ao advogado contratado na Itália o ajuizamento da ação judicial de requerimento da cidadania italiana.
O processo judicial na Itália demora entre dois e cinco anos, e até 15 familiares podem integrar o mesmo pedido.
Meu caso de cidadania italiana via materna
O meu processo foi feito dessa forma. Depois de muito pesquisar, e encontrar várias informações erradas de que eu não teria direito a cidadania italiana, descobri essa alternativa e fui reconhecida. Vou colocar o exemplo da minha linhagem aqui, para que fique mais fácil visualizar:
- Trisavô italiano nascido em 1878
- Bisavó nascida em 1908
- Avó nascida em 1936 – o problema foi aqui, no nascimento da minha avó, que aconteceu antes de 1948. Como minha bisavó havia se casado com meu bisavô em 1924, ela tinha deixado de ser italiana e passado a ser brasileira, portanto, não transmitiu a cidadania italiana para minha avó.
- Pai nascido em 1958
- Requerente nascida em 1987
Olá Luana!
Estou em dúvida.
Meu bisavô nasceu na Itália no início do século passado (não tenho a data aqui comigo), e veio para o Brasil.
Minha avó nasceu em 1912, no Brasil.
Casou e teve meu pai em 1932.
Para que eu tenha o reconhecimento da cidadania italiana seria necessário mover a ação judicial que descreves acima?
Sim, Eduardo. A não ser que sua avó tenha se casado com um italiano também. Se tiver sido com um brasileiro, ou qualquer outra nacionalidade, ela passou a ter a nacionalidade do cônjuge e perdeu a italiana, por isso não transmitiu para seu pai.
Olá, segue meu caso: gostaria de saber se meu caso e via jurídica. Outro, porem, meus tataravós são de Veneto e sei que ha um problema com Veneto devido ao Imperio Austro Hungaro. São declarados italianos com descendência italiana, De Faveri/Salmazi origem italiana.
Trisavôs italianos nascidos em 1860 – ambos – não naturalizados. Chegada Brasil 1888.
Bisavó nascida no Brasil 1895
Avô nascido em 1912
Pai nascido em 1943
Requerente nascido em 1986
Olá. Quando seus trisavós foram para o Brasil o Vêneto já havia sido anexado (1866) então eles já eram italianos. Se sua bisavó se casou com brasileiro, ou qualquer outra nacionalidade que não seja italiana, seu caso será judicial materna. Me chame no WhatsApp que te explico melhor: 31 99325-9889.