O reconhecimento da cidadania portuguesa abrange diferentes categorias. Para ter o direito, o requerente pode ser filho de português, neto de português, bisneto de português (de forma indireta), casado ou em união estável com cidadão português, descendente de judeu sefardita português, residente legal em território português por pelo menos cinco anos, filho de estrangeiro adotado por cidadão português, nascido em ex-colônia no período que esta ainda estava sob controle de Portugal, nascido em Portugal, filho de estrangeiros, maior de idade ou emancipado, que tenha permanecido em Portugal por dez anos, filho menor de idade de estrangeiros, nascido em território português.

Em todas essas situações, os requisitos específicos para a obtenção da cidadania seguem as mais recentes alterações da Lei da Nacionalidade Portuguesa. Uma modalidade em particular é a cidadania para descendente de judeu sefardita português. Designam-se judeus sefarditas os judeus descendentes das tradicionais comunidades judaicas da Península Ibérica, isto é, os descendentes dos antigos judeus de Portugal e Espanha.

Descendentes de judeus sefarditas podem solicitar a nacionalidade portuguesa mediante a demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em condições objetivas comprovadas de ligação a Portugal, como sobrenome, idioma familiar e descendência direta ou colateral. O direito foi atribuído como maneira de reparação histórica àqueles que foram expulsos da Península Ibérica durante o período da Inquisição. 

A solicitação pode ser feita mesmo que o postulante não resida em Portugal ou não fale a língua portuguesa. Para tanto, o principal requisito a ser apresentado é um certificado, emitido pela Comunidade Israelita de Lisboa ou do Porto, que ateste a origem sefardita do requerente. O certificado tem um custo de 500 euros para o primeiro requerente da família e de 250 euros para demais familiares até três gerações do primeiro requerente.

Recentemente, em março de 2022, a Lei de Nacionalidade alterou as condições para aquisição da nacionalidade por descendentes de judeus sefarditas depois da polêmica do Caso Abramovich, que ganhou evidência nos meios de comunicação. À época, o russo teve a sua cidadania portuguesa concedida em circunstâncias que estão sendo investigadas por acusações de corrupção ativa e falsificação de documentos no processo.

A cidadania para descendentes de judeus sefarditas é um direito reconhecido desde 2015 e foi justamente em 2022 que a obtenção de nacionalidade por essa via tornou-se mais rígida – agora é preciso comprovar uma relação real e mensurável com Portugal, não apenas com a emissão do certificado. Herdar um imóvel ou provar que fez visitas regulares a Portugal são duas das formas de demonstrar a existência do vínculo mantido.

Dentre os sobrenomes de judeus sefarditas, estão: Almeida, Avelar, Bravo, Carvajal, Crespo, Duarte, Ferreira e Franco. Não existe uma lista oficial que indique quais sobrenomes têm direito à cidadania portuguesa, porém possuir um sobrenome com origem em Portugal pode ser um sinal da possibilidade de requerer a nacionalidade portuguesa por descendência, ou seja, por descender de um cidadão português.

O pedido de cidadania portuguesa para judeu sefardita custa 250 euros. O tempo de análise nessa categoria varia conforme o volume de solicitações da nacionalidade europeia. Atualmente, esse prazo pode ser de até dois anos de espera.

Não há informações oficiais sobre o número de sefarditas no mundo, mas organizações judaicas estimam que sejam 3,5 milhões. No Brasil, seriam em torno de 40 mil, dos cerca de 110 mil judeus que vivem no país.

Esse é o caso do Marden. São 14 gerações, contando dele até o judeu sefardita que imigrou de Portugal para o Brasil há quase 500 anos!

Documentos que o descendente de judeu sefardita precisa apresentar para o processo de reconhecimento de cidadania:

  • Requerimento próprio dirigido ao Ministro da Justiça
  • Documento de identificação do requerente, devidamente legalizado/apostilado
  • Certidão de nascimento do requerente, devidamente legalizada/apostilada
  • Certificado emitido pela Comunidade Judaica Portuguesa (ou documento equivalente);
  • Certidão de antecedentes criminais, devidamente legalizada/apostilada

Nós temos uma equipe especializada em reconhecimento de cidadania portuguesa e podemos te auxiliar durante todo o processo. Entre com contato pelo email: travessiacidadania @ gmail.com ou pelo WhatsApp: 31 9 93 25 98 89.