Arquivos casamento - Travessia Cidadania https://travessiacidadania.com.br/tag/casamento/ Italiana Portuguesa Espanhola Alemã Mon, 23 Feb 2026 15:59:30 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.1.2 https://travessiacidadania.com.br/wp-content/uploads/2022/03/cropped-ico-site-32x32.png Arquivos casamento - Travessia Cidadania https://travessiacidadania.com.br/tag/casamento/ 32 32 Certificado B1 italiano: como funciona, onde fazer a prova, preço https://travessiacidadania.com.br/certificado-b1-italiano/ https://travessiacidadania.com.br/certificado-b1-italiano/#comments Thu, 14 Mar 2024 11:00:41 +0000 https://travessiacidadania.com.br/?p=569 Dominar o idioma local é um dos requisitos para quem deseja obter a cidadania italiana por casamento. Quem pretende ingressar com um processo nessa modalidade, precisa comprovar que tem facilidade para se comunicar em italiano e apresentar o Certificado B1 de Língua Italiana. Antes de detalhar essa circunstância, o primeiro aspecto a compreender é sobre […]

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Dominar o idioma local é um dos requisitos para quem deseja obter a cidadania italiana por casamento. Quem pretende ingressar com um processo nessa modalidade, precisa comprovar que tem facilidade para se comunicar em italiano e apresentar o Certificado B1 de Língua Italiana.


Antes de detalhar essa circunstância, o primeiro aspecto a compreender é sobre o que se denomina o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) – é um padrão reconhecido a nível internacional que observa a proficiência em determinado idioma. Elaborado pelo Conselho da Europa, na competência de abordagem do “Políticas Linguísticas para uma Europa Multilingue e Multicultural”, o QECR consta na constituição da cidadania europeia.


Contemplando a construção de uma base comum para a elaboração de programas de estudos de línguas, linhas de orientação curriculares, exames e manuais, considerando a Europa, o QECR prevê o que os aprendizes de uma língua devem aprender para serem entendidos como capazes na comunicação de um determinado idioma.


Quanto ao idioma italiano, quem precisa comprovar a fluência deve participar de provas de proficiência que atestam o conhecimento e domínio de competências linguísticas-comunicativas específicas, de acordo com a complexidade e grau de aprofundamento na língua. Tais competências são avaliadas por meio de provas de habilidades de escuta, leitura, produção escrita e oral, bem como análise das estruturas de comunicação (no caso do nível avançado). Os parâmetros para avaliar o nível de competência linguística individual estão contidos em seis níveis de referência, no âmbito do QECR.

Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR)

  • A1 e A2 (nível básico)
  • B1 e B2 (nível intermediário)
  • C1 e C2 (nível avançado)


Aqui tratando do nível B1 da língua italiana, é o que é exigido pra fins de solicitação da cidadania italiana por casamento. Basicamente, o nível B1 observa a capacidade de manter conversas simples sobre assuntos relacionados a trabalho, escola e lazer, englobando os elementos centrais de um discurso. Prevê ainda a competência para compreender os fundamentos da mensagem de uma transmissão de rádio e televisão sobre temas atuais ou tópicos de interesse pessoal ou profissional. Também abrange a compreensão de textos ligados ao dia a dia ou ao exercício profissional, assim como inclui a escrita de textos simples sobre temas conhecidos ou de interesse.


Como dito, o nível B1 é entendido como domínio intermediário da língua italiana. Passa a ser obrigação, no caso de requisições de nacionalidade italiana por casamento (naturalização), a apresentação de um certificado de idioma italiano, em grau igual ou superior ao B1 (primeiro patamar do intermediário), incluído na lista dos demais documentos exigidos para protocolar o pedido nessa modalidade – essa regra foi instituída a partir do Decreto Salviani, e desde então é o que prevalece, impactando a situação de cônjuges de cidadãos italianos, que vivem na Itália ou outros países, inclusive aqueles cujos processos de cidadania foram iniciados antes da nova lei entrar em vigor.


O certificado também é aceito por diversas instituições e universidades no Brasil e no exterior e pode ser utilizado na solicitação de bolsas outorgadas pelo governo italiano ou em instituições acadêmicas públicas e particulares na Itália.


Conforme estabelece o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR), o nível B1 deve ser comprovado, dessa maneira, a partir de certificado emitido por uma instituição de ensino público ou igual reconhecida pelos ministérios de Educação e de Relações Exteriores da Itália – é o título oficial que declara o grau de competência comunicativa em italiano como língua estrangeira.

O nível verifica a capacidade linguístico comunicativa, fundamental para usar a língua italiana com autonomia e de modo adequado nas situações mais frequentes da vida. Como determinado na Grade para a autoavaliação da Tradução oficial portuguesa do Quadro Comum de Referência – Conselho da Europa, o nível B1 corresponde aos seguintes atributos:

  • Compreensão oral: comprova que o indivíduo consegue entender os pontos primordiais de uma sequência falada que se refira a temas recorrentes quanto a trabalho, escola, intervalos de descanso, por exemplo, assim como atesta a compreensão sobre os aspectos principais de diferentes transmissões em televisão e rádio no que concerne a tópicos atuais ou itens de interesse pessoal ou profissional, quando o débito da fala é relativamente lento e claro.
  • Leitura: a pessoa compreende textos em que se sobressaia uma linguagem corrente do cotidiano ou referente à atividade profissional. É capaz de compreender descrições de acontecimentos, sentimentos e desejos, em cartas pessoais.
  • Interação oral: certifica a capacidade de lidar com a maioria das circunstâncias que porventura aconteçam durante uma viagem a um lugar onde o idioma é falado. O indivíduo está apto a entrar, sem preparação prévia, em um diálogo que aborde assuntos conhecidos, de interesse pessoal ou pertinentes para o dia a dia, como família, passatempos, trabalho, viagens e temas atuais.
  • Produção oral: esse critério observa a capacidade de articular expressões de maneira simples para relatar experiências e acontecimentos, sonhos, desejos e ambições. O sujeito consegue explicar ou justificar opiniões e planos, narrar uma história, discursar sobre o enredo de um livro ou de um filme e falar sobre as próprias reações.
  • Escrita: a aptidão para elaborar um texto articulado de forma simples acerca de temas com que tem familiaridade ou de interesse pessoal. É a competência para redigir cartas pessoais para descrever vivências e impressões.
  • Domínio do vocabulário: demonstra domínio satisfatório do vocabulário elementar, porém ainda pode incorrer em equívocos importantes quando se trata de um pensamento mais complexo ou na expressão sobre assuntos ou situações que não lhe são habituais. Ainda assim, é um vocabulário bom o bastante para se expressar com o auxílio de circunlocuções sobre a maioria dos assuntos corriqueiros em seu cotidiano, tais como família, diversão, interesses, trabalho, viagens e atualidades.


A obtenção do certificado é realizada através de uma prova específica, direcionada a estrangeiros que moram na Itália ou italianos que vivem no exterior. Abarca compreensão oral, interpretação de texto, análise das estruturas de comunicação, produção escrita e produção oral (a certificação compreende a avaliação dessas habilidades). Para participar do exame, não é exigido deter títulos de estudo especiais.

Tipos de certificados (específicos para quem busca o B1)

O Conselho da Europa, o Parlamento Europeu e o Conselho Europeu de Ministros ditam que as certificações das línguas europeias, como versa o programa do Portfólio Europeu das Línguas, têm por finalidade “melhorar as competências dos cidadãos, promovendo a comunicação, a mobilidade e as relações interculturais”. A certificação linguística, em específico, cumpre o papel de documentação, respeitando os níveis de competência previstos no Quadro de Referência Comum para as Línguas Europeias.


No âmbito da certificação do conhecimento da língua italiana como língua estrangeira, foi instituída a Associação Italiana de Certificação de Qualidade – CLIQ, que distribui os quatro organismos de certificação, com as respectivas certificações.

Associação Italiana de Certificação de Qualidade – CLIQ

  • CELI (Certificati di Lingua Italiana), aplicado pela Università per Stranieri di Perugia.
  • CILS (Certificazione di Italiano come Lingua Straniera), aplicado pela Università per Stranieri di Siena
  • CERT.IT (Certificazione), aplicado pela Università Roma Ter
  • PLIDA (Progetto Lingua Italiana Dante Alighieri), aplicado pela Società Dante Alighieri

Onde fazer a prova B1 de Língua Italiana no Brasil?

O Portal da Língua Italiana, elaborado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional (Direção-Geral para a Promoção do Sistema País), explicita onde as provas de certificações são aplicadas. No Brasil, o portal informa os seguintes locais:


BELO HORIZONTE

Fundação Torino

Rua Jornalista Djalma Andrade, 1300 – Piemonte

http://www.fundacaotorino.com.br

E-mail : centrodelingua@fundacaotorino.com.br

Certificação: CELI

FORTALEZA
Istituto di Cultura Italiana di Fortaleza

http://www.icif.com.br
Certificação: CELI


BRASÍLIA

Instituto de Línguas Européias

SCRN 702/3 BLOCO C-16 2 ANDAR ASA NORTE – 70720-630

http://www.ilebsb.com.br
E-mail: ile@ilebsb.com.br
Certificação: CILS

CURITIBA

Centro Di Cultura Italiana

Rua Guilherme Pugsley, 1206 Agua Verde

http://www.culturaitaliana.com.br
E-mail: cda@cciprsc.com.br
Certificação: CELI

Centro Cultural Italo Brasiliano

Desembargador Wesphalen, 15 – Curitiba 

E-mail: soc.dante@terra.com.br
Certificação: PLIDA

Instituto D’ Ambrosio

Rua Bruno Filgueira, 1555 (Bigorrilho) – 80.730-380

http://www.dambrosio.com.br
E-mail: instituto@dambrosio.com.br
Certificação: CILS

PORTO ALEGRE

Sociedade Italiana do Rio Grande do Sul

Rua General João Telles, 317, Bom Fim – Porto Alegre

https://www.sociedadeitaliana-rs.com.br
Certificação: CILS


RECIFE

Scuola di Lingua e Cultura Italiana

Rua Joao Fernandes Vieira 73 – CEP 50050-200 Boa Vista – Recife 

https://www.facebook.com/ladanterecife/
Certificação: PLIDA


RIO DE JANEIRO

Centro di Cultura Italiana

Rua Baltazar Lisboa nº 32 casa – Vila Isabel – 20540-130

https://centrodiculturaitaliana.com.br
E-mail: eurocenterculturaitaliana@gmail.com
Certificação: CILS

Istituto Italiano de Cultura

Av. Presidente A.Carlos,40; 4° piano – 20020-9

https://italianorio.com.br
E-mail: iicrio@esteri.it , corsi.iicrio@esteri.it
Certificação: CELI; CILS

SÃO PAULO

Circolo Italiano

Av. Ipiranga 344, 2° andar cj 21 C

https://www.circoloitaliano.com.br
Certificação: CELI

Instituto Cultural Ítalo-Brasileiro

Rua Frei Caneca, 1071 – Cerqueira Cesar – 01307-003

http://www.icib.com.br
E-mail: cursos@icib.org.br
Certificação: CILS

Instituto Italiano di Cultura di San Paolo

Av. Higienopolis, 436- Higienopolis – 01306

https://iicsanpaolo.esteri.it/pt/
E-mail: iicsanpaolo@esteri.it
Certificação: CELI; CILS

Monte Bianco Lingua Italiana

Rua Doutor José de Queiroz Aranha, 222 – Vila Mariana

http://www.linguaitaliana.com.br
Certificação: CILS

Como funciona o exame de italiano B1 em Belo Horizonte

Em Belo Horizonte, a prova é realizada pela Fundação Torino, sempre duas vezes ao ano, com possibilidade de abertura de uma sessão extra em outubro. Para 2024, a avaliação está marcada para 5 de junho, 5 de dezembro e 17 de outubro. O exame promovido pela Fundação Torino compreende todos os níveis do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (QECR).

Como exposto, a certificação CILS (Certificato di Italiano come Língua Straniera) é um documento oficial emitido pelo Centro CILS da Università per Stranieri di Siena e reconhecido pelo governo italiano, cuja finalidade é mensurar e atestar a proficiência na língua italiana do nível A1 ao C2 do QECR. O certificado, que possui reconhecimento internacional, pode ser utilizado para fins de estudos, trabalho, dentre outras finalidades para as quais é necessário apresentar uma declaração oficial de proficiência linguística no idioma italiano.

Em relação ao nível B1 em específico, são duas modalidades: B1 Cittadinanza (título válido apenas para a obtenção da cidadania italiana) e o CILS UNO B1 standard (título é válido para o âmbito acadêmico, profissional e para obtenção da cidadania italiana – requisito para aquisição de cidadania italiana por casamento). A sessão de outubro é destinada apenas para o nível B1 Cittadinanza.

A prova relativa à classificação CILS B1 Cittadinanza é composta por quatro partes: escuta, compreensão de leitura, produção escrita (essa etapa com duração de aproximadamente 2h05) e produção oral (essa etapa com duração de 10 minutos). Caso o candidato não supere o exame do CILS B1 cittadinanza, não é possível repetir apenas uma parte da prova – é preciso repetir o exame integralmente.

Já a prova CILS UNO B1 standard é distribuída em cinco partes: escuta, compreensão de leitura, análise de estruturas de comunicação, produção escrita (essa parte com duração de cerca de 3h45) e produção oral (10 minutos de duração).

Caso o candidato não passe em uma ou mais habilidades, pode repetir apenas a parte do exame que foi reprovado (capitalização), pagando um valor inferior na reinscrição. O prazo para repetir a parte reprovada é de 18 meses, a contar da sessão em que houve a reprovação. Mais uma vez, vale ressaltar que a capitalização não se aplica às modalidades de exames A1/A2 Integrazione e B1 Cittadinanza.

Podem fazer o exame de proficiência CILS cidadãos estrangeiros ou cidadãos italianos residentes no exterior. Não há restrições de idade ou títulos de estudo específicos. Os níveis são independentes e não é necessário ter superado um nível anterior. O exame de proficiência CILS é considerado superado quando o candidato alcança a pontuação mínima em cada habilidade avaliada.

As inscrições terminam cerca de 40 dias antes da data do exame. As vagas são limitadas (geralmente entre 20 e 30 interessados) e sujeitas a lotação antes da data prevista para o término das inscrições. A participação na prova custa cerca de R$ 900, sendo esse valor variável conforme a cotação do euro.

Procedimento para inscrição:

– Envio de documento com foto para o email centrodelinguas@fundacaotorino.com.br (imagem no formato JPG e limite máximo de 2MB)

– Preenchimento da ficha de inscrição: https://forms.gle/TDzedTb97NXX4RXB6

– Após análise da documentação, o Centro de Línguas enviará os dados bancários para pagamento da taxa de inscrição para o e-mail informado pelo candidato na ficha de inscrição.

– A inscrição só será concluída após o pagamento da taxa de inscrição e envio do comprovante de pagamento.

– O candidato receberá um e-mail de confirmação da inscrição com as principais informações do dia da prova.

Os candidatos podem acessar o resultado diretamente no site do Centro CILS da Università per Stranieri di Siena – www.unistrasi.it -, por meio do seu número de matrícula e a data de nascimento. O prazo para publicação dos resultados pode variar de dois a quatro meses a contar da data de realização do exame. Os certificados são emitidos na sede do Centro CILS na Itália e encaminhados para a sede do Centro de Línguas da Fundação Torino.

Links para acessar exemplos de cada prova:

https://cils.unistrasi.it/89/197/Prove_Liv._B1.htm e https://cils.unistrasi.it/188/357/B1_cittadinanza.htm

Para mais informações sobre as provas da certificação CILS:

https://cils.unistrasi.it/98/Gli_esami_CILS.htm

Cursos de italiano para prova B1 Cidadania

Para quem pretende fazer a prova e quer se habilitar com um programa de estudo adequado, a instituição oferece um curso preparatório, mas é preciso que o candidato já esteja no nível B1 de domínio do italiano, já que o currículo de estudo compreende simulados, e em italiano – não se trata de ensinar a língua em si. O curso, online, tem duração de três meses, o que significa exatamente o intervalo entre o período de inscrição e a realização do exame.

O aspirante a cidadão da Itália também tem à disposição, pela Fundação Torino, o curso normal de italiano, presencial e online, com duração de dois anos, com início sempre em fevereiro e agosto. No chamado Curso Rápido de Italiano, são aulas de 1h30, duas vezes por semana, em quatro módulos, e o nível B1 é alcançado em um ano e meio. 

Há ainda a possibilidade de ingressar em um curso intensivo de férias, online, que acontece durante todo o mês, em janeiro ou julho, com aulas de 2h30, cinco vezes por semana. Também são oferecidos cursos aos sábados, com carga-horária de três horas semanais, concentradas nesse dia da semana, de 8h30 às 11h30.

Certificação B1 Italiano em Portugal

A Associazione Socio-Culturale Italiana del Portogallo Dante Alighieri (ASCIPDA), no Porto, Portugal, é um centro de certificação para exames PLIDA e organiza cursos de língua (não obrigatórios) que preparam os candidatos para o exame.

A certificação PLIDA certifica competências em italiano como língua estrangeira, de acordo com os níveis propostos QCER. Os seis níveis representam as diversas fases da aprendizagem da língua, seguindo padrões unificados em todos os institutos e comitês do mundo.


Com o certificado PLIDA, o indivíduo pode: indicar oficialmente o nível de conhecimento do italiano no curriculum vitae; inscrever-se na universidade italiana sem fazer o exame de italiano (nível B2 ou C1); obter a autorização de residência de longa duração da Comunidade Européia (nível A2). O PLIDA (nível B1) é uma das certificações reconhecidas pelo governo Italiano para fins de obtenção da cidadania, especialmente por casamento.


A certificação destina-se a candidatos de língua materna não italiana. Em caso de dupla nacionalidade, deve ser preenchida uma declaração em que o candidato declara que o italiano não é a sua língua materna e que não completou o curso secundário em italiano.

Para quem pretende se inscrever e fazer o exame, deve entrar em contato através do email: diplingua.ascipda@gmail.com.

Em Portugal, a prova também pode ser realizada no Centro Dante de Lisboa, escola de língua e cultura italianas, que é o centro certificador do exame PLIDA, a Certificação de Proficiência da língua italiana, emitida pela Sociedade Dante Alighieri e reconhecida pelos Ministérios das Relações Exteriores, do Trabalho e da Educação, da Universidade e da Pesquisa e por muitas instituições públicas e privadas.

Certificação B1 Italiano na Itália

Na escola de língua italiana Scuola Leonardo da Vinci, que oferece curso de preparação para o exame de língua italiana CILS nas unidades de Florença, Milão, Roma e Turim, além do curso em si é possível prestar o exame CILS B1, nas datas oficiais determinadas pela Università per Stranieri di Siena (Universidade para Estrangeiros de Siena). Esse é um centro reconhecido e autorizado pela universidade  para os exames de certificação CILS.

Na escola, o curso de preparação para o exame CILS, nível B1 Cidadania, pode ser em grupo (com duração de 20 aulas, sendo dois encontros por semana, e custa em média 280 euros), ou individual (com duração de 15 aulas, ao valor de 675 euros). As próximas datas para os exames B1 para a cidadania em 2024 são: 15 de fevereiro, 11 de abril, 5 de junho, 18 de julho, 17 de outubro e 5 de dezembro.

Nós temos uma equipe especializada em reconhecimento de cidadania italiana e podemos te auxiliar durante todo o processo. Entre com contato pelo email: travessiacidadania @ gmail.com ou pelo WhatsApp: 31 99790-7109.

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Transcrição de casamento: como fazer em Portugal e na Itália https://travessiacidadania.com.br/transcricao-de-casamento-como-fazer-em-portugal-e-na-italia/ Fri, 20 Oct 2023 21:10:13 +0000 https://travessiacidadania.com.br/?p=393 Para quem tem dupla nacionalidade e também é cidadão português ou italiano, é preciso que os registros civis estejam sempre atualizados. Quando acontece um matrimônio no Brasil ou outro lugar do mundo, por exemplo, é necessário proceder com o que se chama transcrição de casamento, para que a união celebrada entre cidadãos portugueses ou italianos […]

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Para quem tem dupla nacionalidade e também é cidadão português ou italiano, é preciso que os registros civis estejam sempre atualizados. Quando acontece um matrimônio no Brasil ou outro lugar do mundo, por exemplo, é necessário proceder com o que se chama transcrição de casamento, para que a união celebrada entre cidadãos portugueses ou italianos seja reconhecida também nesses países. E o ato é de suma importância, já que influencia em questões como emissão de documentos ou mesmo a atribuição de nacionalidade para descendentes ou cônjuges. Tem uma importância em particular quando é a mulher que transmite a cidadania, já que provavelmente não foi ela quem registrou a criança no cartório.

TRANSCRIÇÃO DE CASAMENTO EM PORTUGAL

No caso de Portugal, uma vez cidadão português, dessa forma, então, é conveniente reforçar que os registros precisam estar em dia perante Portugal. Atualizar o estado civil junto aos órgãos portugueses competentes é, na verdade, um dever – todo cidadão português tem obrigações civis a serem cumpridas. A regularização pode ser realizada diante de um Consulado, ou em alguma Conservatória de Registro Civil em Portugal. 

Concluído o procedimento, o casamento passará a constar em Portugal, surtindo todos os efeitos lá também. Um processo importante, e que pode ser facilitado com o apoio de uma assessoria especializada.

Traduzindo, na hora de proceder com a atualização dos dados, a transcrição de casamento se trata do reconhecimento português dos documentos matrimoniais emitidos no país estrangeiro onde foi oficializada a união. O mecanismo se aplica a todo aquele que possui a nacionalidade portuguesa e que se casou fora de Portugal.

Também pode surgir a demanda de registrar o casamento dos antepassados ao solicitar a nacionalidade portuguesa – ainda que o cidadão português já tenha falecido, isso pode ser feito pelos descendentes. Os trâmites dos atos civis do cidadão português de quem o candidato à cidadania é descendente também devem estar regularizados. O que pode acontecer quando, por exemplo, um avô português, que morava no Brasil e aqui se casou, não registrou o enlace em Portugal.

Reunindo toda a papelada necessária, o requerimento para a transcrição de casamento pode ser feito sem sair do Brasil, em algum Consulado de Portugal. Se o pedido for feito por lá, pode ser via qualquer Conservatória de Registo Civil em Portugal – dentro dessa possibilidade, o trâmite é agilizado. O solicitante pode dar entrada no processo para si mesmo, se é cidadão português, ou para seus ascendentes portugueses.

Qualquer pessoa interessada em pedir a transcrição pode fazê-la, e não importa quando, mesmo se o casamento aconteceu há muitos anos, ou no caso de o ascendente já ter falecido. Podem ser interessados o próprio cônjuge, os filhos ou os netos e bisnetos do familiar português, por exemplo.

Documentação

A transcrição de casamento em Portugal do matrimônio realizado no exterior (no Brasil ou em outro país diferente de Portugal), seja perante a Conservatória de Registro Civil ou em algum Consulado, deve ser realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Requerimento devidamente preenchido;
  • Original da certidão atualizada de inteiro teor do casamento realizado no Brasil (ou em outro país);
  • Fotocópia autenticada e apostilada do Pacto Antenupcial se tiver sido outorgado;
  • Original da certidão de inteiro teor de nascimento do nubente estrangeiro (ou seja, do cônjuge brasileiro ou de outra nacionalidade, se não for português), atualizada e constando o averbamento do casamento e a mudança do nome, se aplicável;
  • Fotocópia simples da certidão de nascimento portuguesa do nubente, ou qualquer documento de identificação emitido pelas autoridades portuguesas que permita a respectiva localização.

No Brasil, as uniões, em sua grande maioria, são realizadas com comunhão parcial de bens. Porém, se a opção for por outro regime, em regra é confeccionado o chamado Pacto ou Convenção Antenupcial. Em relação ao Pacto Antenupcial, na situação em que os noivos tenham preferido o regime de comunhão total ou de separação total, haverá uma escritura pública específica.

Quando a transcrição de casamento é direcionada a algum ascendente e o solicitante não sabe ao certo sobre a existência ou não deste ato, há a possibilidade de obter essa informação na própria Certidão de Casamento, em que deverá constar os dados da escritura pública mencionada.

Com tudo em mãos, o requerente deve emitir todas essas certidões atualizadas e apresentá-las perante a autoridade competente para realizar a transcrição de casamento, ou seja, o registro em Portugal.

Se houver algum documento em outro idioma que não o português, é necessário traduzi-lo, a não ser que estiver redigido em língua inglesa, francesa ou espanhola, e o funcionário competente no cartório dominar essa língua. É obrigatório ainda que as certidões emitidas no Brasil sejam apostiladas, para serem validadas em Portugal, inclusive perante o Consulado.


Quanto custa a transcrição de casamento e quanto tempo demora? 


O valor cobrado pela Conservatória para proceder com a transcrição de casamento é de 120 euros. O tempo de duração do procedimento dependerá de onde foi realizado, sendo três meses, em média. É um procedimento necessário, é verdade, mas não muito complicado, apesar de burocrático.

Ter o registro de todos os atos civis é uma obrigação dos cidadãos portugueses, o que não quer dizer, no entanto, que o cidadão será punido caso não realize a transcrição, mas poderá ser prejudicado. Na falta da transcrição de casamento em Portugal, torna-se impossível renovar documentos de identificação portugueses, tais como o cartão do cidadão, passaporte e também requisitar a nacionalidade para descendentes e, inclusive, para o cônjuge.

Trata-se de uma exigência para a expedição de diversos documentos, pois Portugal só poderá reconhecer os efeitos de uma união fora do seu território nacional por meio da transcrição. Pode haver alguma situação em que o cidadão português mude de nome, por exemplo, e nesse caso a alteração dos documentos será necessária – antes terá que obrigatoriamente ser procedida a transcrição de casamento.

Com o processo aprovado, o cônjuge também é beneficiado. Poderá residir legalmente em Portugal e adquirir a nacionalidade portuguesa. O registro de matrimônio realizado perante Portugal ajuda ainda em uma posterior concessão de nacionalidade aos descendentes. A filiação também pode ser provada através do casamento dos pais devidamente transcrito em Portugal.

TRANSCRIÇÃO DE CASAMENTO NA ITÁLIA

Assim como para os cidadãos portugueses, o cidadão italiano tem como dever manter seu estado civil devidamente atualizado. A fim de que o matrimônio firmado em um país estrangeiro tenha validade na Itália, deve ser transcrito nos registros de estado civil do competente município italiano. 

Quando o procedimento é solicitado fora do território italiano, é necessário apresentar ao Consulado a certidão de casamento original para que seja enviada ao Comune italiano e realizada a transcrição propriamente dita (a Comune, como são chamados os municípios italianos, cujo serviço prestado é similar ao dos cartórios no Brasil, será a de registro do nascimento do Dante Causa). O processo também é importante para que o cônjuge possa solicitar a cidadania italiana.

Para que a transcrição de casamento seja efetivada, o tempo de processo, que pode levar até seis meses, depende de cada Comune. Uma dica é, diante da conclusão dos trâmites, guardar uma cópia de toda a documentação. A Comune geralmente emite a primeira certidão no ato da transcrição. Se não disponibilizar a cópia, é bom que o requerente a solicite diretamente junto à Comune. O pedido de cópia da certidão pode ser feito diretamente à Comune por email, ou recorrendo a algum serviço de assessoria que entre com o processo em nome do solicitante.

Importante ressaltar que, além do casamento, a transcrição não ocorre apenas no ato do reconhecimento da cidadania. É preciso solicitar o registro sempre que o cidadão tiver alguma alteração de estado civil (casamento, divórcio), mudança de nome, falecimento, nascimento de filho, entre outros.

De fato, as transcrições do registro civil italiano podem suscitar dúvidas nos interessados, considerando não apenas o que se refere a à interpretação da lei, mas também na forma em que a lei é aplicada. Em um primeiro momento, a norma determinava que o registro de atos formados na Itália, tanto de cidadãos italianos quanto de estrangeiros, fosse transcrito apenas no exterior exclusivamente por cidadãos italianos. Agora, o cidadão estrangeiro residente regularmente na Itália pode requerer a transcrição de um ato estrangeiro no próprio Comune italiano de residência.

A recomendação é de que a certidão estrangeira seja traduzida e apostilada ou legalizada pelo Consulado italiano competente. Uma vez procedida a transcrição, o cidadão estrangeiro interessado pode obter uma via original da certidão italiana referente ao ato transcrito. Importante destacar ainda que a transcrição na Itália da certidão estrangeira só é admitida se o conteúdo do documento não entrar em conflito com as leis italianas.

Quando o matrimônio ocorrido no exterior se dá entre estrangeiros residentes na Itália, o pedido de transcrição é feito junto ao Comune de residência e a certidão de casamento estrangeira deve conter tradução e legalização.

Para individuar o Comune competente para a transcrição da certidão estrangeira de cidadão italiano, é necessário respeitar a ordem do elenco da seguinte forma:

  • Será competente pela transcrição da certidão estrangeira o Comune italiano de residência do cidadão italiano ou, se não for residente, será o Comune onde o interessado pretende estabelecer a residência;
  • Se o cidadão italiano for residente no exterior, será competente o Comune de inscrição AIRE;
  • Se o cidadão italiano não tiver residência anagráfica, o Comune de competência será aquele de nascimento do cidadão italiano;
  • Se o cidadão italiano não tiver residência anagráfica e tiver nascido no exterior, o Comune competente será aquele de nascimento da mãe ou do pai ou do avô/avó materno ou do avô/avó paterno;
  • Se nenhum dos critérios acima se encaixarem no caso concreto, o Comune competente será aquele escolhido pelo interessado.

Faz-se pertinente lembrar que muitos Comunes ainda pecam ao afirmar que o pedido deve ser feito exclusivamente pelo Consulado de jurisdição do requerente. Não há normativa que determine que o pedido deva ser feito exclusivamente através do Consulado. Dessa forma, mesmo residente no exterior, o requerente poderá efetuar o pedido de transcrição da certidão estrangeira diretamente ao Comune competente.

Se for o caso de certidão de casamento celebrado no exterior, em que os consortes sejam residentes na Itália em Comunes diferentes, o registro deverá ser transcrito em ambos os Comunes de residência.

Se o documento estrangeiro não for legalizado (a legalização só é permitida a partir do país em que o documento foi emitido), não terá alguma validade no território italiano. Para a legalização, quem assinou o papel deve reconhecer a firma, e isso é feito através do Consulado italiano presente no país de origem do documento. Para os países signatários da Convenção de Haia, como é o caso do Brasil, esse reconhecimento de firma é realizado com a aposição da Apostila através de cartórios habilitados. Caso a tradução seja feita no exterior, também deve ser legalizada.

Por fim, cabe ressaltar que as transcrições de certidões de registro civil são uma consequência da posse da cidadania italiana e não uma causa. Não é a transcrição que determina um cidadão italiano nascido no exterior, mas sim é o status de cidadão italiano que leva à transcrição dos registros. Ou seja, as transcrições são uma segunda e necessária etapa, quando a cidadania já foi reconhecida. Tanto é assim que o cônsul deve emitir um atestado que declara que “esse é um cidadão italiano”, para acompanhar o pedido de transcrição.

Documentação

A transcrição de casamento na Itália do matrimônio realizado no exterior (no Brasil ou em outro país diferente da Itália), perante algum Consulado, deve ser feita mediante o envio dos seguintes documentos por Correios, aos cuidados do Setor de Registro Civil:

  • Requerimento de transcrição da certidão de casamento;
  • Certidão de casamento em inteiro teor em original emitida pelo cartório de registro civil brasileiro, recente (emitida há, no máximo, um ano) e apostilada em cartório;
  • Tradução da certidão de casamento de inteiro teor para a língua italiana feita por um tradutor juramentado e apostilada em cartório;
  • Fotocópia do comprovante de residência e do documento de identidade dos cônjuges.

União homoafetiva: em observância à lei nº 76/2016 e ao DPCM (Decreto do Presidente do Conselho de Ministros) nº 144/2016, é DEVER do cidadão italiano que tenha contraído matrimônio ou união estável com pessoa do mesmo sexo no exterior submeter a respectiva documentação acima ao Consulado competente pela sua residência para a transcrição na Itália. As certidões serão transcritas, de acordo com a legislação italiana, como “unione civile” no Registro Provisório das Uniões Civis de cada Comune. Nos documentos e nas certidões nas quais é prevista a indicação do estado civil, a pedido do interessado, aparecerão os dizeres “unito/a civilmente” (art. 7, parágrafo 2, DPCM 144/2016).
1) Requerimento de transcrição da certidão de casamento ou união estável – união homoafetiva.

Os consulados e os comuni não cobram nenhuma taxa para fazerem a transcrição do casamento na Itália.

Nós temos uma equipe especializada em reconhecimento de cidadania portuguesa e podemos te auxiliar durante todo o processo. Entre com contato pelo email: travessiacidadania @ gmail.com ou pelo WhatsApp: 31 99790-7109.

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