Arquivos Cidadania Italiana - Travessia https://travessiacidadania.com.br/category/cidadania-italiana/ Cidadania Italiana e Portuguesa Mon, 23 Feb 2026 16:02:05 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0.4 https://travessiacidadania.com.br/wp-content/uploads/2022/03/cropped-ico-site-32x32.png Arquivos Cidadania Italiana - Travessia https://travessiacidadania.com.br/category/cidadania-italiana/ 32 32 MUDANÇAS NA LEI DA CIDADANIA ITALIANA https://travessiacidadania.com.br/mudanca-lei-cidadania-italiana/ https://travessiacidadania.com.br/mudanca-lei-cidadania-italiana/#comments Tue, 27 May 2025 15:47:51 +0000 https://travessiacidadania.com.br/?p=921 No dia 20 de maio de 2025, o governo italiano aprovou o Decreto-Lei 36/2025, que impôs mudanças significativas na legislação da cidadania italiana, afetando descendentes de italianos em todo o mundo. A nova norma restringe o pedido de cidadania italiana, por via administrativa, exclusivamente a filhos e netos de italianos que nunca tenham tido outra […]

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No dia 20 de maio de 2025, o governo italiano aprovou o Decreto-Lei 36/2025, que impôs mudanças significativas na legislação da cidadania italiana, afetando descendentes de italianos em todo o mundo.

A nova norma restringe o pedido de cidadania italiana, por via administrativa, exclusivamente a filhos e netos de italianos que nunca tenham tido outra nacionalidade. A medida inviabiliza o reconhecimento da cidadania para cerca de 30 milhões de brasileiros com ascendência italiana.

Para a empresária Luana Bastos, diretora da Travessia Cidadania e especialista em cidadanias italiana, espanhola e portuguesa, as alterações têm forte motivação política e foram adotadas de forma repentina, surpreendendo toda a comunidade ítalo-descendente.

— Do dia para a noite, o Parlamento aprovou mudanças que entraram em vigor imediatamente. Isso fere diversos princípios do direito, como a irretroatividade, a igualdade e a legítima confiança. O Decreto-Lei é claramente inconstitucional, pois desrespeita os direitos dos cidadãos e os princípios da Constituição Italiana — afirma Luana Bastos.

Segundo ela, o princípio do Ius Sanguinis, previsto na Lei 91/1992, é claro ao reconhecer que a cidadania italiana é transmitida pelo sangue — ou seja, a pessoa já nasce italiana, restando apenas o reconhecimento formal. “Não se pode retirar um direito adquirido”, ressalta.

O que muda, na prática:

  1. Apenas filhos e netos de italianos que nunca tiveram outra cidadania podem solicitar o reconhecimento da cidadania pela via administrativa (Consulados ou Comunes na Itália).
  2. Menores nascidos antes de março de 2025 têm até maio de 2026 para serem registrados.
  3. Menores nascidos após março de 2025 terão o prazo de um ano, a partir da data de nascimento, para o registro.
  4. Bisnetos, trinetos, tataranetos e também filhos/netos de quem já possui dupla cidadania só poderão recorrer à via judicial.
  5. Quem já havia protocolado o pedido — administrativa ou judicialmente — não será afetado.
  6. O processo de cidadania por casamento (cônjuge) não sofreu alterações.
  7. Cidadãos que estavam nas filas consulares devem aguardar instruções do governo italiano.

Alternativa para os brasileiros

De acordo com Luana Bastos, as filas consulares já eram extremamente longas, com casos de clientes tentando vaga há mais de dois anos. Agora, a única alternativa viável para a maioria dos descendentes será recorrer à justiça italiana.

— Já vínhamos ingressando com ações judiciais para garantir os direitos dos nossos clientes. Agora, reforçamos essa frente. Preparamos uma tese bem fundamentada, desenvolvida em parceria com juristas italianos, e já começamos a protocolar os processos — explica.

Luana destaca:
— Você não deve desistir do sonho da cidadania italiana. É preciso lutar pelos seus direitos e honrar a história da sua família. Assim como eu fiz, em 2016, quando recorri à justiça para ter minha cidadania reconhecida pela via materna.

Vantagens da dupla cidadania

Brasileiros que obtêm a cidadania italiana podem morar, trabalhar e estudar legalmente em qualquer um dos 27 países da União Europeia. Também ficam isentos de visto para visitar 194 países, incluindo Estados Unidos, Canadá e Austrália.

Entre outros benefícios estão o acesso a sistemas de saúde e educação de qualidade, maior facilidade para abrir empresas na Europa, uso das filas de cidadãos europeus na imigração e proteção diplomática reforçada.

Sobre a Travessia Cidadania

Fundada em 2020, em Belo Horizonte, a Travessia Cidadania oferece assessoria completa para o reconhecimento de cidadanias italiana, portuguesa e espanhola. Atua também com serviços administrativos junto a Consulados de todo o Brasil e conta com representantes no Brasil, em Portugal, na Itália e na Espanha. A equipe é formada por pesquisadores, genealogistas, assessores e advogados. Já atendeu mais de 200 famílias de diversos países, como Singapura, Estados Unidos, Canadá, México, Alemanha, Holanda, França, Espanha, Portugal e Brasil.

Sobre Luana Bastos

Luana Bastos é ítalo-brasileira e especialista em cidadania italiana, portuguesa e espanhola. Fundadora da Travessia Cidadania, apaixonou-se pelo tema ao buscar suas origens. Realizou cursos de Pesquisa Genealógica de Famílias Italianas, Busca de Documentos na Itália, Língua e Cultura Italiana, além de formações em cidadania portuguesa e espanhola. Reside em Portugal desde 2022 e também é sócia das empresas Turismo de Minas e Lugares Viagens.

SERVIÇO
Travessia Cidadania
🌐 www.travessiacidadania.com.br
📧 travessiacidadania@gmail.com
📱 +55 31 99790-7109
📸 Instagram: @LuanaBastosCidadania | @TravessiaCidadania

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Certificado B1 italiano: como funciona, onde fazer a prova, preço https://travessiacidadania.com.br/certificado-b1-italiano/ https://travessiacidadania.com.br/certificado-b1-italiano/#comments Thu, 14 Mar 2024 11:00:41 +0000 https://travessiacidadania.com.br/?p=569 Dominar o idioma local é um dos requisitos para quem deseja obter a cidadania italiana por casamento. Quem pretende ingressar com um processo nessa modalidade, precisa comprovar que tem facilidade para se comunicar em italiano e apresentar o Certificado B1 de Língua Italiana. Antes de detalhar essa circunstância, o primeiro aspecto a compreender é sobre […]

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Dominar o idioma local é um dos requisitos para quem deseja obter a cidadania italiana por casamento. Quem pretende ingressar com um processo nessa modalidade, precisa comprovar que tem facilidade para se comunicar em italiano e apresentar o Certificado B1 de Língua Italiana.


Antes de detalhar essa circunstância, o primeiro aspecto a compreender é sobre o que se denomina o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR)é um padrão reconhecido a nível internacional que observa a proficiência em determinado idioma. Elaborado pelo Conselho da Europa, na competência de abordagem do “Políticas Linguísticas para uma Europa Multilingue e Multicultural”, o QECR consta na constituição da cidadania europeia.


Contemplando a construção de uma base comum para a elaboração de programas de estudos de línguas, linhas de orientação curriculares, exames e manuais, considerando a Europa, o QECR prevê o que os aprendizes de uma língua devem aprender para serem entendidos como capazes na comunicação de um determinado idioma.


Quanto ao idioma italiano, quem precisa comprovar a fluência deve participar de provas de proficiência que atestam o conhecimento e domínio de competências linguísticas-comunicativas específicas, de acordo com a complexidade e grau de aprofundamento na língua. Tais competências são avaliadas por meio de provas de habilidades de escuta, leitura, produção escrita e oral, bem como análise das estruturas de comunicação (no caso do nível avançado). Os parâmetros para avaliar o nível de competência linguística individual estão contidos em seis níveis de referência, no âmbito do QECR.

Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR)

  • A1 e A2 (nível básico)
  • B1 e B2 (nível intermediário)
  • C1 e C2 (nível avançado)


Aqui tratando do nível B1 da língua italiana, é o que é exigido pra fins de solicitação da cidadania italiana por casamento. Basicamente, o nível B1 observa a capacidade de manter conversas simples sobre assuntos relacionados a trabalho, escola e lazer, englobando os elementos centrais de um discurso. Prevê ainda a competência para compreender os fundamentos da mensagem de uma transmissão de rádio e televisão sobre temas atuais ou tópicos de interesse pessoal ou profissional. Também abrange a compreensão de textos ligados ao dia a dia ou ao exercício profissional, assim como inclui a escrita de textos simples sobre temas conhecidos ou de interesse.


Como dito, o nível B1 é entendido como domínio intermediário da língua italiana. Passa a ser obrigação, no caso de requisições de nacionalidade italiana por casamento (naturalização), a apresentação de um certificado de idioma italiano, em grau igual ou superior ao B1 (primeiro patamar do intermediário), incluído na lista dos demais documentos exigidos para protocolar o pedido nessa modalidade – essa regra foi instituída a partir do Decreto Salviani, e desde então é o que prevalece, impactando a situação de cônjuges de cidadãos italianos, que vivem na Itália ou outros países, inclusive aqueles cujos processos de cidadania foram iniciados antes da nova lei entrar em vigor.


O certificado também é aceito por diversas instituições e universidades no Brasil e no exterior e pode ser utilizado na solicitação de bolsas outorgadas pelo governo italiano ou em instituições acadêmicas públicas e particulares na Itália.


Conforme estabelece o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR), o nível B1 deve ser comprovado, dessa maneira, a partir de certificado emitido por uma instituição de ensino público ou igual reconhecida pelos ministérios de Educação e de Relações Exteriores da Itália – é o título oficial que declara o grau de competência comunicativa em italiano como língua estrangeira.

O nível verifica a capacidade linguístico comunicativa, fundamental para usar a língua italiana com autonomia e de modo adequado nas situações mais frequentes da vida. Como determinado na Grade para a autoavaliação da Tradução oficial portuguesa do Quadro Comum de Referência – Conselho da Europa, o nível B1 corresponde aos seguintes atributos:

  • Compreensão oral: comprova que o indivíduo consegue entender os pontos primordiais de uma sequência falada que se refira a temas recorrentes quanto a trabalho, escola, intervalos de descanso, por exemplo, assim como atesta a compreensão sobre os aspectos principais de diferentes transmissões em televisão e rádio no que concerne a tópicos atuais ou itens de interesse pessoal ou profissional, quando o débito da fala é relativamente lento e claro.
  • Leitura: a pessoa compreende textos em que se sobressaia uma linguagem corrente do cotidiano ou referente à atividade profissional. É capaz de compreender descrições de acontecimentos, sentimentos e desejos, em cartas pessoais.
  • Interação oral: certifica a capacidade de lidar com a maioria das circunstâncias que porventura aconteçam durante uma viagem a um lugar onde o idioma é falado. O indivíduo está apto a entrar, sem preparação prévia, em um diálogo que aborde assuntos conhecidos, de interesse pessoal ou pertinentes para o dia a dia, como família, passatempos, trabalho, viagens e temas atuais.
  • Produção oral: esse critério observa a capacidade de articular expressões de maneira simples para relatar experiências e acontecimentos, sonhos, desejos e ambições. O sujeito consegue explicar ou justificar opiniões e planos, narrar uma história, discursar sobre o enredo de um livro ou de um filme e falar sobre as próprias reações.
  • Escrita: a aptidão para elaborar um texto articulado de forma simples acerca de temas com que tem familiaridade ou de interesse pessoal. É a competência para redigir cartas pessoais para descrever vivências e impressões.
  • Domínio do vocabulário: demonstra domínio satisfatório do vocabulário elementar, porém ainda pode incorrer em equívocos importantes quando se trata de um pensamento mais complexo ou na expressão sobre assuntos ou situações que não lhe são habituais. Ainda assim, é um vocabulário bom o bastante para se expressar com o auxílio de circunlocuções sobre a maioria dos assuntos corriqueiros em seu cotidiano, tais como família, diversão, interesses, trabalho, viagens e atualidades.


A obtenção do certificado é realizada através de uma prova específica, direcionada a estrangeiros que moram na Itália ou italianos que vivem no exterior. Abarca compreensão oral, interpretação de texto, análise das estruturas de comunicação, produção escrita e produção oral (a certificação compreende a avaliação dessas habilidades). Para participar do exame, não é exigido deter títulos de estudo especiais.

Tipos de certificados (específicos para quem busca o B1)

O Conselho da Europa, o Parlamento Europeu e o Conselho Europeu de Ministros ditam que as certificações das línguas europeias, como versa o programa do Portfólio Europeu das Línguas, têm por finalidade “melhorar as competências dos cidadãos, promovendo a comunicação, a mobilidade e as relações interculturais”. A certificação linguística, em específico, cumpre o papel de documentação, respeitando os níveis de competência previstos no Quadro de Referência Comum para as Línguas Europeias.


No âmbito da certificação do conhecimento da língua italiana como língua estrangeira, foi instituída a Associação Italiana de Certificação de Qualidade – CLIQ, que distribui os quatro organismos de certificação, com as respectivas certificações.

Associação Italiana de Certificação de Qualidade – CLIQ

  • CELI (Certificati di Lingua Italiana), aplicado pela Università per Stranieri di Perugia.
  • CILS (Certificazione di Italiano come Lingua Straniera), aplicado pela Università per Stranieri di Siena
  • CERT.IT (Certificazione), aplicado pela Università Roma Ter
  • PLIDA (Progetto Lingua Italiana Dante Alighieri), aplicado pela Società Dante Alighieri

Onde fazer a prova B1 de Língua Italiana no Brasil?

O Portal da Língua Italiana, elaborado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional (Direção-Geral para a Promoção do Sistema País), explicita onde as provas de certificações são aplicadas. No Brasil, o portal informa os seguintes locais:


BELO HORIZONTE

Fundação Torino

Rua Jornalista Djalma Andrade, 1300 – Piemonte

http://www.fundacaotorino.com.br

E-mail : centrodelingua@fundacaotorino.com.br

Certificação: CELI

FORTALEZA
Istituto di Cultura Italiana di Fortaleza

http://www.icif.com.br
Certificação: CELI


BRASÍLIA

Instituto de Línguas Européias

SCRN 702/3 BLOCO C-16 2 ANDAR ASA NORTE – 70720-630

http://www.ilebsb.com.br
E-mail: ile@ilebsb.com.br
Certificação: CILS

CURITIBA

Centro Di Cultura Italiana

Rua Guilherme Pugsley, 1206 Agua Verde

http://www.culturaitaliana.com.br
E-mail: cda@cciprsc.com.br
Certificação: CELI

Centro Cultural Italo Brasiliano

Desembargador Wesphalen, 15 – Curitiba 

E-mail: soc.dante@terra.com.br
Certificação: PLIDA

Instituto D’ Ambrosio

Rua Bruno Filgueira, 1555 (Bigorrilho) – 80.730-380

http://www.dambrosio.com.br
E-mail: instituto@dambrosio.com.br
Certificação: CILS

PORTO ALEGRE

Sociedade Italiana do Rio Grande do Sul

Rua General João Telles, 317, Bom Fim – Porto Alegre

https://www.sociedadeitaliana-rs.com.br
Certificação: CILS


RECIFE

Scuola di Lingua e Cultura Italiana

Rua Joao Fernandes Vieira 73 – CEP 50050-200 Boa Vista – Recife 

https://www.facebook.com/ladanterecife/
Certificação: PLIDA


RIO DE JANEIRO

Centro di Cultura Italiana

Rua Baltazar Lisboa nº 32 casa – Vila Isabel – 20540-130

https://centrodiculturaitaliana.com.br
E-mail: eurocenterculturaitaliana@gmail.com
Certificação: CILS

Istituto Italiano de Cultura

Av. Presidente A.Carlos,40; 4° piano – 20020-9

https://italianorio.com.br
E-mail: iicrio@esteri.it , corsi.iicrio@esteri.it
Certificação: CELI; CILS

SÃO PAULO

Circolo Italiano

Av. Ipiranga 344, 2° andar cj 21 C

https://www.circoloitaliano.com.br
Certificação: CELI

Instituto Cultural Ítalo-Brasileiro

Rua Frei Caneca, 1071 – Cerqueira Cesar – 01307-003

http://www.icib.com.br
E-mail: cursos@icib.org.br
Certificação: CILS

Instituto Italiano di Cultura di San Paolo

Av. Higienopolis, 436- Higienopolis – 01306

https://iicsanpaolo.esteri.it/pt/
E-mail: iicsanpaolo@esteri.it
Certificação: CELI; CILS

Monte Bianco Lingua Italiana

Rua Doutor José de Queiroz Aranha, 222 – Vila Mariana

http://www.linguaitaliana.com.br
Certificação: CILS

Como funciona o exame de italiano B1 em Belo Horizonte

Em Belo Horizonte, a prova é realizada pela Fundação Torino, sempre duas vezes ao ano, com possibilidade de abertura de uma sessão extra em outubro. Para 2024, a avaliação está marcada para 5 de junho, 5 de dezembro e 17 de outubro. O exame promovido pela Fundação Torino compreende todos os níveis do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (QECR).

Como exposto, a certificação CILS (Certificato di Italiano come Língua Straniera) é um documento oficial emitido pelo Centro CILS da Università per Stranieri di Siena e reconhecido pelo governo italiano, cuja finalidade é mensurar e atestar a proficiência na língua italiana do nível A1 ao C2 do QECR. O certificado, que possui reconhecimento internacional, pode ser utilizado para fins de estudos, trabalho, dentre outras finalidades para as quais é necessário apresentar uma declaração oficial de proficiência linguística no idioma italiano.

Em relação ao nível B1 em específico, são duas modalidades: B1 Cittadinanza (título válido apenas para a obtenção da cidadania italiana) e o CILS UNO B1 standard (título é válido para o âmbito acadêmico, profissional e para obtenção da cidadania italiana – requisito para aquisição de cidadania italiana por casamento). A sessão de outubro é destinada apenas para o nível B1 Cittadinanza.

A prova relativa à classificação CILS B1 Cittadinanza é composta por quatro partes: escuta, compreensão de leitura, produção escrita (essa etapa com duração de aproximadamente 2h05) e produção oral (essa etapa com duração de 10 minutos). Caso o candidato não supere o exame do CILS B1 cittadinanza, não é possível repetir apenas uma parte da prova – é preciso repetir o exame integralmente.

Já a prova CILS UNO B1 standard é distribuída em cinco partes: escuta, compreensão de leitura, análise de estruturas de comunicação, produção escrita (essa parte com duração de cerca de 3h45) e produção oral (10 minutos de duração).

Caso o candidato não passe em uma ou mais habilidades, pode repetir apenas a parte do exame que foi reprovado (capitalização), pagando um valor inferior na reinscrição. O prazo para repetir a parte reprovada é de 18 meses, a contar da sessão em que houve a reprovação. Mais uma vez, vale ressaltar que a capitalização não se aplica às modalidades de exames A1/A2 Integrazione e B1 Cittadinanza.

Podem fazer o exame de proficiência CILS cidadãos estrangeiros ou cidadãos italianos residentes no exterior. Não há restrições de idade ou títulos de estudo específicos. Os níveis são independentes e não é necessário ter superado um nível anterior. O exame de proficiência CILS é considerado superado quando o candidato alcança a pontuação mínima em cada habilidade avaliada.

As inscrições terminam cerca de 40 dias antes da data do exame. As vagas são limitadas (geralmente entre 20 e 30 interessados) e sujeitas a lotação antes da data prevista para o término das inscrições. A participação na prova custa cerca de R$ 900, sendo esse valor variável conforme a cotação do euro.

Procedimento para inscrição:

– Envio de documento com foto para o email centrodelinguas@fundacaotorino.com.br (imagem no formato JPG e limite máximo de 2MB)

– Preenchimento da ficha de inscrição: https://forms.gle/TDzedTb97NXX4RXB6

– Após análise da documentação, o Centro de Línguas enviará os dados bancários para pagamento da taxa de inscrição para o e-mail informado pelo candidato na ficha de inscrição.

– A inscrição só será concluída após o pagamento da taxa de inscrição e envio do comprovante de pagamento.

– O candidato receberá um e-mail de confirmação da inscrição com as principais informações do dia da prova.

Os candidatos podem acessar o resultado diretamente no site do Centro CILS da Università per Stranieri di Siena – www.unistrasi.it -, por meio do seu número de matrícula e a data de nascimento. O prazo para publicação dos resultados pode variar de dois a quatro meses a contar da data de realização do exame. Os certificados são emitidos na sede do Centro CILS na Itália e encaminhados para a sede do Centro de Línguas da Fundação Torino.

Links para acessar exemplos de cada prova:

https://cils.unistrasi.it/89/197/Prove_Liv._B1.htm e https://cils.unistrasi.it/188/357/B1_cittadinanza.htm

Para mais informações sobre as provas da certificação CILS:

https://cils.unistrasi.it/98/Gli_esami_CILS.htm

Cursos de italiano para prova B1 Cidadania

Para quem pretende fazer a prova e quer se habilitar com um programa de estudo adequado, a instituição oferece um curso preparatório, mas é preciso que o candidato já esteja no nível B1 de domínio do italiano, já que o currículo de estudo compreende simulados, e em italiano – não se trata de ensinar a língua em si. O curso, online, tem duração de três meses, o que significa exatamente o intervalo entre o período de inscrição e a realização do exame.

O aspirante a cidadão da Itália também tem à disposição, pela Fundação Torino, o curso normal de italiano, presencial e online, com duração de dois anos, com início sempre em fevereiro e agosto. No chamado Curso Rápido de Italiano, são aulas de 1h30, duas vezes por semana, em quatro módulos, e o nível B1 é alcançado em um ano e meio. 

Há ainda a possibilidade de ingressar em um curso intensivo de férias, online, que acontece durante todo o mês, em janeiro ou julho, com aulas de 2h30, cinco vezes por semana. Também são oferecidos cursos aos sábados, com carga-horária de três horas semanais, concentradas nesse dia da semana, de 8h30 às 11h30.

Certificação B1 Italiano em Portugal

A Associazione Socio-Culturale Italiana del Portogallo Dante Alighieri (ASCIPDA), no Porto, Portugal, é um centro de certificação para exames PLIDA e organiza cursos de língua (não obrigatórios) que preparam os candidatos para o exame.

A certificação PLIDA certifica competências em italiano como língua estrangeira, de acordo com os níveis propostos QCER. Os seis níveis representam as diversas fases da aprendizagem da língua, seguindo padrões unificados em todos os institutos e comitês do mundo.


Com o certificado PLIDA, o indivíduo pode: indicar oficialmente o nível de conhecimento do italiano no curriculum vitae; inscrever-se na universidade italiana sem fazer o exame de italiano (nível B2 ou C1); obter a autorização de residência de longa duração da Comunidade Européia (nível A2). O PLIDA (nível B1) é uma das certificações reconhecidas pelo governo Italiano para fins de obtenção da cidadania, especialmente por casamento.


A certificação destina-se a candidatos de língua materna não italiana. Em caso de dupla nacionalidade, deve ser preenchida uma declaração em que o candidato declara que o italiano não é a sua língua materna e que não completou o curso secundário em italiano.

Para quem pretende se inscrever e fazer o exame, deve entrar em contato através do email: diplingua.ascipda@gmail.com.

Em Portugal, a prova também pode ser realizada no Centro Dante de Lisboa, escola de língua e cultura italianas, que é o centro certificador do exame PLIDA, a Certificação de Proficiência da língua italiana, emitida pela Sociedade Dante Alighieri e reconhecida pelos Ministérios das Relações Exteriores, do Trabalho e da Educação, da Universidade e da Pesquisa e por muitas instituições públicas e privadas.

Certificação B1 Italiano na Itália

Na escola de língua italiana Scuola Leonardo da Vinci, que oferece curso de preparação para o exame de língua italiana CILS nas unidades de Florença, Milão, Roma e Turim, além do curso em si é possível prestar o exame CILS B1, nas datas oficiais determinadas pela Università per Stranieri di Siena (Universidade para Estrangeiros de Siena). Esse é um centro reconhecido e autorizado pela universidade  para os exames de certificação CILS.

Na escola, o curso de preparação para o exame CILS, nível B1 Cidadania, pode ser em grupo (com duração de 20 aulas, sendo dois encontros por semana, e custa em média 280 euros), ou individual (com duração de 15 aulas, ao valor de 675 euros). As próximas datas para os exames B1 para a cidadania em 2024 são: 15 de fevereiro, 11 de abril, 5 de junho, 18 de julho, 17 de outubro e 5 de dezembro.

Nós temos uma equipe especializada em reconhecimento de cidadania italiana e podemos te auxiliar durante todo o processo. Entre com contato pelo email: travessiacidadania @ gmail.com ou pelo WhatsApp: 31 99790-7109.

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Dia Nacional do Imigrante Italiano https://travessiacidadania.com.br/dia-nacional-do-imigrante-italiano/ https://travessiacidadania.com.br/dia-nacional-do-imigrante-italiano/#comments Wed, 21 Feb 2024 21:21:14 +0000 https://travessiacidadania.com.br/?p=562 131 anos separam a ida do meu trisavô italiano, Achille Mazzon (foto), para o Brasil e a minha vinda para Portugal. Em comum, além do sangue, tivemos o desejo de atravessar o atlântico em busca de uma vida melhor. Tenho um orgulho imenso de estar fazendo o caminho inverso, vindo atrás das minhas raízes e […]

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131 anos separam a ida do meu trisavô italiano, Achille Mazzon (foto), para o Brasil e a minha vinda para Portugal. Em comum, além do sangue, tivemos o desejo de atravessar o atlântico em busca de uma vida melhor.

Tenho um orgulho imenso de estar fazendo o caminho inverso, vindo atrás das minhas raízes e mantendo a memória dele viva. Hoje (21/02) é comemorado o DIA NACIONAL DO IMIGRANTE ITALIANO, e em especial, esse ano, celebramos os 150 anos da chegada do primeiro navio ao Brasil.

Se o pai dele não tivesse tido coragem para imigrar com a esposa e os seis filhos, hoje eu não estaria aqui. Eles saíram de Gênova dia 28/05/1891 e chegaram no Rio de Janeiro em 17/06/1891, depois de 21 dias a bordo do Vapor Adelaide Lavarello, na terceira classe, com outros 1.071 passageiros. 

Nessa data especial, fica aqui o meu eterno agradecimento ao Pietro (39 anos), a esposa Maria (36 anos) e a seus filhos Rachele (15 anos), Achille (13 anos), Argentina (10 anos), Domenica (8 anos), Luigia (3 anos) e Rosa (1 mês), que chegaram ao Brasil com essas idades, e me proporcionaram estar vivendo o meu sonho hoje.

Serei sempre a guardiã dessa bela história!

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Meu tão sonhado passaporto! https://travessiacidadania.com.br/meu-tao-sonhado-passaporto/ Fri, 02 Feb 2024 15:13:45 +0000 https://travessiacidadania.com.br/?p=543 Há exatos 2 anos, dia 02/02/2022, eu peguei meu passaporto e me senti a pessoa mais poderosa do mundo. Minha longa jornada, com seis anos de pesquisa e de espera, tinha chegado ao fim. Eu tinha realizado meu sonho e agora o mundo não tinha mais fronteiras para mim. Me lembro como se fosse agora, […]

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Há exatos 2 anos, dia 02/02/2022, eu peguei meu passaporto e me senti a pessoa mais poderosa do mundo. Minha longa jornada, com seis anos de pesquisa e de espera, tinha chegado ao fim. Eu tinha realizado meu sonho e agora o mundo não tinha mais fronteiras para mim.

Me lembro como se fosse agora, como eu tremia, suava e chorava, dentro do Consulado da Itália em Belo Horizonte, esperando para ser atendida. Era tanta emoção, um alivio tão grande e um sentimento de conquista enorme, que eu não tinha como me conter.

Quando sentei de frente a atendente e ela viu o meu estado, me disse que eu poderia ficar tranquila, que eu sairia de lá com o meu tão sonhado passaporto.

Foi ali, naquele instante, que eu vi a concretização do meu sonho. O tão esperado “vermelhinho” me deu o poder para vir morar na Europa, para abrir uma nova empresa e para conquistar tudo que eu sempre quis.

E sim, no dia a dia faz toda diferença ter o passaporto, eleito esse ano, pelo The Henley Passport Index, o mais poderoso do mundo, com acesso a 194 países, sem precisar de visto.

Se você também quer o seu, deixe um comentário e siga @travessiacidadania 💚🤍❤️

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Perda do direito à cidadania italiana: conheça os 4 motivos https://travessiacidadania.com.br/perda-do-direito-a-cidadania-italiana-conheca-os-4-motivos/ https://travessiacidadania.com.br/perda-do-direito-a-cidadania-italiana-conheca-os-4-motivos/#comments Fri, 10 Nov 2023 21:30:04 +0000 https://travessiacidadania.com.br/?p=400 Parece tudo certo. A cidadania italiana está encaminhada e o requerente espera ansioso pelo título. Mas, às vezes, nem tudo é perfeito. Ainda que o direito exista, alguns detalhes, não menos importantes por isso, podem influenciar diretamente na obtenção da condição de cidadão italiano e, em certos casos, impossibilitar o processo. 1 – NATURALIZAÇÃO Uma […]

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Parece tudo certo. A cidadania italiana está encaminhada e o requerente espera ansioso pelo título. Mas, às vezes, nem tudo é perfeito. Ainda que o direito exista, alguns detalhes, não menos importantes por isso, podem influenciar diretamente na obtenção da condição de cidadão italiano e, em certos casos, impossibilitar o processo.

1 – NATURALIZAÇÃO

Uma situação desse tipo se dá na hora de obter a Certidão Negativa de Naturalização (CNN), como se chama o documento que confirma que o antenato italiano, por um motivo ou outro, se naturalizou brasileiro ou não. É raro, mas acontece. 

A naturalização significa abrir mão da sua nacionalidade originária e adotar outra no lugar. A certidão é parte primordial para garantir a permanência do reconhecimento da cidadania, depois de adquirida. Se o ascendente dante causa se naturalizou brasileiro antes do nascimento do filho ou filha, que integra a árvore genealógica do postulante, o direito à cidadania italiana pode ter sido perdido.

Antes de prosseguir, vale esclarecer que é denominado dante causa aquele que dá direito ao pedido, à causa. Dessa maneira, no processo, é o ancestral italiano que dá direito ao pedido de cidadania. Portanto, é necessária a apresentação de todas as certidões do dante causa e seus descendentes até os requerentes. 

Com a certidão de nascimento do antenato em mãos, é hora de recorrer ao Ministério da Justiça a fim de emitir a CNN, comprovação de que não deixou de ser italiano, depois de vir residir no Brasil. É um passo importante, porque, sem ele, não adianta nada ter o restante da papelada. 

Exemplo: o italiano dante causa nasceu em 1890, chegou ao Brasil em 1912, se casou e começou a ter filhos em território brasileiro. Em 1920, teve o filho que faz parte da árvore do requerente (dante causa). Em 1940, recebeu um convite para trabalhar na prefeitura de sua cidade e, para isso, precisou se naturalizar brasileiro, requisito para exercer o cargo. Nesse caso, o filho nasceu antes da naturalização, quando o pai ainda era cidadão italiano, e assim foi a ele transmitida a cidadania italiana.

Agora o exemplo inverso: o italiano nasceu em 1890, chega ao Brasil em 1912, em 1920 recebe o convite para ser funcionário público (já tinha alguns filhos) e é em 1940 que o filho que integra a árvore do solicitante à cidadania vem ao mundo. Assim, se o brasileiro nasceu depois da naturalização do pai, não recebeu a cidadania italiana, e o mesmo acontece com as gerações subsequentes.

Isso acontece devido à legislação italiana à época. Se o cidadão italiano fosse ao exterior e se naturalizasse em outro país, automaticamente abdicava da cidadania italiana. Atualmente isso não acontece. Em situações como essa, a cidadania italiana é mantida ainda diante da naturalização.

Conforme a antiga Lei italiana 555 de 13/06/1912, o cidadão italiano naturalizado brasileiro perdia sua nacionalidade. Mas isso mudou quando passou a vigorar a Lei 91 de 05/02/1992, que permitiu a dupla cidadania do cidadão italiano, a menos que ele renunciasse formalmente a ela. Dessa maneira, para o questionamento sobre se um cidadão italiano naturalizado brasileiro perde o direito de transmitir a cidadania italiana, a resposta é: talvez.

Antes de tudo, há que se observar a data da naturalização. De acordo com o artigo 11 do Código Civil Italiano de 01/07/1912, os filhos até 21 anos – ainda considerados menores de idade naquela época – perdiam a nacionalidade italiana junto com seu genitor naturalizado (independente da nacionalidade). Após essa data, é preciso observar a data da naturalização e a data de nascimento do filho.

O requerimento da CNN pode ser feito em dois momentos do processo de obtenção da cidadania italiana. Quando o solicitante acabou de conseguir a certidão de nascimento do antenato italiano e vai à página do Ministério da Justiça a fim de comprovar se houve a naturalização – como visto, se tiver ocorrido antes do nascimento do dante causa, o direito à cidadania italiana é perdido. Em um segundo momento, a CNN pode ser solicitada durante a finalização da reunião dos documentos no Brasil. 

Para a emissão da CNN pelo endereço eletrônico do Ministério da Justiça, é preciso informar os dados pessoais do requerente e do italiano dante causa, demonstrando o grau de parentesco a fim de aquisição de cidadania italiana. Não adianta dar prosseguimento ao preenchimento sem a certidão de nascimento do antenato em mãos, inclusive os documentos no Brasil, observando que tudo deve se declarado com exatidão, inclusive considerando possíveis formas diferentes de grafia do seu nome, como denominações abrasileiradas, por exemplo. Os dados precisam ser exatamente aqueles presentes nos documentos italianos e nos documentos brasileiros, com todas as certidões em inteiro teor. 

Uma observação: de posse das informações contidas em certidões de nascimento, casamento e óbito, é possível verificar se o nome do antepassado italiano foi ‘abrasileirado’ ou se houve algum erro de grafia nos registros a partir do momento em que ele chegou ao Brasil. E, na hora de requisitar a CNN, todas as ‘versões’ do nome do parente devem ser declaradas, incluindo inversão na ordem de nome e sobrenome (clicando no símbolo de ‘mais’ (+) no campo “Nome”).

Diante da emissão da CNN, fica atestado que tudo corre bem, ou seja, não há impedimentos quanto a uma eventual naturalização do antepassado, e então é hora de correr atrás de toda a papelada requerida. Vale lembrar que, emitida a CNN, ela ainda precisa ser autenticada para se tornar um documento oficial.  

Antes de recorrer ao Ministério da Justiça, uma forma de saber se o antepassado se naturalizou é acessando a página do Diário Oficial da União. Se o seu antepassado se naturalizou, essa informação consta nos resultados, inclusive com a indicação da data em que isso foi realizado. Se a busca não gerou resultados, o antenato não se naturalizou brasileiro e, assim, é necessário certificar esse fato diante do consulado, e isso é feito com a emissão da CNN. Se o antepassado se naturalizou brasileiro depois do nascimento dos descendentes, é pedida a Certidão Positiva de Naturalização (CPN), que mostrará a data em que a naturalização ocorreu (nessa situação, como visto, o direito não está comprometido).

A CPN é uma maneira de deixar claro às autoridades italianas que o parente se tornou brasileiro, mas seus filhos ainda podem ter a cidadania na Itália (no caso citado, quando a naturalização acontece após o nascimento dos filhos dante causa). O documento é um pouco diferente – para ser composto, são mais detalhes e formalidades (com menção ao Decreto de Naturalização). Enquanto a CNN é gerada instantaneamente pelo sistema online, o Ministério da Justiça tem demorado alguns meses para emitir as CPNs

Por que alguns italianos se naturalizavam brasileiros?

A maioria dos italianos que imigrou para o Brasil veio para trabalhar nas lavouras de café. A nacionalidade não era uma questão importante para eles – muitos inclusive analfabetos ou com pouca instrução. Somente os imigrantes mais urbanos ou de classe média que queriam votar ou concorrer a cargos públicos se naturalizavam. Outro motivo para a naturalização era o medo de serem chamados pelo governo italiano para lutar nas guerras, especialmente na Segunda Guerra Mundial.

Casos de família

No início do processo para aquisição da cidadania italiana, é interessante conversar com a família, principalmente com os mais velhos, para descobrir tudo sobre o italiano dante causa. Nenhuma informação deve ser ignorada e uma dica valiosa é guardar todos os documentos encontrados – tudo pode ser útil em um momento posterior.

Se nenhum parente tiver informações sobre a naturalização brasileira do italiano, o segundo passo é buscar no cartório suas certidões brasileiras de casamento e de óbito, assim como os documentos dos filhos, que podem ajudar, já que fornecem informações sobre os pais. É importante solicitar ao cartório que sejam emitidas no formato inteiro teor, que é a cópia integral do registro.

Nessas certidões dá para ter informações sobre a nacionalidade do italiano. Se ele tiver se naturalizado brasileiro, em alguma delas (pelo menos na de óbito), estará registrado que era cidadão brasileiro, ou cidadão naturalizado brasileiro.

No caso de não localização de nenhum documento que mencione a naturalização, aí sim o próximo passo é emitir a CNN no site do Ministério da Justiça. Essa certidão comprova oficialmente que o italiano realmente não se naturalizou brasileiro. O documento é obrigatório também para o requerimento da cidadania italiana por descendência.

2 – CIDADANIA POR DERIVAÇÃO MATERNA

E quando o italiano dante causa é uma mulher? Essa é uma questão em particular e que gera dúvidas. Ter uma linhagem materna, como é chamada, pode mesmo alterar o rumo das coisas. Atualmente, independente da data em que essa mulher e seus filhos nasceram o pedido para reconhecimento da cidadania italiana é possível. Mas nem sempre foi assim. Em uma situação específica, quando a mulher casava, passava a ter a cidadania do marido, e se seus filhos nasciam antes de 1948, ocorria a perda de direito da cidadania italiana para os descendentes.

De acordo com a lei italiana N° 555, de 13/06/1912, no artigo 10º, a mulher que se casava com um cidadão estrangeiro (não italiano), perdia automaticamente a cidadania, assumindo a do marido. Entretanto, essa lei foi considerada inconstitucional em 1975 e foi retroativa somente até 1948 – daí tanto desencontro de informações.

É preciso levar em conta não apenas o dia em que o filho dessa mulher nasceu, mas, na verdade, a data em que ela firmou casamento – se o matrimônio aconteceu após 1948, tudo certo. Se foi antes, no entanto, é considerado para fins do processo o nascimento de seu filho que, mais uma vez, se tiver se dado depois de 1948, também não ocasiona impedimentos para o requerimento da cidadania.

O esclarecimento sobre a especificidade do ano de 1948 se dá porque é a partir daí que as mulheres foram reconhecidas civilmente perante a sociedade: no dia em que a Constituição da República Italiana entrou em vigor – 1° de janeiro de 1948 – quando passaram a ter os mesmos direitos civis dos homens. Entre eles, dignidade social, sem discriminação de sexo, raça, idioma, religião, opiniões políticas e condições pessoais e sociais. Antes disso, as mulheres italianas não tinham nenhum direito civil, incluindo o de transmitir a cidadania aos seus filhos.

Ainda com a lei de 1948 validada, não era permitido que as italianas transmitissem a cidadania aos seus descendentes àquela época, o que foi se desenrolando gradativamente, diante de novos entendimentos.

Baseada na nova Constituição de 1948, a Corte Constitucional emitiu a sentença de número 87, de 16 de abril de 1975, declarando a ilegitimidade constitucional do artigo 10º, parágrafo 3º da lei 555 de 1912, que previa a perda da cidadania italiana automática da mulher por ter se casado com estrangeiro independente de sua vontade expressa. Isso foi oficialmente regularizado até a entrada da lei número 151, de 19 de maio de 1975.

Mais tarde, em 1983, a mesma corte determinou outra inconstitucionalidade quanto ao artigo 1º, parágrafo 2º da lei 555 de 1912. Com a sentença de número 30 de 28 de janeiro de 1983, reconheceu às mulheres o direito de transmitir a cidadania italiana para seus descendentes. Enfim, em 21 de abril de 1983, o artigo 5º da lei número 123, estabeleceu que é cidadão italiano o filho menor (natural ou adotivo), de pai ou mãe italiana. 

Ainda assim, os impactos das decisões da Corte Constitucional não puderam retroagir antes da constituição de 1948. Dessa maneira, segue vigorando a restrição da perda do direito à cidadania caso os filhos de uma mulher italiana tivessem nascidos antes de 1948. O que não evita confusões. Poderia acontecer, por exemplo, de uma família ser dividida com um irmão nascido em 1947 e outro em 1949 – só o filho que havia nascido em 1949 poderia fazer o processo e passar adiante a herança consanguínea.

O reconhecimento da cidadania italiana por via judicial no Tribunal de Roma, por intermédio de um advogado italiano, tornou-se possível em 2009, com a sentença número 4466 de 25/02/2009. A decisão foi importante para não frustrar o sonho de muitos descendentes de italianos que tiveram sua linhagem interrompida perante a lei e agora poderiam novamente pleitear, mesmo que judicialmente, o seu reconhecimento à cidadania italiana. Agora, as chances de se obter um deferimento são consideráveis, de acordo com o histórico de sentenças que vêm sendo proferidas. Mesmo que exista jurisprudência favorável (histórico de decisões judiciais), há um risco de a sentença ser negativa – porém, um risco pequeno. 

Processos judiciais foram ganhos permitindo que filhos nascidos antes de 1948 possam tirar a dupla cidadania italiana via materna.Quando se trata desse tipo de processo, é obrigatório entrar com a ação judicial para requerer a cidadania, e para todo pedido via judicial é necessário um advogado inscrito na Ordem dos Advogados da Itália, pois são ações que tramitam diretamente em outro país.

Já para quem nasceu de mães italianas depois de 1948, o processo pode ser prosseguido pela via administrativa. Todos os filhos nessa situação podem requerer a cidadania italiana por via materna sem qualquer restrição especificada na lei da nacionalidade italiana. Os prazos para cada tipo de processo variam se o requerente nasceu antes ou depois de 1948. Diante das mudanças de um processo para o outro, consequentemente, os prazos também irão diferir.

O processo de dupla cidadania italiana para solicitantes nascidos antes de 1948 tem tempo de conclusão entre cerca de dois anos, já que o processo judicial deverá tramitar diretamente na Itália em tribunal italiano. O processo realizado depois de 1948 se trata de um procedimento comum, e assim pode ocorrer na Itália ou pelo Brasil. No primeiro caso, o prazo pode variar de três a seis meses. Já o processo feito pelo Brasil, diante das filas nos consulados italianos, pode levar entre dois e 13 anos de espera, dependendo do consulado italiano.

Cada processo envolve documentos diferentes que deverão passar por validação em órgãos distintos. Os documentos necessários que não estiverem nas mãos da família deverão ser buscados diretamente na Itália em cartórios e órgãos públicos italianos, como, por exemplo, certidões de nascimento, casamento e óbito.

3 – CIDADANIA ITALIANA PARA DESCENDENTES DE TRENTINOS

Outra situação que pode acarretar a perda do direito de ser reconhecido italiano diz respeito à cidadania italiana para trentinos. Para saber do que se trata, é preciso conhecer a história da Itália e entender o processo de unificação do país. 

O movimento de unificação foi turbulento, longe de ser tranquilo – em várias localidades houve resistência dos reinos que viviam nas regiões em questão e não queriam ceder suas terras. Uma situação específica principalmente em Trento, Bolzano e Gorizia, no Norte da Itália, onde hoje está a província autônoma de Trento. Ali, era o Império Austro-Húngaro o dominante – Trentino fica logo na divisa entre Itália, Suíça e Áustria, uma região estratégica em termos militares e políticos.

Apenas com o término da Primeira Guerra Mundial, em 10 de setembro de 1919, por meio do tratado de Saint-Germain-en-Lave (em 16 de julho de 1920), é que essas regiões foram de uma vez por todas anexadas ao território da Itália. E só depois disso os trentinos se tornaram cidadãos italianos de fato, deixando de ser cidadãos austríacos.

Mesmo assim, isso não aconteceu com todos os trentinos, apenas os que residiam até aquela data nas comunas italianas, antes pertencentes ao Império Austro-Húngaro. Quem quis manter a cidadania austríaca precisou se mudar para a Áustria, que havia se tornado uma república.

Então, retomando, com a anexação, os moradores dessas regiões puderam mais facilmente conseguir a cidadania italiana, já que esses locais passaram a fazer parte do país. Mas o que acontece é que milhares de trentinos emigraram dessas áreas no decorrer da guerra, muitos até mesmo sem levar seus documentos, o que acarretou problemas sobre a nacionalidade desses emigrados. Grande parcela deles não podiam mais comprovar que viviam nesses locais antes do conflito.

E mais. Os descendentes de trentinos também encontraram entraves para provar que seus pais viviam nessas áreas antes da guerra, e dessa maneira não conseguiram mais obter a cidadania italiana por descendência. Assim, muitos desses indivíduos eram tidos como imigrantes perante o governo italiano, ainda que tenham passado boa parte da vida nessas regiões.

Em dezembro de 2000, com a aprovação da lei 379/2000, o Parlamento Italiano passou a reconhecer a cidadania italiana aos nascidos e aos residentes nos territórios que pertenciam ao Império Austro-Húngaro e aos seus descendentes. Mas a solicitação da cidadania italiana poderia ser realizada apenas até o dia 20 de setembro de 2005, prazo que acabou sendo prorrogado para 19 de dezembro de 2010.

Aconteceram controvérsias, mas mesmo assim o estado italiano não prolongou esse período. Com isso, aqueles que não ingressaram com o pedido de reconhecimento da cidadania durante esse tempo, não podem mais fazê-lo. Ou seja, quem era muito jovem ou nem ficou sabendo desse prazo não consegue mais requerer a cidadania italiana.

Existem certas situações, no entanto, em que ainda é possível fazer o procedimento para dupla nacionalidade:

– Se o ascendente trentino ou de outra região anexada nasceu após 16 de julho de 1920 é considerado cidadão italiano e todos os seus descendentes possuem o direito ao reconhecimento da cidadania administrativamente

– Se o ascendente trentino ou de outra região anexada que tenha emigrado após 16 de julho de 1920, desde que ocorra a comprovação por intermédio do cartão de desembarque ou qualquer outro documento, igualmente é considerado cidadão italiano e os descendentes possuem o direito ao reconhecimento da cidadania italiana via administrativa

Atualmente, é praticamente impossível conseguir a cidadania italiana se o postulante for descendente de trentinos ou de familiares que moravam em regiões anexadas pela Itália em 1919. Até hoje, imigrantes trentinos e seus descendentes encontram dificuldades para serem reconhecidos como cidadãos europeus e muitos morreram sem ao menos saber que foram considerados apátridas após a guerra.

Há pressões políticas para que isso mude, mas não há nenhuma indicação no futuro próximo de que a situação melhorará para os descendentes. Vale reforçar que os problemas burocráticos se referem aos trentinos (e seus descendentes) que nasceram e moravam na região antes da anexação.

Uma outra saída para os trentinos: cidadania italiana via materna

Quando o antepassado dante causa é de origem trentina e a família não entrou com o processo administrativo até 2010, conforme a lei 379, não quer dizer que seja totalmente impossível ter reconhecido o direito à cidadania italiana. Uma alternativa pode ser buscar na árvore genealógica um outro antenato que tenha nascido em uma região da Itália fora daquelas áreas de posse dos austro-húngaros até a Primeira Guerra Mundial. E é dentro dessa procura que pode acontecer de localizar uma mulher na árvore genealógica que pode ser a salvação do descendente de trentino. A cidadania italiana via materna pode ser o caminho para quem perdeu o prazo da lei italiana de 2000.

Ainda assim, cada caso é único, e apenas diante de uma análise minuciosa é que se pode entender se é possível ou não o reconhecimento da cidadania italiana.

Veja quais são os territórios do extinto Império Austro-Húngaro que até 16 de julho de 1920 não pertenciam à Itália:

  • Todos os municípios da província de Bolzano/Bozen (Tirol do Sul)
  • Todos os municípios da província de Trento (Tirol italiano)
  • Todos os municípios da ex-província de Gorizia
  • Todos os municípios da ex-província de Trieste
  • Apenas 15 municípios da ex-província de Údine: Aiello del Friuli, Aquileia, Campolongo al Torre, Cervignano del Friuli, Chiopris-Viscone, Fiumicello, Malborghetto-Valbruna, Pontefella (somente a parte oriental do atual município de Pontebba), Ruda, San Vito al Torre, Tapogliano, Tarvisio, Terzo di Aquileia, Villa Vicentina e Visco
  • Apenas três municípios da província de Belluno: Cortina d’Ampezzo, Colle Santa Lucia e Livinallongo del Col di Lana
  • Apenas um município da província de Vicenza: Pedemonte e a comuna extinta de Casotto);
  • Apenas dois municípios da província de Bréscia: Magasa e Valvestino

‌Para efeito da aquisição da cidadania italiana, o antepassado que imigrou para o Brasil precisa ter falecido após 17 de março de 1861, ano da unificação da Itália. Se é originário do Veneto, precisa ter falecido após 22 de outubro de 1866 (não nasceu italiano, porém morreu como italiano). No caso de a origem ser Trento, precisa obrigatoriamente ser falecido após 1920. O italiano pode ter nascido antes de 1861 (unificação) ou 1866 (anexação do Vêneto), mas não pode ter ido para o Brasil antes disso. Em todos os casos, deve ter morado na Itália após a unificação.

4 – O PROBLEMA DA FILIAÇÃO

Uma questão recorrente que pode impedir o direito ao reconhecimento da cidadania italiana é o problema na filiação. Basicamente, duas situações são fundamentais para manter o direito: os pais eram casados civilmente antes do nascimento do filho, o dante causa, e quem declarou a criança é aquele que transmite a cidadania. A aquisição do título de cidadão italiano fica impedida quando algum ascendente não casou oficialmente ou casou após a maioridade do filho. Essa pode ser uma grande barreira para um processo de cidadania e, em alguns casos, até inviabiliza o processo. 

Se o indivíduo tem o direito de pleitear o reconhecimento da cidadania italiana, isso se deve ao fato de ser descendente de italianos: filho, neto, bisneto, por exemplo. A regra, de 1992, pode parecer recente, mas consta no direito italiano, de maneira expressa, desde o Código Civil de 1865 (Codice Civile del Regno D’Italia). A diferença é que nas redações anteriores a legislação não fazia incluir a expressão “filho de mãe cidadã”, o que tem a ver com a linhagem materna, já explicitada aqui.

E não existe um limite de gerações quando se trata de cidadania italiana. Pensamos em uma situação hipotética: o tataravô, natural da Itália, que chegou ao Brasil em 1890, é quem assegura o direito de cidadania ao solicitante. Por aqui casou, teve filhos, e um deles é o trisavô do postulante que, mesmo nascido no Brasil, é italiano, já que a Itália segue a norma da nacionalidade a partir do direito de sangue (iure sanguinis). Seguindo a linhagem familiar, bisavô, avô, pai e o requerente são, uma vez filhos de italianos, todos igualmente italianos.

Um entrevero pode ocorrer se o tataravô, estando em território brasileiro, registrou o nascimento do seu trisavô somente no Brasil, e não atualizou esta informação perante as autoridades italianas competentes. Assim, a Itália não sabe, no âmbito registral, que o seu tataravô se casou e teve filhos. Também não sabe sobre o nascimento do bisavô, dos filhos dele e assim sucessivamente. Pelo que consta nos registros italianos, o tataravô não teve filhos e nem mesmo teria se casado. E é por isso que a Itália ainda não pode reconhecer o pedido para ser cidadão italiano (apesar da lei assegurar que o requerente o é desde o nascimento).

Se os antepassados não são reconhecidos, isso significa que não podem exercer os direitos decorrentes desta nacionalidade, exceto por um, que é justamente o direito de transmiti-la aos descendentes. O processo de reconhecimento funciona, inicialmente, para corrigir e atualizar o registro italiano. Somente assim o interessado pode exercer a plenitude dos direitos advindos da segunda nacionalidade. Em termos práticos, o grande objetivo do processo de cidadania é provar, para a autoridade competente, que o candidato é filho de italiano.

Para essa comprovação, a forma mais usual é através do casamento. No caso do avô ter nascido depois do casamento dos bisavós, entende-se que é filho deles, e aqui não existem problemas. Mas, se o avô (ou qualquer outra pessoa dentro da linhagem que fornece o direito) nasceu fora do casamento, a situação deve ser melhor avaliada.

Em uma situação como essa, o primeiro passo é observar a certidão de nascimento desta pessoa (nascida fora do casamento) e verificar quem foi o declarante, a pessoa que foi ao cartório para fazer o registro desse nascimento – ela constará no registro como declarante (essa informação aparece apenas no formato de inteiro teor). Se o declarante é quem transmite a cidadania italiana, não há impedimentos.

Novamente, exemplos: a linhagem do solicitante à cidadania italiana começa com o trisavô, nascido na Itália. Se casou com a trisavó e daí nasceu o bisavô que, nascido dentro do casamento, com certeza é filho do trisavô (essa é a situação ideal). A confusão acontece quando, dentro do mesmo exemplo, o avô nasceu, os bisavós não eram casados, ou seja, é um filho nascido fora do casamento. É nessa situação que será preciso observar, na certidão de nascimento do avô, o declarante. Se o declarante foi o bisavô, que é a pessoa que transmite o direito, questão solucionada – é simples comprovar para a autoridade competente que o avô é filho de italiano (e que logo, pela lógica de sucessão, o pai e o requerente também são).

Porém, caso o avô tenha nascido fora do casamento e o declarante não é o bisavô, está configurado o problema de filiação, que não poderá ser atestada perante a autoridade. Trata-se do problema mais complicado que pode acontecer em um processo de cidadania. Nessa circunstância, o solicitante simplesmente não terá o direito quanto ao reconhecimento da cidadania italiana.

Se isso acontecer, uma alternativa pode ser avaliar se existe alguma outra linha de ascendência, que forme o vínculo com outra pessoa nascida na Itália. A única exceção é se o bisavô ainda estiver vivo. Dessa maneira, a questão é contornada através de uma declaração de paternidade/maternidade lavrada em escritura pública no tabelionato de notas.

Ainda quanto à hipótese de filhos nascidos fora do casamento, alguns consulados exigem que ambos os genitores constem como declarantes na certidão de nascimento, o que pode ocasionar um grande problema para o caso de antepassados mais antigos, o que é contornável pela via judicial.

Outra situação que não pode ser ignorada, ainda que pouco comentada, é quando os filhos nascem de relação extraconjugal até 1975 (ano da reforma do Estatuto da família na Itália). Nessa hipótese, a única solução é a via judicial, ou seja, o candidato à cidadania não perde o direito, mas não poderá se valer do requerimento administrativo dirigido ao consulado ou ao comune italiano. O problema é resolvido pela via administrativa se, na declaração do nascimento deste filho, constar como anuente a esposa legítima. 

Dentro do assunto da filiação, outras circunstâncias devem ser consideradas. Pode acontecer dos pais terem se casado após o nascimento da pessoa em questão. No mesmo exemplo, se quando o casamento dos avós ocorreu quando o pai do postulante ainda era menor de idade, igualmente a autoridade italiana presumirá que o pai é fruto deste casamento e, portanto, não haverá um problema de filiação.

Na hipótese de declaração tardia, quando o pai da criança assume a paternidade em momento posterior, se essa paternidade, igualmente, for reconhecida enquanto o filho é menor de idade, não há impedimentos quanto à filiação. Porém, atenção. Se esse reconhecimento ocorreu na maioridade, não será possível prosseguir com o processo de reconhecimento pela via do iure sanguinis – o procedimento muda e se torna muito mais complexo – é a chamada cidadania por eleição, tema para uma abordagem posterior. O mesmo ocorre no caso de registro tardio de nascimento por autodeclaração na maioridade.

Nós temos uma equipe especializada em reconhecimento de cidadania italiana e podemos te auxiliar durante todo o processo. Entre com contato pelo email: travessiacidadania @ gmail.com ou pelo WhatsApp: 31 99790-7109.

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Cidadania italiana: tipos de processos https://travessiacidadania.com.br/cidadania-italiana-tipos-de-processos/ Fri, 11 Aug 2023 12:27:12 +0000 https://travessiacidadania.com.br/?p=377 O direito para obtenção da cidadania italiana está assegurado, mas, por onde começar? O sonho de ser um cidadão italiano pode ser concretizado de diferentes formas. São três os tipos de processos que correm para alcançar a condição: processo de cidadania italiana via administrativa nos consulados italianos no Brasil, processo de cidadania italiana via administrativa […]

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O direito para obtenção da cidadania italiana está assegurado, mas, por onde começar? O sonho de ser um cidadão italiano pode ser concretizado de diferentes formas. São três os tipos de processos que correm para alcançar a condição: processo de cidadania italiana via administrativa nos consulados italianos no Brasil, processo de cidadania italiana via administrativa na Itália, e o processo de cidadania italiana via judicial na Itália. Antes de escolher, o solicitante precisa saber em que situação se enquadra e como cada processo se desenrola.

1 – Cidadania italiana via consulado italiano no Brasil

Um dos meios mais comuns, o processo administrativo de cidadania italiana via consulado pode ser realizado diretamente em um dos seis consulados italianos no Brasil. Não é preciso ir até a Itália. Constatado o direito à cidadania italiana jus sanguinis, é hora de abrir os trâmites no consulado e seguir em uma fila até a convocação para a apresentação dos documentos necessários para correr o processo.

As filas dos consulados são demoradas. O resultado do processo, em certos casos, pode demorar até 12 anos. Com isso, a melhor opção pode ser realizar o processo administrativo presencialmente na Itália.

2 – Cidadania italiana via administrativa na Itália

O processo administrativo pode seguir da forma definida como via comune, como se chama uma comunidade local com autonomia administrativa, o que seria como as cidades propriamente ditas no Brasil, por exemplo. É conhecido como comune a sede administrativa de um município italiano, e é aí que o processo para a cidadania italiana será realizado.

Com todos os documentos em mãos, o descendente deve ir até a Itália e morar no país como residente legal durante o decorrer do processo, que pode levar cerca de três meses, dependendo do comune.

Trata-se de uma alternativa mais rápida para a obtenção da cidadania italiana por descendência, mas é essencial considerar tudo o que envolve uma mudança de país, ainda que temporária.

3 – Cidadania italiana via judicial na Itália

Quando o direito à cidadania italiana jus sanguinis não é evidente, existem situações em que o reconhecimento precisa seguir por meio de processo judicial, observando um conjunto de determinações da lei italiana. Trata-se de uma ação no tribunal de Roma para o reconhecimento da cidadania italiana, uma modalidade que sabidamente oferece melhor custo-benefício.

Para que a cidadania italiana por descendência seja obtida judicialmente, é preciso que seja justificada, e existem duas situações mais recorrentes em que o postulante a cidadão italiano precisa recorrer aos meios judiciais: quando o direito à cidadania italiana é pela via materna, e quando o tempo de espera na fila dos consulados ultrapassa os 730 dias, prazo máximo para a conclusão do processo. Também há circunstâncias específicas, como o da cidadania italiana trentina requerida antes de 2010 ou quando o pedido é negado no processo administrativo.

Seja qual for a situação, o processo judicial acontece na Itália, e pode ser realizado por um advogado naquele país, que atuará por meio de procuração no Tribunal italiano competente. Com a sentença judicial, as fases seguintes para a formalização da cidadania italiana ocorrerão em âmbito administrativo.

Processos de cidadania italiana: via judicial X via administrativa, qual é melhor?

Os processos administrativos e judiciais não são alternativas entre si. A via judicial é demandada quando existe uma razão para isso. Se o tempo na fila de espera é demasiado ou se o consulado extrapola o tempo máximo para a conclusão do processo de cidadania italiana. Essa situação também é conhecida como “processo judicial de cidadania italiana via paterna“.

Para solicitar a cidadania italiana via judicial, antes de mais nada é necessário montar a árvore genealógica para observar se o caso é de via materna ou de via paterna. Na primeira situação, inicialmente é preciso procurar todas as certidões necessárias para a cidadania italiana, incluindo as do antenato, e buscar um advogado italiano.

Se for o caso da cidadania italiana judicial via paterna contra a fila consular, a etapa inicial é procurar a certidão do antepassado italiano e depois se inscrever na fila do consulado. O requerente também deve contratar um advogado italiano para sua ação judicial no Tribunal de Roma.

Alguns pontos podem ajudar a escolher entre aguardar o prazo dos consulados ou recorrer à justiça para obter o direito, dentro do período que a lei italiana preconiza. São eles:

  • Dinheiro: se é a questão financeira um impedimento para realizar o processo administrativo via comune ou recorrer ao processo judicial, será mesmo necessário esperar o prazo do consulado para atender o pedido. Em muitos casos, o valor a ser desembolsado para residir na Itália temporariamente ou para arcar com os custos de uma ação judicial é inviável para muitos brasileiros. Mas, se existe a possibilidade de investir na realização desse sonho, vale a pena. E aí, cabe a máxima: coloque tudo na balança.
  • Tempo: quando o prazo de espera nas filas dos consulados italianos é excessivo, a ação judicial contra filas pode ser uma solução, afinal, esperar até mais de dez anos, conforme o consulado, para obter algo que é um direito por si só, soa como injustiça. Mesmo com um prazo máximo de 730 dias (dois anos) para a finalização do processo administrativo, os próprios consulados já assumem a inviabilidade do cumprimento desse prazo. Pelo impedimento de avançar de forma satisfatória na fila de requerimentos, não é necessário esperar os 730 dias para entrar com a ação judicial, mas é necessário estar na fila do consulado para isso, ou seja, o processo precisa ser iniciado de forma administrativa.
  • Residência na Itália: mais rápido em relação ao processo requerido junto ao consulado, o processo administrativo via comune, por outro lado, envolve a mudança de país, ainda que provisória, e isso pode não ser possível para muitos. É necessário morar, em média, no mínimo três meses na Itália até que o processo se encerre, ou seja, meses arcando com os custos de residência, alimentação, entre outros, o que pode ser aumentado caso a intenção for também levar a família – ainda assim, depois de 90 dias, somente ao requerente é permitida a permanência na Itália.
  • Segurança: quando a opção é pela via judicial, o suporte de um advogado italiano é imprescindível. Isso garante mais segurança durante os trâmites, uma vez que o profissional direcionará um olhar jurídico e especializado para verificar tanto os documentos quanto o curso do processo.

E aí, já decidiu qual tipo de processo será melhor para você? Se precisar de ajuda, conte conosco!

Nós temos uma equipe especializada em reconhecimento de cidadania italiana e podemos te auxiliar durante todo o processo. Entre com contato pelo email: travessiacidadania @ gmail.com ou pelo WhatsApp: 31 99790-7109.

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Cidadania italiana via materna – Lei de 1948 https://travessiacidadania.com.br/cidadania-italiana-via-materna-lei-de-1948/ https://travessiacidadania.com.br/cidadania-italiana-via-materna-lei-de-1948/#comments Thu, 01 Jun 2023 11:46:02 +0000 https://travessiacidadania.com.br/?p=355 Dentre todas as categorias previstas em lei que atribuem o direito a adquirir a cidadania italiana, uma delas refere-se ao caso de filhos de mulheres italianas, a chamada ação judicial via materna. Não é reconhecida, como determinado pelo governo italiano, a cidadania aos descendentes de mulheres italianas nascidos antes de 1º de janeiro de 1948, […]

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Dentre todas as categorias previstas em lei que atribuem o direito a adquirir a cidadania italiana, uma delas refere-se ao caso de filhos de mulheres italianas, a chamada ação judicial via materna. Não é reconhecida, como determinado pelo governo italiano, a cidadania aos descendentes de mulheres italianas nascidos antes de 1º de janeiro de 1948, ano em que a constituição do país passou a valer.

A legislação da Itália previa que, quando a mulher se casava com um homem de outra nacionalidade, passava a ter a cidadania do marido e, assim, não poderia transmitir a cidadania italiana aos seus filhos até essa data. Nessa situação, para os consulados e municípios italianos, a transmissão da cidadania italiana iure sanguinis é suspensa e não pode ser reconhecida pelo processo administrativo, conforme resolução do Ministério do Interior italiano n° K 28.1, de 8 abril de 1991.

Portanto, se os filhos tiverem nascido antes de 1948 o reconhecimento da cidadania Italia só pode ser feito por via judicial. De qualquer maneira, de 1948 para frente, então, todos os filhos são habilitados a requerer a cidadania italiana por via administrativa, sem qualquer restrição especificada na lei da nacionalidade italiana.

Para ter a cidadania italiana assegurada, o passaporte e a dupla nacionalidade italiana, o processo passa por ação judicial que deve ser ajuizada na Itália. Um requisito fundamental é que o ascendente italiano não tenha se naturalizado cidadão brasileiro.

A solicitação do reconhecimento da cidadania italiana por via materna deve se dar junto ao Tribunal de Roma, ou ao Tribunal que corresponde a jurisdição do nascimento do ascendente italiano do solicitante, reforçando o que foi estipulado pela Suprema Corte Italiana na sentença nº 4466, de 2009: que seja atribuída a cidadania italiana de um(a) filho(a) de uma mulher italiana nascido(a) antes de 1948 e durante a vigência da Lei nº 555 de 1912, “determinando a relação de filiação, depois da entrada em vigor da Constituição, a transmissão aos filhos o estado de cidadão italiano, que seria reconhecido o direito sem a discriminação dessa lei”.

É recomendado procurar assessoria jurídica para realizar o processo da lei da cidadania italiana 1948. Não é preciso viajar até a Itália. De posse de procuração pública, o advogado representa os interessados na causa.

Para entrar com o pedido, são necessários vários documentos, que devem estar em ordem, sem irregularidades e/ou discrepâncias. Analisar previamente as certidões, antes que o requerente peça as traduções e apostilas, ajuda a evitar incongruências e a necessidade de retificações.

Quando não existem obstáculos legais e o direito à cidadania italiana é evidente, o processo de requisição se dá de forma administrativa, e pode ser feita pelo consulado italiano no Brasil ou por um Comune (cidade) na Itália. Já o processo judicial é necessário quando alguma lei precisa ser transposta, como nos casos de transmissão materna citados. Nessa modalidade, os documentos precisam ser reunidos no Brasil, e assim caberá ao advogado contratado na Itália o ajuizamento da ação judicial de requerimento da cidadania italiana.

O processo judicial na Itália demora entre dois e cinco anos, e até 15 familiares podem integrar o mesmo pedido.

Meu caso de cidadania italiana via materna

O meu processo foi feito dessa forma. Depois de muito pesquisar, e  encontrar várias informações erradas de que eu não teria direito a cidadania italiana, descobri essa alternativa e fui reconhecida. Vou colocar o exemplo da minha linhagem aqui, para que fique mais fácil visualizar:

  • Trisavô italiano nascido em 1878
  • Bisavó nascida em 1908
  • Avó nascida em 1936 – o problema foi aqui, no nascimento da minha avó, que aconteceu antes de 1948. Como minha bisavó havia se casado com meu bisavô em 1924, ela tinha deixado de ser italiana e passado a ser brasileira, portanto, não transmitiu a cidadania italiana para minha avó.
  • Pai nascido em 1958
  • Requerente nascida em 1987

Nós temos uma equipe especializada em reconhecimento de cidadania italiana e podemos te auxiliar durante todo o processo. Entre com contato pelo email: travessiacidadania @ gmail.com ou pelo WhatsApp: 31 99790-7109.

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Cidadania Italiana: passo a passo para você conseguir a sua https://travessiacidadania.com.br/cidadania-italiana-passo-a-passo/ Fri, 12 May 2023 19:52:39 +0000 https://travessiacidadania.com.br/?p=339 No processo de requerimento da cidadania italiana, a comprovação da transmissão do sangue italiano é feita através da apresentação de documentos, e não por teste de DNA. Além das certidões de nascimento, casamento e óbito, que devem ser apresentadas desde o ascendente italiano até o requerente, outra certidão necessária é a de Naturalização, que mostra […]

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No processo de requerimento da cidadania italiana, a comprovação da transmissão do sangue italiano é feita através da apresentação de documentos, e não por teste de DNA. Além das certidões de nascimento, casamento e óbito, que devem ser apresentadas desde o ascendente italiano até o requerente, outra certidão necessária é a de Naturalização, que mostra se o cidadão italiano se naturalizou brasileiro ou não.

O trâmite pode ser realizado no Brasil, onde demora entre 2 a 12 anos, ou na Itália, feito em aproximadamente 90 dias. No Brasil, o processo corre pelos consulados italianos e, na Itália, através das prefeituras, sendo que os requerentes maiores de 18 anos precisam ir até o país para registrar a residência. O processo feito por via judicial é o intermediário entre as duas formas, sendo mais rápido e mais barato se realizado no Brasil.

Descendentes de italianos que comprovam a transmissão do sangue, apresentando a documentação necessária, têm direito à cidadania italiana. Filhos de italianos, ainda que nascidos em território estrangeiro, e que não possuem o sobrenome italiano, são cidadãos italianos desde o nascimento.

Também podem solicitar a naturalização italiana por casamento maridos e esposas casados no civil com cidadãos italianos há mais de três anos ou um ano e meio, quando o casal tem um filho em comum. Ainda segundo a legislação italiana, é cidadão italiano por sangue todo filho cujos genitores possuem a cidadania italiana à época de seu nascimento. Filhos adotados antes de completar 18 anos também são reconhecidos como cidadãos italianos.

A viabilidade de cada requisição depende da documentação entregue ao órgão italiano que realiza a análise e o procedimento burocrático seguido até chegar a essa análise.

Antes de dar entrada com o pedido, o solicitante precisa assegurar a permissão para que seja reconhecido como cidadão italiano, ou seja, se cumpre os requisitos necessários.

Importante observar que não basta ter um sobrenome italiano ou algum parente com a cidadania italiana para que o processo seja possível.

O reconhecimento da cidadania italiana é um direito individual e sua viabilidade depende das informações contidas na documentação, de forma que sejam adequadas. Para ter essa certeza, as certidões precisam primeiro ser reunidas e, depois, analisadas. Dessa forma, é justamente a análise dos documentos o passo mais importante de todo o trâmite.

Uma vez certificado o direito à cidadania italiana, o requerente pode optar onde deseja dar prosseguimento ao processo.

Veja o passo a passo, conforme cada categoria

Pedido de cidadania italiana no Brasil

  • O primeiro passo é identificar qual é o consulado italiano responsável pelo Estado de residência do requerente.
  • Depois, é hora de protocolar o requerimento e ingressar na fila de espera do consulado italiano.
  • Agora, o solicitante precisa monitorar as convocações do consulado italiano e seu número de protocolo.
  • É recomendado preparar as certidões e montagem do processo com antecipação média de 12 meses da convocação.
  • Assim, o solicitante pode se apresentar ao consulado e entregar a documentação exigida.
  • A etapa seguinte é aguardar o parecer da análise das certidões. Os consulados italianos são obrigados por lei a apresentar o resultado do processo em até 730 dias.
  • Deferido o processo, o requerente pode agendar o atendimento para emissão do passaporte italiano.

Pedido de cidadania italiana via judicial

  • Inicialmente, o requerente precisa identificar qual é o consulado italiano responsável pelo Estado de residência do requerente.
  • Depois, a etapa é protocolar o requerimento e ingressar na fila de espera do consulado italiano.
  • De posse do número de protocolo ou comprovante de entrada na fila, ainda no Brasil, é hora de preparar a documentação e montar o processo. A reunião dos documentos pode começar antes do ingresso na fila.
  • A fase seguinte é contatar um advogado na Itália e enviar a papelada para que o profissional ingresse com a ação no Tribunal de Roma até que consiga agendar a audiência.
  • Com a conclusão da sentença da ação, o advogado deve enviar o pedido de transcrição das certidões junto ao Comuni (cidade).
  • Agora, o profissional informará a confirmação do Comuni quando as certidões estiverem transcritas e, assim, será possível realizar a inscrição no AIRE e obtenção do passaporte italiano.

Pedido de cidadania italiana na Itália

  • Primeiro, o solicitante precisa definir se vai começar o processo por conta própria ou contratar um assessor na Itália. Ambos os procedimentos devem ser feitos com cuidado. É recomendado não ir à Itália sem garantir, por exemplo, o domínio da língua, e ter um local para residir, assegurando que o imóvel se enquadra ao registro da residência.
  • Logo, é importante procurar o Stato Civile para informar a pretensão de entrar com o pedido de cidadania na cidade, pedindo a autorização, sendo também recomendado realizar uma análise prévia da documentação já traduzida e apostilada.
  • Contratar um assessor na Itália também não é garantia de segurança. São diversas as denúncias de ilícitos em processos de cidadania italiana feitos no país. É fundamental observar se o profissional tem experiência e anos de prática. Procurar referências recentes e pesquisar na internet pode ajudar.
  • Assegurada a idoneidade do profissional, peça que analise a documentação, averiguando o local de residência. Importante ressaltar que o processo depende dos órgãos públicos italianos e não somente do assessor. O normal é que o advogado encontre certa dificuldade. E aí, vale a máxima – se a esmola é demais, o santo desconfia.
  • Ao viajar à Itália, é melhor desembarcar em Roma ou Milão, sem escalas na Europa, assim evitando a Declaração de Presença, documento que substitui o carimbo da alfândega no aeroporto que comprova a data de ingresso na Itália. Trata-se de um documento obrigatório para o processo de registro da residência e deve ser feito em até oito dias úteis a partir da entrada no país.
  • Agora, é preciso solicitar o registro da residência no Ufficio Anagrafe do Comune. Para o reconhecimento da cidadania italiana na Itália, é requerido que o solicitante esteja inscrito no chamado sistema anagrafico de alguma cidade italiana, procedimento feito pelo registro de residência.
  • O candidato a cidadão italiano pode escolher onde morar nas mais de 8 mil cidades italianas e onde desenvolver o processo de obtenção da cidadania, que não precisa ser no local de nascimento do ascendente italiano. Não é permitido registrar a residência em hotéis ou AirBNB e o solicitante precisa encontrar um lugar para morar no máximo em até oito dias úteis após chegar no país. Uma assessoria na Itália facilita o processo.
  • É hora de receber a visita do vigile, policial italiano responsável por verificar se o imóvel declarado para registro de residência responde ao propósito. Mostre o passaporte e o comprovante de solicitação da residência.
  • Chega o momento de utilizar os documentos reunidos no Brasil. Eles devem ser apresentados ao Ufficio dello Stato Civile. Nessa fase, as informações das certidões, as traduções juramentadas e as apostilas de Haia são analisadas.
  • Agora, é só aguardar a(s) Certidão (ões) de Não Renúncia. Quando os documentos estão adequados, o responsável pelo Stato Civile solicita aos consulados italianos a Certidão de Não Renúncia à Cidadania Italiana, documento que atesta que o requerente e nenhum dos parentes, os que transmitem diretamente a cidadania italiana, abriram mão dela.
  • Com a resposta dos consulados sobre a certidão, o próximo passo é a emissão dos documentos italianos. Cabe ao Stato Civile transcrever a certidão de nascimento ou de casamento em livro de registro civil da cidade para que sejam feitas as certidões italianas de nascimento e casamento. Assim, o candidato só precisa assinar os documentos italianos oficiais e pode receber o primeiro documento que demonstra a posse da cidadania italiana, a tão desejada carteira de identidade. Agora, o passaporte italiano também pode ser solicitado na Polícia Federal.

Documentação

A árvore genealógica de cada família e o local onde o processo de obtenção da cidadania italiana será protocolado são os fatores que definem o tipo de documentação a ser apresentada. Há diferença se os trâmites são feitos no Brasil ou na Itália. Naquele país, geralmente as prefeituras não pedem as certidões de óbito, por exemplo.

Normalmente, a papelada inclui certidões de nascimento, casamento, óbito e naturalização (essa apenas para o italiano).

Na maioria dos casos, os documentos obrigatórios são apenas das pessoas que transmitem a cidadania italiana, e algumas normas em particular preveem a apresentação das certidões dos cônjuges.

Essa é a listagem básica de certidões para a cidadania italiana nas diferentes categorias

  • Bisavô (italiano): nascita ou battesimo (na Itália); casamento (no Brasil ou na Itália); óbito; certidão de naturalização (positiva ou negativa)
  • Avô: nascimento; casamento; óbito (se falecido)
  • Pai: nascimento; casamento; óbito (se falecido)
  • Filho (requerente): nascimento e casamento (se casado)

Nós temos uma equipe especializada em reconhecimento de cidadania italiana e podemos te auxiliar durante todo o processo. Entre com contato pelo email: travessiacidadania @ gmail.com ou pelo WhatsApp: 31 99790-7109.

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